Perspectivas suíças em 10 idiomas

Justiça da Colômbia discute aprovação de plebiscito pela paz

O presidente colombiano, Juan Manuel Santos (E), e o líder das Farc, Timochenko (D), durante a cerimônia da assinatura do cessar-fogo na presença do presidente cubano, Raúl Castro, em Havana, no dia 23 de junho de 2016 afp_tickers

A Corte Constitucional da Colômbia tem previsto debater nesta segunda-feira se dará luz verde à realização de um plebiscito como forma de a população referendar o acordo de paz que for assinado com as Farc, chave para selar a negociação com a guerrilha.

A ordem do dia da mais alta corte do país, encarregada de zelar pelo cumprimento da Carta Magna, estabelece que na sessão de segunda-feira seja discutida a proposta do magistrado Luis Ernesto Vargas sobre a legalidade do projeto de lei que propõe a realização do plebiscito pela paz.

A proposta de Vargas, que deve ser votada ainda nesta segunda pelos magistrados e que vazou para a imprensa, estabelece que se aprove o projeto de lei já avalizado pelo Congresso para regular o plebiscito, com exceção de uma expressão que permitia o financiamento das campanhas para a consulta com recursos públicos.

Se a proposta for aprovada, o caminho fica livre para que o presidente Juan Manuel Santos informe ao Congresso sobre sua intenção de convocar o plebiscito, no qual os colombianos votariam “sim” ou “não” aos acordos de paz que o governo se prepara a assinar com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc, marxistas).

O governo e as Farc negociam desde novembro de 2012, em Cuba, para por fim a um conflito armado que dura mais de meio século. Em 23 de junho, pactuaram as condições do cessar-fogo definitivo e a entrega de armas dos rebeldes, que entrarão em vigor assim que o acordo final for assinado.

No mesmo dia, as partes anunciaram que convinham em aceitar como mecanismo de referendamento do pacto definitivo de paz o que a Corte Constitucional estabelecer.

Segundo prevê o projeto de lei e defende a proposta do magistrado Vargas, a vitória do “sim” no plebiscito daria um “caráter vinculante para efeitos de desenvolvimento constitucional e legal” do acordo de paz.

A data de realização da votação não poderia ser “nem anterior a um mês, nem posterior a quatro meses” no momento em que Santos informar ao Congresso sobre sua intenção de convocar o plebiscito, que poderá solicitar finalmente perante a autoridade eleitoral, antes do aval das duas câmaras.

O governo deverá divulgar a totalidade do conteúdo dos acordos de paz e sua publicação terá que ser realizada, “de forma permanente, com um mínimo de trinta (30) dias de antecipação à data de votação do plebiscito”, segundo prevê o projeto de lei estudado na Corte Constitucional.

Também prevê que o plebiscito seja aprovado se o apoio ao “sim” superar os 13% do censo eleitoral (quatro milhões de votos) e for, por sua vez, maior ao total de votos pelo “não”.

SWI swissinfo.ch - sucursal da sociedade suíça de radiodifusão SRG SSR

SWI swissinfo.ch - sucursal da sociedade suíça de radiodifusão SRG SSR