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Bolsas de estudo

A ministra Ruth Metzler visita encontra estudantes em novembro de 2002. swissinfo.ch

Assim como outros países europeus, a Suíça também oferece bolsas para estudantes estrangeiros.

As condições são variadas, porém exigem que o candidato preencha determinados requisitos e também cumpra os prazos de inscrição.

Solicitar uma bolsa

O primeiro passo que um estudante deve tomar para poder receber uma bolsa de estudos na Suíça é informar-se nas representações diplomáticas suíças nos respectivos países. Elas dispõem de todas as informações necessárias e também dos formulários que devem ser apresentados.

As bolsas dividem-se em dois tipos: acadêmicas e artísticas. Suas condições são variadas. O texto abaixo foi tirado, em parte, do site da Embaixada da Suíça no Brasil.

Condições

– Bolsas de estudos universitários para estudantes e artistas estrangeiros
Por intermédio da Comissão Federal de Bolsas para Estudantes Estrangeiros (CFBE), o governo oferece de bolsas de estudo universitário para estudantes e artistas estrangeiros:

Essas bolsas são destinadas a estudantes que já têm um diploma universitário. O ojetivo é possibilitar o aperfeiçoamento de seus conhecimentos sobre a Suíça ou em estudos e pesquisas em áreas de conhecimento onde universidades suíças dão uma atenção particular.

Um contingente especial de bolsas de pós-graduação é dada para estudantes de certos países da Europa central e oriental.

Também um contingente especial de bolsas é reservada para a formação artística. Essas bolsas são ofertas para os melhores candidatos, sem distinção de nacionalidade. Essa oferta é limitada ao país onde o programa é baseado sobre a reciprocidade.

As bolsas de estudo na Suíça são oferecidas oficialmente aos governos estrangeiros. Dessa forma a candidatura de estudantes para uma bolsa suíça fica a cargo dos órgãos nacionais competentes, na área de bolsas para o exterior, diretamente nas representações diplomáticas da suíça no país de origem do candidato.

A decisão final é tomada pela Comissão Federal de Bolsas para Estudantes Estrangeiros (CFBE) e, a partir dela, o Departamento Federal do Interior concede as bolsas, com base nessas proposições.

Informações:

Office Federal de l’Education et de la Science
Commission Fédérale dês Bourses pour Étudiants Étrangers
Hallwylstrasse 4
CH-3003 Berne,
Tel: ++ 41 31 323-2676
Fax: ++ 41 31 323 3020
Internet: http://www.bbw.admin.ch

Condições da bolsa de estudo

As bolsas de estudo universitárias são destinadas aos estudantes de países industrializados e em desenvolvimento. A oferta da bolsa de formação artística está limitada aos países onde o programa de bolsa é baseado em reciprocidade.

Os países que obtiveram ofertas de bolsas para o ano acadêmico 2003/2004 estão divididos em grupos:

a) países europeus e países industrializados extra-europeus (reciprocidade): Albânia, Austrália, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estônia, Finlândia, Grã-bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Macedônia, Moldávia, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Romênia, Rússia, Republica da Eslováquia, Eslovênia, Suécia, Republica Tcheca, Turquia, Ucrânia, EUA, Republica Federal da Iugoslávia.

b) Países em vias de desenvolvimento extra-europeus (sem reciprocidade): África do Sul, Algéria, Argentina, Brasil, Chile, Coréia do Norte, Costa-do-Marfin, Equador, Egito, Índia, Indonésia, Cazaquistão, Kênia, Kirgistão, Líbano, Madagascar, Marrocos, Mongólia, Palestina,

Peru, Senegal, Sri Lanka, Tailândia, Tunísia, Uruguai e Vietnam.

c) Países em desenvolvimento extra-europeus (reciprocidade):
China, Colômbia e México

d) Contigente especial para artistas: todos os países com reciprocidade enumerados acima.

Condições diferentes podem ser aplicadas para as bolsas dependendo do país e o grupo em que está qualificado. Com algumas exceções, as condições mencionadas abaixo valem para todos os países.

A princípio, os bolsistas estrangeiros podem estudar em qualquer uma das universidades suíças, nas escolas politécnicas federais e, para aqueles que exercem atividades artísticas, nas escolas de música, conservatórios e escolas de belas-artes e de artes aplicadas.

As bolsas são oferecidas por um prazo de um ano acadêmico (9 meses). As bolsas para os cidadãos de países do grupo “a” não podem, a princípio, serem prolongadas. Essa regra aplica-se também às bolsas de formação artística (grupo d)

As bolsas dadas aos cidadãos dos países dos grupos b e c, voltadas para os estudos em universidades e escolas politécnicas federais não podem, em principio, serem prolongadas mais do que um segundo ano acadêmico.

Para isso é necessário que a prolongação seja considerada indispensável, que a universidade mencionada e o representante da CFBE a apóiem e que não exista nenhum outro acordo feito com as autoridades competentes do país de origem do bolsista.

A possibilidade de continuar os estudos até o doutorado não será dada, a não ser em caráter excepcional e somente após o primeiro ano de pesquisas. Atualmente nenhuma bolsa é oferecida para os estudos universitários de base (graduação).

Montante mensal da bolsa é de:

-Fr. 1600 para estudantes que ainda não dispõe de um diploma de conclusão de estudos universitários.
-Fr. 1820 para estudantes dispondo de um diploma de conclusão de estudos universitários.
-Fr. 1820 para estudantes de áreas artísticas
-Fr. 4500 para uma duração de três meses de curso de idiomas em Friburgo.
– Os beneficiários de bolsas universitárias são dispensados do pagamento das taxas semestrais da universidade, ao não ser de cursos de pós-graduação (como um MBA). Regras especiais podem ser aplicadas às bolsas artísticas.

