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Tribunal nega amparo da Lei da Anistia a militar acusado de tortura e estupro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), uma corte de apelações, aceitou nesta quarta-feira (14) uma denúncia contra um militar acusado de atrocidades durante a ditadura (1964-1985), negando-lhe o benefício da Lei de Anistia, uma decisão que se choca com as posições do presidente Jair Bolsonaro afp_tickers

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), uma corte de apelações, aceitou nesta quarta-feira (14) uma denúncia contra um militar acusado de atrocidades durante a ditadura (1964-1985), negando-lhe o benefício da Lei de Anistia, uma decisão que se choca com as posições do presidente Jair Bolsonaro.

A Justiça Federal de Petrópolis, uma corte de primeira instância, havia outorgado o benefício da anistia em 1979 ao sargento do Exército reformado Antônio Waneir Pinheiro de Lima, acusado de sequestro, cárcere privado e estupro da historiadora Inês Etienne Romeu, no começo dos anos 1970. A defesa também alegou que os crimes estariam prescritos desde 1983.

Mas o TRF2 aceitou por dois votos a favor e um contra o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que alegou que os crimes atribuídos ao sargento, conhecido como Camarão na época do regime militar, são imprescritíveis por serem contra a humanidade, como prevê o Estatuto de Roma, ratificado pelo Brasil.

O caso que levou à denúncia está relacionado a atos violentos praticados contra a historiadora, falecida em 2015, na chamada “Casa da Morte”, usada como centro de tortura pelos militares em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro.

Segundo o MPF, pelo menos 18 pessoas foram mortas no local.

O caso deve voltar agora à primeira instância. Qualquer que seja o veredicto, trata-se da primeira vez que um militar é acusado formalmente no Brasil de um crime penal por atos cometidos durante a ditadura.

Em 2008, um tribunal reconheceu a responsabilidade civil (passível de indenização) do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe dos serviços de Inteligência e repressão do Exército de 1970 a 1974, em casos de sequestros e torturas. Mas negou a responsabilidade penal em nome da lei de anistia.

Ustra, falecido em 2015, foi chamado de “herói nacional” por Bolsonaro, que tanto antes quanto depois de sua chegada ao poder justificou o regime militar em nome da luta contra o comunismo. Nas últimas semanas, negou a veracidade de relatórios oficiais sobre torturas, mortes e desaparecimentos naquela época.

Segundo um informe de 2014 da Comissão Nacional da Verdade (uma organização oficial), a ditadura foi responsável por 434 mortes e desaparecimentos e de centenas de casos de prisões arbitrárias e torturas. Este balanço não inclui as muitas mortes de indígenas e camponeses, resultantes de disputas por terras.

Diferentemente de seus vizinhos, o Brasil não levou ao banco dos réus os agentes do Estado acusados de cometer crimes durante as ditaduras dos anos 70 e 80, invocando justamente a Lei da Anistia de 1979.

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