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Estrangeiros podem casar mais facilmente com suíços

A decisão da Justiça helvética pode beneficiar algumas futuras noivas. Keystone

Uma decisão do Tribunal Federal da Suíça (a Suprema Corte) afrouxou uma nova lei que impedia estrangeiros sem um visto válido de se casarem.

Em vigor desde primeiro de janeiro de 2011, a lei havia sido proposta pelo Partido do Povo Suíço (SVP, na sigla em alemão – maior partido suíço) para restringir a possibilidade de casamentos “brancos”: pessoas que se casam pelo visto.

Críticos afirmam que a lei violava os direitos humanos por ser discriminatória, pois excluía uma categoria de pessoas do direito de se casar.

Como a decisão Tribunal Federal faz jurisprudência, esse tipo de solicitação de casamento não poderá mais ser indeferido automaticamente. Algumas exceções serão permitidas.

O caso julgado na corte envolvia um camaronense sem um visto legal de residência, que pretendia se casar com uma cidadã suíça. O casal tem uma filha de três anos.

O pai recorreu ao Supremo Tribunal contra uma decisão do Tribunal Cantonal de Vaud (oeste), que indeferiu seu pedido de casamento. Ele acabou levando seu caso para a instância superior, que por sua vez, revogou a decisão cantonal.

Desejo “genuíno” 

Pela primeira vez a corte suprema se pronunciou sobre a lei em questão: o artigo 98, alínea 4 do Código Civil Suíço. Ele determina: “Noivos que não são cidadãos suíços devem legalizar sua situação na Suíça durante os procedimentos preparatórios.”

Ao proferir sua sentença, a corte referiu-se à decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que considerou o sistema legal suíço contraditório ao artigo 12 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos relativo aos casos em que “um estrangeiro em situação irregular em um país deseja genuinamente e sinceramente casar-se”.

O Tribunal Federal declarou que o fato do casal ter de ir ao exterior para oficializar o casamento infringe as determinações da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. E determinou que as autoridades policiais encarregadas de estrangeiros “devem emitir um visto de residência para permitir um casamento se não houverem indicações de que o cidadão estrangeiro envolvido tenciona, por atos, a abusar das regras relativas ao reagrupamento familiar”.

No caso particular, o casal provou ser uma união estável e também “estar cumprindo todas as condições requeridas para obter a autorização de residência para o casamento”, pronunciou-se o tribunal.

“É história” 

A ong Solidariedade Sem Fronteiras considera que, a partir da decisão, as autoridades terão de fornecer aos estrangeiros um visto com seis meses de duração para a permanência na Suíça, tempo no qual o casamento deve ser realizado.

A organização não governamental suíça de apoio a migrantes, que sustenta o movimento nacional em prol dos chamados “sem papéis”, os clandestinos, levando os casos individuais à corte, se manifestou frente à decisão do Tribunal Federal.

“A decisão do tribunal fez recuar em parte a situação para o quadro legal anterior a 1° de janeiro de 2011. Em geral, ela significa que a chamada ‘Lei Brunner’ foi relegada à história”, declarou o secretário-geral Moreno Casasola à swissinfo.ch, referindo-se ao o deputado-federal Toni Brunner, o autor da lei.

“Nós sempre dissemos que era ilegal. Você não pode negar o direito de casar-se, pois isso fere várias leis. Cada pessoa, em qualquer país, tem o direito de casar-se. Não importa a nacionalidade que elas tenham”, afirmou. “As autoridades não estavam apenas negando o direito de casamento para os ilegais na Suíça, mas também a cidadãos suíços.”

De cerca de 42 mil casamentos celebrados na Suíça em 2009, aproximadamente a metade – 20.380 – envolviam pelo menos um estrangeiro, como mostram os números do Departamento Federal de Estatísticas.

O Tribunal Cantonal de Vaud havia advertido em setembro que a lei,  era de difícil aplicação. 

Em sua decisão tornada pública em 8 de dezembro, o Tribunal Federal argumentou que a lei havia sido criada para impedir a emissão automática de vistos de permanência sempre que havia um pedido de casamento, como era o caso no passado.

“Lamentável” 

O SVP havia proposto a lei para impedir a ação de estrangeiros que  se casavam apenas para obter um visto de residência na Suíça.

Em 2004, o Ministério da Justiça estimava que entre 500 e mil casamentos – três por cento – não seriam genuínos. E declarou que a nova lei suíça não “era uma questão de provar o casamento por conveniência”, mas estabelecer se a pessoa está legalizada na Suíça.

Representantes do Partido do Povo Suíço declararam estar desapontados pela decisão do Tribunal Federal Suíço.

Martin Baltisser, secretário-geral do partido, declarou à swissinfo.ch: “A interpretação dos juízes federais limita de forma significativa as possibilidades de reprimir os casamentos simulados. Isso é lamentável e, mais uma vez, mostra que não está resolvida a questão da relação entre as leis nacionais e internacionais.”

Suíça ratificou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos em 1974.

Artigo 12.º – Direito ao casamento:

A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de se casar e de constituir família, segundo as leis nacionais que regem o exercício deste direito.

Artigo 14.º – Proibição de discriminação

O gozo dos direitos e liberdades reconhecidos na presente Convenção deve ser assegurado sem quaisquer distinções, tais como as fundadas no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, a origem nacional ou social,  pertencer a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento ou qualquer outra situação.

O Ministério da Justiça considerou que a legislação nacional era compatível com a Convenção Europeia de Direitos Humanos, pelo menos na aplicação das leis pelas autoridades. 

Se um serviço migratório cantonal suspeita de casamento por conveniência, ele pode levar o caso às autoridades policiais. Agentes irão visitar o casal e fazer perguntas sobre o casamento separadamente como datas, convidados, local, etc.

Indicadores habituais são:

– casamento de pessoas que tiveram expulsão decretada pelas autoridades suíças como o caso de solicitantes de asilo com o pedido negado ou um pedido de prorrogação do visto indeferido.

– o casal só se conhecia por um curto espaço de tempo antes de se casar.

– diferença marcante de idade entre os cônjuges.

– quando o esposo(a) suíço é viciado um vício em álcool ou drogas.

Casos confirmados de casamentos “brancos” são puníveis com uma pena de prisão ou multa.

Adaptação: Alexander Thoele

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