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Governo explica como irá limitar imigração na Suíça

A Suíça precisa encontrar uma forma de aplicar as medidas para frear a imigração e, ao mesmo tempo, manter os acordos bilaterais firmados com a UE. Keystone

A Suíça deve reintroduzir cotas para todos os estrangeiros a partir de um visto de estadia de quatro meses no país. O Conselho Federal (governo federal) optou na sexta-feira por uma aplicação estrita da iniciativa de imigração de massa aprovada nas urnas por uma apertada maioria em 9 de fevereiro. O conflito com a União Europeia está programado.

O governo federal encarregou os ministérios competentes de solicitar a adaptação dos acordos de livre circulação de pessoas. Porém representantes da União Europeia (UE) já declararam que esta não é negociável (ler artigos abaixo). As cotas e as prioridades nacionais contrariam os tratados da UE, repetiu a Comissão Europeia depois da votação.

O governo está consciente do dilema. Ele procura incentivar um novo plebiscito popular: nele, os eleitores deverão escolher entre refutar o caminho bilateral ou reformar a Constituição para suprimir o artigo constitucional acrescentado em 9 de fevereiro.

A proposta do governo tem semelhanças com a da União Democrática do Centro (partido da direita conservadora, autora da iniciativa), mas se difere em vários pontos. Dentre eles: ela não reintroduz a condição de trabalhador sazonal. Além disso, todos os vistos serão outorgados segundo um sistema de cotas quando eles preveem um prazo de estadia na Suíça maior do que quatro meses. Dessa forma as autoridades querem evitar o uso abusivos devistos para permanência de curta duração,caso os vistos de permanência durável estejam esgotados.

O número de trabalhadores transfronteiriços também funcionará sob um sistema de cotas. Os cantões (estados) poderão outorgar restrições suplementares para proteger os mercados regionais de trabalho. A preferência nacional será sempre levada em consideração. O Conselho Federal renuncia, além disso, determinar um objetivo numérico de redução da imigração, fator que também não era exigido na iniciativa original.

A novela não termina. O Conselho Federal fixou apenas os princípios da reforma. Ele prevê de levar à consulta uma nova lei até o fim do ano. O texto da UDC dá três anos à Suíça para retornar a um sistema de cotas.

Sem direção

“A Constituição deve ser aplicada, o que para o governo federal é algo óbvio”, declarou a ministra da Justiça e Polícia, Simonetta Sommaruga aos jornalistas presentes na coletiva. Ao mesmo tempo, ela declarou não ter certeza como terminará esse processo.

Desde a votação de 9 de fevereiro, cinquenta modelos de aplicação da iniciativa aprovada nas urnas surgiram como resultado de diversos estudos, discussões interministeriais e também encontros com os grupos envolvidos. “Mas não importa que direção tome esse debate, constatamos que é impossível de conciliar o novo artigo constitucional e os acordos de livre circulação de pessoas”, ressaltou a ministra.

Como previsto, existe uma contradição fundamental. A reintrodução do sistema de cotas para as estadias de mais de quatro meses viola os acordos em vigor com a União Europeia. Mas como a Constituição tem prioridade, o governo federal tenta conduzir simultaneamente dois processos: um em nível suíço e o outro em nível europeu, com o objetivo de encontrar uma solução. Em nível suíço, trata-se de reforçar ao máximo o potencial de trabalho da população interna através da valorização da capacidade de trabalho das mulheres, dentre outros.

Porém não é possível levar em consideração apenas os interesses econômicos. A aplicação da iniciativa da UDC provoca interferências com o direito internacional público, a integração de estrangeiros ou a defesa das condições salariais contra os abusos.

Em 9 de fevereiro de 2014, os eleitores suíços aprovaram por apertada maioria (50.3%) uma iniciativa popular destinada a limitar a imigração procedente da União Europeia.

A iniciativa, apresentada pelo Partido do Povo Suíço – oposto a uma adesão à União Europeia – exige a reintrodução de cotas, bem como prioridade para os suíços no preenchimento de empregos e, ainda, restrições dos direitos a benefícios sociais pelos imigrantes.

Outro ponto importante estipula que a Suíça deverá renegociar seus acordos bilaterais com a UE sobre a livre circulação de pessoas dentro de três anos ou revogá-los.

Em consequência, isso poderia ameaçar outros acordos bilaterais com a União Europeia.

A livre circulação de pessoas e de empregos dentro das fronteiras dos países membros é um dos alicerces da política da UE, e a Suíça, que continua fora da União, tem participado do sistema após firmar um pacto com Bruxelas.

Os acordos bilaterais sobre livre circulação de pessoas vigoram desde 2002.

Os países do Leste Europeu que aderiram à UE posteriormente foram incluídos no acordo em 2011, e as restrições ao mercado laboral suíço para trabalhadores de membros mais recentes – Bulgária e Romênia – continuam vigentes até 2016.

Uma solução para a Croácia – o mais novo membro – ainda está em discussão.

Art. 121a

1 A Suíça gera de maneira autônoma a imigração de estrangeiros

2 O número de vistos outorgados para o estabelecimento de estrangeiros na Suíça é limitado por limites e cotas anuais. Os limites valem para todos os vistos outorgados através da legislação de estrangeiros, incluindo também àquela ligada aos solicitantes de asilo político. O direito ao estabelecimento permanente, reagrupamento familiar e acesso à assistência social pode ser limitado.

3 Os limites de cotas anuais para estrangeiros que exercem uma atividade lucrativa devem ser fixados em função dos interesses econômicos globais da Suíça e no respeito do princípio de preferência nacional; eles devem incluir os trabalhadores transfronteiriços. Os critérios determinantes para a cessão de vistos de residência são em particular os pedidos de um empregador, a capacidade de integração e uma fonte de recursos suficiente e autônoma.

4 Nenhum tratado internacional contrário ao presente artigo será concluído.

5 A lei regula as modalidades

Além disso, as novas disposições transitórias preveem que:

1 Os tratados internacionais contrários ao artigo 121a devem ser renegociados e adaptados no prazo de três anos a contar a partir da aceitação do artigo pelo povo e pelos cantões.

2 Se a legislação relacionada à implementação não entrarem em vigor no prazo de três anos a partir da data de aceitação do artigo 121a pelo povo e cantões, o Conselho Federal (governo federal) aprova acordos de aplicação necessários através de decretos.

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