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Milhares de estrangeiros ameaçados de exclusão

Os detentores de permissão "F" deverão ter mais direitos dentro de três anos. swissinfo.ch

A Comissão Federal contra o Racismo (CFR) pede mudanças no estatuto dos 26 mil estrangeiros que, atualmente, têm uma autorização provisória de estadia na Suíça.

Segundo a CFR, que publica dois estudos a respeito, as restrições impostas a essas pessoas causa prejuízos consideráveis.

Na Suíça, 26 mil estrangeiros têm atualmente um estatuto de admissão provisória. Eles tentaram e não obtiveram o estatuto de refugiados políticos mas ficar na Suíça até que o regresso ao país de orígem não seja perigoso para eles.

As restrições impostas a esse tipo de permissão (“F”) causam prejuízos sociais consideráveis, segundo a Comissão Federal Contra o Racismo (CFR), que publica dois estudos sobre esse problema.

A CFR apoia-se sobre esse dois estudos para propor mudanças ao Parlamento, renovado no último final de semana, na revisão do direito de asilo.

“Mesmo se o novo Parlamento será mais conservador, nossas propostas podem ser aceitas porque correspondem à realidade e à vontade do governo”, afirmou a swissinfo a presidente da CFR, Doris Angst.

Um provisório que dura

A admissão provisória pode durar anos. 60% moram na Suíça há 5 anos e 21% há mais de 10 anos.

O primeiro estudo divulgado terça-feira (21.10), uma análise socio-política feita pelo Fórum suíço de Migrações revela as lacunas do estatuto provisório.

Ele é considerado muito restritivo, limitando o potencial de integração e as perspectivas de futuro dessas pessoas. Elas vivem em estado de estresse permanente, devido a precariedade, que chegam a reviver até traumas da guerra que viveram, constatou o estudo.

O estatuto “F” é inclusive confundido ao do requerente de asilo (permissão “N”) até mesmo na administração. Isso dificulta a vida cotidiana dos “provisórios” como encontrar emprego, alugar apartamento etc.

Muitas restrições

As restrições da permissão “F” começam pelo trabalho. Eles podem trabalhar (o que não é o caso dos requerentes de asilo) mas em setores limitados: agricultura, hotelaria, indústria e empresas de limpeza, ou seja, setores mais carentes de mão-de-obra.

Além disso, a preferência, mesmo nesses setores, é dada aos estrangeiros que têm permissão de trabalho e aos cidadão da União Européia e da AELE, Associação Européia de Livre Comércio, da qual a Suíça é membro.

Os “provisórios” também não têm acesso à formação profissional, além da escolaridade obrigatória. 45% deles são crianças e adolescentes.

A ajuda social também é mínima, entre 400 e 500 francos suíços por mês, quando um cidadão suíço tem direito a 1.300 francos.

Para complicar mais um pouco, os provisórios têm pouca mobilidade e não podem sair do país nem para visitar familiares.

Melhora do estatuto

“Não queremos, de maneira alguma, a transformação de todas as permissões provisórias (F) em permissões de estadia (B), afirma a diretora da Comissão Federal contra o Racismo, Doris Angst.

Baseada nos estudos divulgados, a CFR defende que, a partir dos três anos de estadia na Suíça, as restrições impostas aos “provisórios” atentam contra a dignidade humana. Nesses casos, a Comissão recomenda a atribuição de uma permissão B.

A expulsão das pessoas para o país de orígem continuaria sendo possível.

Estudo jurídico

A CFR divulgou ainda um segundo estudo, jurídico, elaborado pelo Instituto de Direito Público da Universidade de Berna, que confirma as recomendações.

Esse estudo conclui que as pessoas admitidas provisóriamente não fazem parte dos grupos protegidos pela lei suíça em matéria de discriminação.

No parecer dos juristas, as restrições que lhes são impostas podem ser aplicadas mas apenas durante um curto período de tempo.

A Comissão Federal Contra o Racismo pede, portanto, ao governo (ela só tem poder consultativo) para que sejam tomadas medidas que facilitem a integração dos “provisórios” que estão no país há mais de três anos.

swissinfo, Anne Rubin
(Adaptação: Claudinê Gonçalves)

Na Suíça, 26 mil pessoas têm estatuto provisório atualmente mas não são refugiados.
Ex-yugoslavos e cingaleses constituem a maioria.
60% estão na Suíça há mais de 5 anos, 21% há mais de 10 anos.

– A permissão “F” é revovável a cada 12 meses. Ele impõe restrições idênticas à dos requerentes de asilo, com algumas exceções como a possibilidade de trabalhar mas somente na agricultura, hotelaria, indústria ou empresas de limpeza.

– As restrições à possibilidade de trabalhar incluem: prioridade às pessoas que têm permissão de trabalho e aos cidadãos da União Européia, falta de acesso à formação pós-obrigatória, ajuda social mínima (400 a 500 fr por mês), falta de medidas de integração, proibição de mudar de cantão e viajar para o exterior.

– A permissão “B” tem duração de 1 a 5 anos (dependendo do país de orígem), é válida em toda a Suíça e autoriza o reagrupamento familiar.

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