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A restituição de fundos estatais roubados é um ato de reparação

Oscar Solorzano

A Suíça utiliza projetos de desenvolvimento para devolver dinheiro proveniente de corrupção aos países de onde ele foi roubado. Em um artigo de opinião, o especialista em recuperação de ativos Óscar Solórzano rejeita as acusações de que essa é uma abordagem paternalista.

Para evitar que o dinheiro caia novamente em mãos corruptas, a Suíça devolve os fundos aos países de origem através de projetos de desenvolvimento. Alguns criticam essa abordagem e a consideram “paternalista”: em vez de colocar o dinheiro nos cofres públicos do país em questão, a Suíça o utiliza para atingir metas de desenvolvimento, como explicado recentemente no artigo de Sibilla Bondolfi. O especialista nesse tipo de repatriação Óscar Solórzano responde ao artigo.

A Suíça é por vezes acusada de adotar uma abordagem “paternalista” para a repatriação de fundos roubados aos seus países de origem.

Essa crítica se baseia em uma noção simplista e equivocada de como funciona a recuperação internacional de ativos (asset recovery) “típica”. Ela afirma o seguinte:

Um político sem escrúpulos de um país em desenvolvimento rouba dinheiro dos cofres públicos e o esconde em contas em algum centro financeiro internacional [por exemplo, a Suíça]. Ele tem mansões, iates, contas bancárias, carros de luxo e outros caprichos extravagantes. Os fundos são descobertos e são devolvidos aos cofres estatais. Vários casos emblemáticos, como o de Marcos (Filipinas), Abacha (Nigéria) e Fujimori (Peru) foram encerrados com esse tipo de procedimento.

Mas as leis e a vida real são mais complexas.

Em primeiro lugar, a recuperação de ativos é um campo em constante evolução, com diferenças importantes que variam de acordo com a data e o país.

A obrigação de devolver fundos roubados está consagrada como um princípio fundamental na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Mas o acordo estabelece apenas algumas regras fundamentais.

Ele estipula, por exemplo, que os Estados podem chegar a um acordo voluntário, caso a caso, sobre o destino do dinheiro confiscado. Assim, a convenção da ONU deixa uma ampla margem de manobra para os Estados envolvidos decidirem livremente sobre as condições de repatriação. Nesse sentido, perguntar como deveria ser uma repatriação “normal” é como perguntar o que é uma roupa “normal”.

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção estabelece duas distinções importantes em relação à devolução de fundos. Primeiro, há uma diferença se uma ordem final de confisco é emitida pelo judiciário do Estado vítima ou se o Estado onde os fundos ilícitos foram encontrados dispensa uma ordem final de confisco como um requisito para a devolução do dinheiro roubado.

Em segundo lugar, também se diferencia se os ativos a serem devolvidos são frutos de desvio de fundos ou outras formas de corrupção. No caso de desvio de verba pública, o Estado vítima tem o direito absoluto à restituição. Para todos os outros delitos, a repatriação depende da capacidade do Estado vítima de esclarecer os fatos, o que muitas vezes é um desafio nos esquemas internacionais de corrupção e lavagem de dinheiro.

A segunda característica importante da recuperação de ativos é que os Estados vítimas devem ser tratados como parceiros iguais, o que é alcançado através do diálogo e da cooperação. A recuperação de ativos não se trata simplesmente de um poderoso centro financeiro devolvendo dinheiro a um Estado vítima. Para mim, trata-se muito mais de um processo colaborativo no qual todos os Estados envolvidos devem demonstrar grande maturidade para atingir um objetivo comum: a reparação da justiça.

No entanto, nem todos os Estados vítimas têm (ainda) condições de assumir seu papel em todo o processo de restituição. Para essas situações, a legislação suíça prevê que os fundos ilícitos podem ser devolvidos sem uma ordem de confisco do Estado vítima. Deve-se notar que essa é uma legislação absolutamente inovadora e um sinal da grande disposição da Suíça em recuperar e devolver os bens roubados ao Estado vítima.

Nos últimos anos, muitos Estados vítimas melhoraram significativamente sua capacidade de recuperar fundos roubados através de canais oficiais. Através da implementação de sua própria legislação e procedimentos, eles estão agora mais frequentemente em condições de emitir ordens de confisco legalmente vinculativas, que podem ser usadas em processos de assistência jurídica internacional para recuperar dinheiro desviado para o exterior. É o que tem ocorrido nos casos de recuperação de ativos internacionais em que participei entre o Peru e diferentes centros financeiros, incluindo a Suíça.

