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Orientação para estrangeiras com permissão de dançarina de cabaré (permissão L)

O visto "L" é a autorização de residência e trabalho para dançarinas de boate. www.auslaender.ch

O FIZ (Centro de Informações para Mulheres da África, Ásia, América Latina e Europa Oriental) é uma ONG fundada em 1985 e financiada através de contribuições e apoio governamental.

Para orientar mulheres estrangeiras o FIZ elaborou o guia “Orientação para estrangeiras com permissão de dançarina de cabaré”

Orientação para estrangeiras com permissão de dançarina de cabaré
Esse folheto foi publicado em 1997. Alguns pontos do contrato de trabalho para dançarinas de cabaré estão sendo atualmente revisados, como por exemplo, o valor da taxa de pagamento para o empresário e o valor das despesas com viagem. Caso você tenha alguma pergunta, por favor, entre em contato como o FIZ.

Badenerstrasse 134, 8004 Zürich
Entrada por trás do prédio
Tel: 01/240 44 22 (Segundas às Quintas, das 9 às 13 horas)
Fax: 01/240 44 23
contact@fiz-info.ch
www.fiz-info.ch

Se você preenche os requisitos para poder viajar para a Suíça e trabalhar como dançarina com uma permissão de artista, deve ler este folheto. Se você está viajando para a Suíça pela primeira vez, muitas coisas serão novas e desconhecidas para você, pois a Suíça é muito diferente do seu país, na língua, nas leis e no estilo de vida.

Este folheto lhe fornece informações sobre seus direitos em aspectos importantes de sua vida e do seu trabalho na Suíça. Além disso, você encontra no final deste folheto os endereços de algumas organizações onde você pode se dirigir em caso de problemas para pedir um conselho ou buscar uma ajuda.

1. A situação de sua estadia na Suíça

Você recebeu uma permissão para trabalhar como dançarina de cabaré na Suíça. Sua permissão de estadia é diretamente vinculada a este tipo de trabalho. Não é permitido que você permaneça na Suíça por mais de um mês sem trabalhar como dançarina de cabaré.

A permissão só é concedida a mulheres maiores de 20 anos. A estadia como dançarina de cabaré é limitada em 8 meses dentro de um ano (calendário). Este prazo abrange o total de tempo de estadia na Suíça independente de qualquer motivo de permanência, (estadia sem rendimento, acidente ou doença). Isso significa que você precisa sair da Suíça depois de passado os oito meses e precisa passar pelo menos dois meses em outro país, antes de receber uma nova autorização de estadia como bailarina na Suíça. Mesmo que você consiga uma permissão para 2 anos, o tempo de permanência total sem interrupção não pode ultrapassar os oito meses.

A permissão é dada apenas para um determinado tipo de trabalho bem definido, o de dançarina de cabaré. O que não permite que você troque de profissão, nem se encontrar quem lhe ofereça um emprego em outro tipo de ocupação. A permissão também não lhe dá o direito de levar seus filhos ou outros membros da família para a Suíça.

Se você se casar com um suíço, tem direito a uma autorização de permanência do tipo B. Você pode exercer também outro tipo de trabalho, pois está igualada a força de trabalho local. Você pode trazer seus filhos menores de idade (ilegítimos ou de casamentos anteriores) para a Suíça. Antes da chegada deles é necessário pedir uma autorização da polícia de estrangeiros.

Você precisa saber que no caso de divórcio, a sua permissão B pode ser retirada caso o casamento tenha durado menos de cinco anos. Você também precisa saber que a permissão pode lhe ser negada ou retirada, caso fique claro que o casamento foi feito com a intenção de receber a autorização de permanência na Suíça. Se você se casar na Suíça com um estrangeiro, as regras são outras.

2. Seu contrato de trabalho

O contrato de trabalho determina os seus direitos e deveres com o empregador. Por isto é importante que você observe bem todas as condições de trabalho escritas no contrato. Se o contrato estiver em uma língua que você não compreende o suficiente, exija uma tradução em uma língua que você entenda melhor. O contrato precisa ser assinado por você, pelo empregador e pela agência mediadora de emprego (se houver).

a) Horário de trabalho

No contrato de trabalho precisa estar escrito o seu horário de trabalho. Você tem direito a um dia de folga por semana. Se o empregador exigir que você trabalhe horas extras, quer dizer, mais horas do que está escrito no contrato, ele terá que permitir uma compensação destas horas, com horas de folga ou se não estiver nada estabelecido por escrito, lhe remunerar com um aumento no salário de 25%.