Condições de candidatura para uma bolsa

Os candidatos devem poder provar suas capacidades e de ter um plano de estudos preciso. Juntamente com o preenchimento dos formulários, o candidato deve entregar um plano detalhado e preciso de estudos ou pesquisas a serem realizados na Suíça.

No momento de entrega do dossiê de estudo, o candidato deve estar informado acerca das possibilidades de estudo oferecidas pelas universidades suíças. Essas informações encontram-se nos sites na internet de cada universidade e instituições de ensino. Ao mesmo tempo o candidato deve se informar sobre as possibilidades de integração profissional nos países de origem, para o momento depois do encerramento dos cursos.

Antes de entregar a candidatura, o candidato deve assegurar-se que o seu plano de estudo ou projeto de pesquisa pode ser realizado na universidade escolhida na Suíça (se possível, entrar em contato com um professor ou com a direção de um curso de pós-graduação na Suíça). Ele deverá entregar junto com o seu pedido, as copias dos diplomas (com as notas), um plano detalhado de estudos e o currículum vitae.

Os estudantes estrangeiros que se candidatam através de um programa de cooperação entre uma instituição universitária no seu país de origem e de uma instituição suíça têm prioridade.

Candidaturas de estudantes estrangeiros que já estejam residindo na Suíça podem ser recusadas pelas autoridades competentes do país de origem do candidato ou pela representação diplomática suíça. A Comissão Federal de Bolsas as considera “não-prioritárias”, mesmo se elas são apoiadas pelas autoridades dos países de origem do candidato.

Os candidatos não devem ter mais de 35 anos. Data de nascimento limite para o ano acadêmico 2003/2004: 1.1.1968

Os candidatos devem ter conhecimentos suficientes das línguas utilizadas no ensinamento – francês, alemão ou italiano.

As representações diplomáticas suíças são encarregadas de verificar os conhecimentos lingüísticos dos candidatos. Se os conhecimentos de base são considerados insatisfatórios, a candidatura pode a principio ser

recusada. Em caso de dúvida sobre a aptidão, a bolsa só poderá ser dada caso o candidato participa anteriormente de um curso intensivo de idiomas em Friburgo, entre julho e outubro. Para participar desse curso os candidatos recebem uma bolsa e não precisam pagar pela inscrição. Os candidatos que possuem os seguintes diplomas estão dispensados do curso: “Zentrale Mittelstufenprüfung (ZM) do Instituto Goethe e “DELF 2”, da Aliança Francesa, ou diplomas equivalentes.

Deveres e obrigações dos bolsistas

Bolsistas devem estar domiciliados na Suíça (local de estudos), se engajar e respeitar as instruções da CFBE, assim como as leis que regulam a estadia de estrangeiros na Suíça. No que concerne a possibilidade para o estrangeiro de trazer sua família para o país durante seus estudos, o Departamento Federal de Estrangeiros é responsável pela decisão e dificilmente dá a autorização para os vistos. A CFBE não é responsável pelo assunto. Tambem e necessário saber que o reagrupamento familiar não é possível durante o primeiro ano de estudos na Suíça.

Ao mesmo tempo que os bolsistas aceitam a bolsa, eles devem declarar por escrito que irão partir da Suíça no momento de expiração da bolsa ou término dos estudos.

As bolsas dadas pela CFBE não podem ser acumuladas com outras bolas. Caso o bolsista tenha outras bolsas ou outro tipo de ajuda financeira (exemplo: remuneração através do trabalho como assistente universitário), ele deve renunciar à bolsa da CFBE.

Procedimentos comuns na apresentação das bolsas

Os formulários de pedido de bolsa podem ser obtidos no Ministério da Educação, instituições nacionais competentes e uma representação diplomática suíça no país de origem do candidato.

Os papeis devem ser endereçados em 3 exemplares (para os países dos grupos A,C e D) ou em 4 exemplares (para os países do grupo B) a uma instituição nacional competente, dentro dos prazos fixados por ela (em geral até o fim de outubro do ano precedente aos estudos).

Cada dossiê deve conter os seguintes documento, postos na seguinte ordem:

– formulário de candidatura da CFBE ou o indicado pela representação diplomática suíça no exterior.
– fotocópias dos certificados de conclusão do segundo grau ou um diploma equivalente (essa exigência não se aplica aos candidatos para bolsas de atividades artísticas)
– fotocópias de diplomas de nível superior (juntamente com as notas). Candidatos exercendo atividades artísticas devem também entregar certificados ou diplomas de conservatórios, academias de musica ou escolas de belas-artes.
– duas cartas de recomendação de professores
– plano detalhado e preciso de estudos ou trabalho de pesquisa previstos na Suíça.
– curriculum vitae.
– atestado do professor da universidade suíça escolhida, de acordo com o departamento responsável.
– 1 certificado medico (dentro do formulário da CFBE)
– outros documentos pedidos como diplomas de línguas, etc, etc.

Para as pessoas exercendo uma atividade artística: belas-artes, artes aplicadas, musica (limitado para os cidadãos dos países dos grupos A e C)) e exigido:
– pintura, artes gráficas e escultura: fotografias de 3 obras e vários esboços (indicar a época de realização).
– música: gravar em cassete, com boa qualidade sonora, 3 obras, de diversos estilos se trata-se de intérprete ou maestro (para os compositores: com as partituras).

Se os papéis não são redigidos em alemão, francês, italiano ou inglês, eles devem ser então acompanhados por traduções juramentadas.

Dossiêrs incompletos ou mal preparados não serão considerados.

No momento do imatriculação no instituto de ensino superior na Suíça, os originais das cópias apresentadas devem ser entregues para exame.

A decisão da Comissão Federal de Bolsas é comunicada, em regra, no mês de maio.

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