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Suíços no exterior: a longa marcha até a cidadania plena

Gemeindehaus mit Plakat, das auf den kommende Abstimmungssonntag hinweist.
Segundo as regras que vigoraram até 1992, os suíços do estrangeiro só podiam votar quando estavam na Suíça. Keystone

Os direitos políticos que suíços vivendo no exterior hoje gozam, ou seja, o direito de votar em plebiscitos e o eleger candidatos, foram uma das conquistas mais difíceis da história política suíça. Os suíços residentes no exterior têm esses direitos apenas desde 1977. Críticos demandam com frequência restrições quanto ao prazo de exercício e a extensão desses direitos. Tais restrições reduziriam a liberdade de voto plebiscitário e eleitoral, diz uma especialista.

Hoje já quase não nos lembramos, mas a Suíça até o início do século XX era um país de emigração. As duas guerras mundiais e as crises econômicas forçaram a emigração de inúmeros suíços que partiram mundo afora em busca da felicidade.

Não importando se vivessem em outro país europeu, na América do Norte ou do Sul, na Rússia, na Austrália ou na Ásia, os suíços do exterior perdiam um importante vínculo com a Suíça: o direito a participar de eleições e plebiscitos.

O que valia era o princípio do país de residência: apenas suíços vivendo na Suíça podiam votar em plebiscitos ou eleições. Essa situação só veio a mudar entre os anos 1975 e 1977. Em comparação, as mulheres haviam obtido o direito ao voto já em 1971.

Este artigo é parte da série #DearDemocracy, a plataforma para democracia direta da swissinfo.ch. Aqui são articuladas opiniões de autores de nossa redação, bem como as opiniões de autores convidados. As opiniões aqui expressas não representam necessariamente as posições da swissinfo.ch. 

Em debate desde 1874

Já houve várias iniciativas pela aprovação do direito a voto dos suíços no exterior, diz Nadia Braun Binder. No entanto, durante mais de cem anos os suíços do exterior tiveram o status de cidadãos de segunda classe, afirma a professora assistente de direito público e temas europeus no Centro para a Democracia (ZDA, na sigla em alemão) da cidade de Aarau.

A mudança decisiva ocorreu em 1966 com a aprovação do “artigo constitucional dos suíços do exterior” que deu a base legal permitindo à Confederação garantir seus direitos políticos. E mais uma vez anos se passaram sem que nada acontecesse.

Em 1975, o Conselho Federal listou argumentos a favor e contra a extensão do direito de voto aos suíços no exterior, também conhecidos como a “Quinta Suíça”, em referência às quatro comunidades culturais e linguísticas que formam o país.

Argumentos a favor:

• O direito à participação em referendos e eleições contribui para o debate sobre os acontecimentos políticos na Suíça e fortalece assim o laço com a pátria.

• Suíços do exterior não deveriam mais se sentir como “cidadãos de segunda classe”.

Nadja Braun Binder, Staatsrechtlerin an der Universität Zürich.
Nadja Braun Binder. zVg

• Quem permanecer no exterior por pouco tempo como, por exemplo, cientistas, estudantes, técnicos, empregados de empresas, trabalhadores humanitários etc., seria capaz de manter o contato com a Suíça.

• Várias das iniciativas de referendo afetariam também aos suíços no exterior, sendo portanto de seu interesse.

• Seria perturbador que os suíços do exterior não pudessem votar em referendos mesmo durante a prestação de seu serviço militar.

• O Conselho Federal também levou em conta fatores psicológicos relacionados à introdução do direito a voto dos suíços no exterior. Os suíços vivendo no estrangeiro não deveriam mais se sentir como cidadãos de segunda classe. Ademais, havia a convicção de que os votos vindos do exterior não seriam suficientes para causar mudanças na política interna do país.

Argumentos contra:

• O direito de voto de suíços no exterior contradiria o princípio de voto baseado no país de residência até então vigente.

• A distância dificultaria a apreciação da política interna na Suíça. A matéria de iniciativas populares e os candidatos em eleições seriam pouco conhecidos.

