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Bolsonaro veta trechos de lei que facilitava atendimento a indígenas com COVID-19

Presidente Jair Bolsonaro, em 20 de março de 2020, em Brasília afp_tickers

O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos de uma lei, aprovada nesta quarta-feira (8), que obriga o governo a facilitar o acesso a serviços básicos, médicos e econômicos para as comunidades indígenas que enfrentam a pandemia do novo coronavírus.

O texto aprovado pelo Congresso estabeleceu que os povos tradicionais, indígenas e quilombolas (comunidades de descendentes de ex-escravos fugitivos) devem ser considerados “grupos em situação de extrema vulnerabilidade”.

Para defender seu veto, Bolsonaro argumentou que os benefícios incluídos pelos legisladores geravam despesas adicionais e eram “contrários ao interesse público”.

O Executivo vetou 16 seções da lei, incluindo aquelas que o obrigava garantir aos povos indígenas acesso ao auxilio emergencial para pessoas com menos recursos durante a crise da COVID-19, à água potável e à distribuição gratuita de produtos de limpeza, internet e alimentos, além de disponibilizar leitos hospitalares e terapia intensiva.

A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) afirma que mais de 8.000 indígenas que vivem nas aldeias contraíram o novo coronavírus, enquanto 184 morreram da doença.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) registra 12.048 casos e 445 mortes em cidades e regiões não urbanas.

O Brasil, um país de 212 milhões de habitantes, tem uma população de cerca de 900.000 indígenas de mais de 300 etnias. Muitos vivem em regiões remotas da Amazônia (norte).

O Instituto Socioambiental (ISA) classificou os vetos presidenciais de “criminosos”.

“Os vetos revelam que o plano do presidente é não ter plano nenhum. A essa altura, a sua reiterada omissão, numa grotesca versão do ‘E daí?’, caracteriza uma postura genocida”, afirmou a organização não governamental.

Após a publicação da lei no Diário Oficial da União, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), exigiu ao governo um plano de proteção para as comunidades indígenas no âmbito do avanço da COVID-19, que já deixou mais de 66.000 mortes e 1,6 milhão de casos no Brasil.

Entre as medidas estipuladas pelo magistrado do STF estão a instalação de uma sala interdisciplinar para administrar medidas de proteção aos povos indígenas durante a COVID-19, um plano para instalar barreiras sanitárias em terras indígenas e a garantia de que essas comunidades terão acesso ao sistema de saúde indígena.

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