O fato de Estados vítimas como o Peru serem capazes de investigar, processar e executar sentenças em casos complexos de corrupção e lavagem de dinheiro é um claro testemunho do progresso feito no sistema judicial do país. Isso é precisamente o que é necessário para fazer com que o Estado vítima seja uma contraparte proativa, e que assim tenha um papel maior na determinação de como os fundos restituídos serão utilizados.

Tais progressos são muito positivos. Mas, logicamente, um diálogo é sempre mais complexo do que um “monólogo” e requer mais tempo. Todavia, a maior complexidade – que frequentemente torna o procedimento mais demorado – é compensada pelo grande potencial do diálogo na recuperação de ativos. A cooperação permite que os Estados compreendam as prioridades uns dos outros, resolvam as lacunas legais e conciliem seus interesses.

O Peru entendeu isso perfeitamente no caso da restituição mencionada no artigo citado acima e quis que assim fosse. Na verdade, foi o Peru quem deu o primeiro passo e buscou o diálogo com a Suíça. Ele queria discutir as modalidades de devolução dos fundos roubados assim que se fosse evidente que eles poderiam ser confiscados.

Essa forma de diálogo também reduz os riscos políticos envolvidos na repatriação. Afinal, os altos e baixos políticos são comuns em muitos Estados “vítimas”, e o Peru não é uma exceção.

O terceiro aspecto é como isso se traduz na prática. O recente acordo trilateral entre Peru, Suíça e Luxemburgo sobre a restituição de fundos de origem ilegal atraiu muita atenção e foi objeto de algumas zombarias, não muito precisas, por parte de um entrevistado no artigo mencionado acima sobre a corrupção do sistema judiciário peruano. Um especialista zomba de como a Suíça usa o dinheiro confiscado e devolvido para plantar mudas e se sentir melhor.

O artigo ao qual se refere:

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Como devolver o dinheiro da corrupção?

Este conteúdo foi publicado em A Suíça devolve dinheiro gerado através da corrupção aos países através de projetos de ajuda ao desenvolvimento. Porém alguns consideram a política “paternalista”.

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Isso é lamentável, pois o acordo trilateral, que prevê a restituição de quase US$ 28 milhões provenientes de casos envolvendo Alberto Fujimori [o ex-presidente do Peru condenado por corrupção], é um bom exemplo de uma estreita colaboração entre os Estados. Ele reflete o espírito de cooperação que procura conciliar diferentes interesses políticos e perseguir um objetivo comum: a justiça.

Os fundos repatriados não serão gastos no plantio de mudas, mas no fortalecimento do sistema nacional de recuperação de ativos e do sistema penal no Peru. Essa foi uma imposição da Suíça (ou de Luxemburgo) ao Peru e, portanto, um comportamento neocolonialista? De forma alguma. A proposta de utilizar os fundos para esse fim veio de interlocutores peruanos, especialmente das autoridades policiais e judiciais. Ninguém sabe melhor do que eles os pontos fracos de seu país e onde o dinheiro será melhor aproveitado. É para isso que os fundos devolvidos serão utilizados pelas autoridades peruanas.

Na minha opinião, o acordo trilateral de restituição é, em muitos aspectos, um símbolo poderoso e deveria servir de modelo para outros acordos. O uso do dinheiro para fortalecer o sistema de recuperação de ativos no Estado vítima é um reconhecimento dos notáveis esforços e avanços que os investigadores, promotores e juízes peruanos têm feito. Eles enfrentaram corajosamente casos complexos envolvendo figuras dos mais altos escalões de poder. Ao destinar o dinheiro restituído para essas instituições, é possível multiplicar o impacto da restituição. Porque estamos confiantes de que as agências fortalecidas continuarão e ampliarão seus esforços para a recuperação de ativos.

O acordo entre Peru, Suíça e Luxemburgo também demonstra que a recuperação de ativos não se trata apenas da devolução de dinheiro. Trata-se também de curar feridas históricas, restaurar a credibilidade da justiça e construir um futuro com menos corrupção.

Na realidade, em comparação com o PIB do Peru, os US$ 28 milhões são uma pequena muda em uma enorme floresta. O que é melhor do que plantá-la onde ela pode prosperar e dar frutos?

Óscar Solórzano é o diretor do departamento de América Latina do Instituto da Basileia sobre Governança e especialista em recuperação de ativos do Centro Internacional de Recuperação de Ativos (ICAR, em inglês) do Instituto da Basileia sobre Governança. O artigo reflete o ponto de vista pessoal do autor.

As opiniões expressas neste artigo são exclusivamente do autor e não refletem necessariamente a posição de SWI swissinfo.ch.

Adaptação: Clarice Dominguez

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