• Segundo Nadja Braun Binder, praticamente não houve oposição no parlamento suíço contra a aprovação da nova lei em 1975. A lei entrou em vigor em 1977.

• Num primeiro momento, os suíços residentes no exterior podiam votar apenas no território suíço. As cédulas de voto tinham que ser buscadas pessoalmente no cartório eleitoral ou no bureau de registro de cidadãos local.  Os votos podiam então ser validados imediatamente depois de sua recepção no cartório eleitoral, ou depois, no diretamente local de votação.

• Votos pelo correio foram permitidos apenas a partir de 1992. Apenas oito cantões oferecem desde 2014 a possibilidade do voto eletrônico (E-Voting) a suíços do exterior.

Sem pré-condições

A Suíça tem um único requerimento para que seus cidadãos exerçam seus direitos políticos no exterior: que os cidadãos estejam registrados em um cantão. Isso, em contraste com vários outros países que, segundo a professora de Aarau, estabelecem critérios como um período mínimo de permanência no país a fim de reduzir custos administrativos.

Outros países limitam o direito eleitoral de seus cidadãos no exterior com de prazos de exercício que vão de 5 anos como no Canadá, até 25 anos, como no caso Alemão (ver quadro informativo).O motivo atrás deste “prazo de validade” é a convicção de que quem permanece por tempo prolongado no exterior perde os laços políticos com seu país de origem.

Exterior não é o mesmo que estrangeiro

Segundo Braun Binder, essa argumentação desconsidera a distância geográfica e considera apenas o tempo como critério suficiente para determinar a qualidade dos laços com o país de origem. Quem vive em um país vizinho pode manter uma relação estreita com seu país de origem durante toda sua vida.

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Vilarejo de Flurlingen

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Por outro lado, cidadãos residentes no exterior, distantes tanto geográfica quanto culturalmente de seu país de origem, podem ter seus laços com a pátria rapidamente enfraquecidos.

Existe uma corrente de opinião na Suíça segundo a qual deveria haver não apenas um limite de prazo, mas também de conteúdo no exercício dos direitos políticos da “Quinta Suíça”, que deveria ser vedada de participar de plebiscitos sobre temas exclusivamente internos.

Um tal caso teria sido por exemplo o referendo da “Reforma de Impostos Empresariais III”. Essa moção, que foi surpreendentemente rejeitada por uma clara maioria em fevereiro de 2017, tinha como objetivo a taxação facilitada de firmas estrangeiras e sociedades comerciais com sede na Suíça.

Direito eleitoral, referendos e a Constituição

Tanto limites de prazo, quanto de exercício de direitos políticos não são compatíveis com os princípios de liberdade eleitoral e participação em referendos delineados na Constituição Federal suíça.

Segundo a especialista em direito, o mesmo vale para outras limitações já propostas como o voto proporcional à contribuição fiscal dada por cidadãos residentes e no exterior.

Também uma fragmentação do direito sob a divisa “peso de voto de acordo com contribuição fiscal” seria contrária à liberdade eleitoral e de participação em referendos.

Outros países, outros costumes

Em 2006, 93 países garantiam a seus cidadãos o direito de participar de eleições, sendo que a maioria eram países europeus (36) e africanos (21). Informações mais recentes não estão disponíveis.

O conteúdo e a forma desses direitos variam de país para país.

Direito irrestrito: Áustria: mediante renovação de registro a cada dez anos. França, Portugal, Espanha, EUA e Índia: é vedada a participação de cidadãos com dupla nacionalidade.

Direito restrito: Itália: direito de participação em eleições parlamentares em países com representação diplomática italiana. Países Baixos: direito de participação em eleições para os parlamentos nacional e europeu.

Direito com restrição de prazo: Canadá: 5 anos (com exceções). Suécia: 10 anos. Grã-Bretanha: 15 anos. Alemanha: 25 anos

Voto compulsório: Bélgica: registro eleitoral facultativo, mas voto obrigatório no país e no exterior. Brasil: voto obrigatório no país e no exterior

Voto proibido no exterior: Irlanda: com exceção de membros das forças armadas e diplomatas

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Adaptação: Danilo v.Sperling

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