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Suíça como país de imigração

Asilo político

Keystone / Peter Schneider

Todos têm a possibilidade de pedir asilo na Suíça, a fim de serem protegidos de perseguições. Mas o procedimento pode ser moroso e os requerentes devem provar, ou ao menos tornar críveis, que merecem a sério o estatuto de refugiados.

A Lei Federal do Asilo define o termo refugiado e as condições que podem ou não levar à concessão de asilo. Especifica que “não são prováveis as alegações que, em pontos essenciais, não são suficientemente fundamentadas, que são contraditórias, que não correspondem aos fatos ou que se baseiam de maneira determinante em provas falsas ou falsificadas”.

Em 1º de março de 2019, o novo sistema suíço de asilo entrou em vigor. Toda a organização foi revista para acelerar os procedimentos, o que implica alterações importantes nos centros de acolhimento, apoio jurídico e prazos de recurso. 

Chegada à Suíça

Um pedido de asilo pode ser apresentado:

verbalmente ou por escrito em um posto de fronteira suíço ou no escritório de controle de fronteiras de um aeroporto suíço

diretamente nos centros federais para requerentes ao asilo da Secretaria de Estado para as Migrações (SEM)

Em princípio, não é possível apresentar um pedido de asilo a partir do exterior. Os indivíduos que têm de deixar seu país de origem por razões imperiosas podem, no entanto, entrar em contato com a representação suíça competente para saber se podem obter um visto para entrar na Suíça. Um visto humanitário pode ser emitido se a vida ou a integridade física estiverem direta, séria e concretamente ameaçadas. 

As pessoas que deixaram o seu país de origem e permanecem em uma país terceiro não são consideradas como estando em sério perigo e, como tal, não são geralmente elegíveis para asilo.

A Suíça é signatária da Convenção de Dublin, que exige que o primeiro país europeu ao qual uma requerente ou um requerente de asilo chegue tire suas impressões digitais e registre seu pedido. As pessoas que viajam em seguida para um outro Estado da UE/EFTA  e apresentam um novo pedido de asilo devem, em teoria, ser enviados de volta ao país onde foram registadas pela primeira vez.

A Convenção de Dublin está atualmente sendo renegociada e os diferentes países está tentando chegar a um acordo sobre um pacto migratório europeu.

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Fase preparatória

Independentemente da forma como tenham entrado na Suíça, as requerentes ou requerentes de asilo deve então apresentar-se a um dos centros de registro do país a fim de iniciar o procedimento de asilo. Ficam alojados no local durante esta fase preparatória que dura cerca de três semanas e têm direito a uma assistência jurídica gratuita.

As pessoas candidatas ao asilo participam de várias entrevistas com as funcionárias e funcionários da SEM, que buscam comprovar sua identidade e determinar se a Suíça é competente para processar seu pedido. Pede-se-lhes que forneçam os seus dados pessoais, o itinerário de sua viagem e os seus motivos para pedir asilo. As suas impressões digitais são recolhidas e comparadas com as registadas na base de dados europeia Eurodac. O centro também efetua um balanço de sua saúde e, se necessário, exames para determinar sua idade e análises de seu DNA.

Atribuição a um procedimento

Após recolher as primeiras informações sobre o pedido de asilo, a SEM atribui à pessoa requerente um tipo de procedimento. Para tomar uma decisão, a SEM se baseia na situação do país de procedência, na credibilidade do pedido e no comportamento da pessoa. 

Procedimento de Dublin: Se a SEM determinar que a requerente ou o requerente de asilo já foi registado noutro país signatário dos acordos de Dublin, providencia para que seja reenviado a esse país. Existem exceções em caso de falhas sistêmicas no atendimento aos solicitantes em certos países. Este procedimento está previsto para uma duração máxima de 140 dias e decorre no centro de registo.

Procedimento acelerado: se a SEM determinar que as informações obtidas durante a fase preparatória são suficientes para avaliar, com certeza, o pedido de asilo, opta por um procedimento acelerado. Realiza-se uma nova audiência e uma decisão é proferida no prazo de 8 dias úteis. Este procedimento está previsto para durar no máximo 100 dias e ocorre no centro de registo.

– Procedimento estendido: se a SEM determinar que as informações obtidas durante a fase preparatória são insuficientes para proferir uma decisão sobre o asilo e que são necessárias medidas de investigação adicionais, opta por um procedimento estendido. A pessoa é então atribuída a um cantão e transferida para um centro de acolhimento regional. Este procedimento destina-se a durar, no máximo, um ano.

Enquanto aguarda a decisão sobre seu pedido de asilo, a pessoa recebe uma permissão tipo N. Isso significa que ela não pode trabalhar durante os primeiros 3-6 meses, e depois apenas com uma autorização. O reagrupamento familiar e as viagens ao exterior não são permitidos.

Desde a sua entrada em vigor, o novo sistema de asilo suíço tem sido alvo de inúmeras críticas por parte de juristas e associações de ajuda aos migrantes. Em particular, criticam a SEM por tomar decisões muito rapidamente e sem levar em conta o estado de saúde dos indivíduos, por aplicar prazos demasiado rígidos e por ter instaurado um regime de controle e segurança nos centros de acolhimento federais.

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Decisão positiva

Se a SEM considerar que a requerente ou o requerente preenche os critérios para o estatuto de refugiado, a decisão a favor do asilo é positiva, a pessoa é então transferida para um cantão e pode iniciar o processo de integração na Suíça. 

É-lhe concedida uma autorização de permanência tipo B, o que significa que pode trabalhar, beneficiar-se do reagrupamento familiar e viajar para o exterior, exceto para o seu país de origem.

Decisão negativa

Se a SEM considerar que a candidata ou candidato ao asilo não preenche os critérios para o estatuto de refugiado, a decisão é negativa e a pessoa é convidada a sair do território dentro de um determinado período de tempo, caso contrário poderá ser forçada a regressar ao seu país de origem. Antes da expulsão, os requerentes cujo pedido de asilo foi indeferido podem ser presos, incluindo as crianças.

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Se não houver um acordo de readmissão com o país de origem, a pessoa não pode ser repatriada à força e é convidada a deixar a Suíça por conta própria. Se decidir ficar, não poderá trabalhar, seguir uma formação educacional ou beneficiar-se com o reagrupamento familiar. Ela não terá direito à assistência social, apenas ao auxílio emergencial.

Se a situação geral no país de origem for bastante crítica (guerra, conflitos armados) e a repatriação infringir as obrigações da Suíça para com o direito internacional, pode ser concedida à pessoa uma admissão temporária. É-lhe então concedida uma autorização tipo F, com a qual pode procurar trabalho, mas que só permite o reagrupamento familiar após três anos e sujeito a condições.

Recursos

A requerente ou o requerente ao asilo pode recorrer ao Tribunal Administrativo Federal (TAF) contra qualquer decisão negativa ou de não-entrada em matéria proferida pela SEM.

O prazo para recorrer varia consoante o procedimento: 5 dias úteis no procedimento de Dublin, 7 dias úteis no procedimento acelerado, 30 dias no procedimento estendido. O TAF delibera como segunda e última instância. Isto significa que a pessoa em causa só pode recorrer uma vez contra uma decisão negativa de asilo.

Adaptação: Karleno Bocarro

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