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Um governo sem chefe

Sala onde se reúne o Conselho Federal Keystone

Ao contrário da maioria dos outros países, o governo suíço não dispõe nem de primeiro-ministro, nem de chefe de Estado permanentes.

O executivo suíço é integrado, desde 1848, por apenas 7 membros que se revezam na presidência do país, pelo período de um ano.

Os primeiros ‘conselheiros federais’ (ministros) da história suíça foram eleitos em 16 de novembro de 1848, pela Assembléia Federal, constituída no mesmo ano. Na ocasião, foram escolhidos os sete primeiros ministros do país. A escolha estava alicerçada na Constituição Federal, adotada cinco meses antes, em 6 de junho, por três quartos dos cidadãos.

A Constituição estabelecia uma transferência de competências dos cantões ao poder central da Confederação. O governo tinha assim mais poderes que o executivo precedente.

Um só partido no poder

Durante várias décadas, o governo foi domínio exclusivo de uma única agremiação política: todos os ministros eram filiados ao Partido Radical Democrático (PRD/direita).

Mas, na composição do poder executivo levava-se em conta a estrutura federalista da Suíça. Geralmente, dois membros do governo eram católicos e dois não eram de língua alemã.

Em 1891 os radicais aceitaram liberar um posto para o partido conservador católico. Este, antecessor do Partido Democrata Cristão (PDC/centro), foi recompensado com uma segunda cadeira por sua atitude patriótica durante a Primeira Guerra Mundial.

Presente no cenário político desde 1919, o Partido dos Camponeses, Artesãos e Burgueses (PAB), que mais tarde deu origem à União Democrática do Centro (UDC/direita nacionalista – Schweizerische Volkspartei/SVP, em alemão), conseguiu uma cadeira no governo em 1929.

Surge uma fórmula de sucesso

Os socialistas, por sua vez, tiveram que esperar até 1943 para disporem da primeira cadeira. E, 1959, para um segundo mandato. Surgiu então a “fórmula mágica”, ainda em vigor, segundo a qual os partidos partilham o número de cadeiras em função da própria força eleitoral.

Durante mais de 40 anos, a composição ficou inalterada, com o ‘Conselho Federal’ reunindo dois radicais, dois democratas cristãos, dois socialistas e um democrata de centro.

Mas, em 2003, após um lento declínio, o PDC teve que ceder uma de suas cadeiras reivindicada pela UDC (SVP), cujo peso político crescia desde o início dos anos 90. A União tornara-se o primeiro partido do país e reclamava um segundo posto.

Até doze mil empregados

Cada um dos sete ministros dirige um departamento comparável a um ‘ministério’ de outros países. Desde 1848, excetuando pequenas alterações relativas a divisões ou a nomes, os departamentos sofreram poucas modificações. Merece assinalar que o Departamento Federal (Ministério) das Relações Exteriores se chamava Departamento Político.

Como chefe de ministério, um conselheiro federal encontra-se à frente de uma estrutura administrativa muito hierarquizada que pode contar até doze mil empregados. É o caso do Ministério da Defesa, da Proteção da População e dos Esportes.

Decisão colegiada

A Constituição Federal prevê que o Governo funcione como órgão coletivo, um “colégio” governamental. As decisões tomadas valem como decisões do conjunto da corporação.

Os comunicados oficiais expressam essa a opinião colegiada, indicando que “o Governo decidiu…” Trata-se, de fato, de uma decisão de sete pessoas. Uma vez votada, mesmo em caso de dissensões, a decisão deve ser respaldada pelos sete ministros.

O ministro ou a ministra que acede – por um ano, segundo um rodízio que leva em conta tempo no cargo – à presidência não dispõe de poderes suplementares. Ele ou ela torna-se apenas o primus inter pares, o primeiro ou a primeira entre seus pares, os seus iguais.

Durante o ano presidencial, o presidente ou a presidente dirige as reuniões do governo e o representa na Suíça e no exterior. Na Suíça, não existe chefe de governo ou chefe de Estado.

Não existe a destituição

Os conselheiros federais não são eleitos pela população mas pelo Parlamento, por período de quatro anos. Nesse período, não está prevista a destituição por nenhum instrumento político. E o governo não pode dissolver o Parlamento.

De quatro em quatro anos, no início de dezembro, quando as duas câmaras do Parlamento são renovadas, ocorre também a confirmação dos ministros por eleição.

Em geral, tirando a perda de uma cadeira pelo PDC em 2003, os ministros têm sido reconduzidos ao cargo. O único objeto de comentários é o número de votos que recebem e que pode variar bastante.

Quando da sucessão no cargo de ministro, realizada também por intermédio do Parlamento, todos os cidadãos podem receber votos, mesmo não ocupando cargo político.

Representação feminina limitada

Em geral, os candidatos são deputados ou senadores, mas já aconteceu a eleição de membros de governos cantonais (estaduais) ao governo federal.

Até em 1999, os cantões podiam ter apenas um representante no governo federal. Mas essa disposição foi abolida através do voto popular. Hoje, a Constituição Federal se satisfaz em exigir que as regiões do país e as minorias lingüísticas sejam representadas eqüitativamente.

Quanto à representação feminina, até 2007 houve apenas cinco ministras. A primeira só foi eleita em 1984.

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Por separação de poderes entende-se uma partilha horizontal e uma partilha vertical do poder do Estado entre vários atores.

Horizontalmente, os poderes executivo, legislativo e judiciário. Verticalmente, as comunas, os cantões e a Confederação.

Desde 1848, o Executivo da Confederação Suíça chama-se Conselho Federal.

O Conselho Federal (governo federal) é constituído de sete membros.
O Conselho Federal é eleito pelo Parlamento.

O Parlamento não pode destituir o Conselho Federal e este não pode dissolver o Parlamento.

Desde 1943, somente quatro partidos estão representados no Conselho Federal: o Partido Socialista, PS; o Partido Radical Democrático, PRD; o Partido Democrata Cristão, PDC, e a União Democrática do Centro, UDC.

Os sete membros do governo tomam decisões comuns.

As funções de presidente do Estado ou chefe do governo não existem na Suíça. O presidente da Confederação – sempre eleito por período de um ano – preside as sessões do Conselho Federal (governo federal) e assume uma função protocolar. Ele não tem mais poderes do que os seis outros membros do governo.

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