Se for necessário não tenha receio de lembrar ao empregador o pagamento das suas horas extras. O empregador não tem o direito de exigir que você trabalhe mais do que 50 horas por semana, que corresponde ao tempo de trabalho máximo segundo a lei suíça.

b) Direito a férias

Você tem direito a quatro semanas de férias por ano. Se você tem um contrato de três meses, tem direito a de quatro semanas de férias, que dizer, uma semana. Normalmente deve-se tirar as férias, afinal elas são para que você descanse. Caso o empregador não lhe dê possibilidade de tirar férias, ele precisa lhe recompensar com um acréscimo no salário. Este acréscimo deve ser de 8,33% do seu salário bruto total.

c) Comissão

Se o seu contrato foi feito por uma agência de emprego, você precisa pagar a essa agência uma comissão. Se por acaso você fizer um novo contrato com o mesmo empregador, sem ser por intermédio da agência, não precisa pagar comissão. A comissão, que é descontada do salário, não deve ser maior do que 8% (caso em grupo 7%) do seu salário bruto.

d) Custos de viagem

Uma parte do custo da sua viagem deve ser paga pelo empregador, conforme consta na lista abaixo de custos globais de viagens, que deve estar anexada ao seu contrato de trabalho.Os valores globais são (valores em franco suíço):

Para países da Europa Ocidental e Oriental (exceto ex-URSS): 240,00. Para países da ex- URSS e África do Norte Fs. (franco suíço): 480,00. Para a América do Norte, Tailândia, Malásia, Filipinas e África Central: 720,00. Para a América do Sul (Brasil), América Central, Caribe, África do Sul, China, Japão e Austrália: 1000,00

Este custo global de viagem deve lhe ser pago em parcelas mensais de 1/8 do total que são somados aos salários.

e) Custo de utensílios de trabalho

No seu contrato de trabalho estão mencionados os utensílios que você deve trazer para trabalhar. Qualquer outro utensílio precisa ser coloca à disposição do empregador.

f) Proteção pessoal

De acordo com o direito suíço, você, como todas as outras trabalhadoras, também tem o direito de exigir que o seu empregador respeite e proteja a sua pessoa e a sua saúde.

Isto significa que o empregador não pode exigir que você faça algo ou que se comporte de maneira tal, que possa prejudicar a sua saúde ou ferir a sua dignidade: sendo assim, o empregador não pode, por exemplo, lhe obrigar a consumir álcool, pois o excesso pode prejudicar a sua saúde. Em determinados cantões (estados) da Suíça é proibido por lei que em locais públicos haja animação por parte das pessoas que aí trabalham para que os clientes consumam bebidas alcoólicas. Da mesma forma o empregador não pode lhe obrigar a ter relações sexuais com clientes ou conduzi-la a atos sexuais que você não queira.

g) Anulação do contrato de trabalho

Você assinou um contrato que é válido por tempo determinado. Durante este tempo o empregador não pode lhe despedir, nem que seja no primeiro dia. Uma exceção: se houver motivo grave. Nenhuma falta sua, como, por exemplo, se você chegar alguns minutos atrasada no trabalho, é motivo suficiente para anular o contrato. Assim como, se você se nega a fazer o que possa prejudicar a sua saúde ou ferir a sua dignidade (como por exemplo, tomar álcool ou ter relação sexual com o cliente), não dá direito ao empregador de anular o contrato. Se o empregador anular o contrato sem um motivo justo, você tem o direito de exigir o salário combinado até o final do contrato. Informe-se num local competente (por exemplo, em um sindicato ou na inspetoria de trabalho), como deve proceder nestes casos.

Se você for obrigada a trabalhar submetida a condições que prejudicam a sua saúde ou ferem a sua dignidade, isto é então motivo suficiente para você anular imediatamente o contrato. Mas preste atenção, que no caso de litígio (questão judicial), você tem de poder provar o motivo pelo qual você reivindica a anulação do contrato. Se certifique se for possível, de que haja testemunhas que estejam dispostas a confirmar a sua declaração.

3. Seguros sociais

a) Seguro desemprego

Como toda pessoa assalariada que trabalha na Suíça, você precisa pagar o seguro desemprego. Este é descontado direto do salário. Mas você só tem direito de usufruir os benefícios do seguro se você trabalhou na Suíça pelo menos seis meses em dois anos e durante este período contribuiu com a parcela do seguro. Mas também neste caso, por causa das outras condições (principalmente por causa da obrigatoriedade de viajar depois de um mês de desemprego), você praticamente não tem chance de reivindicar o benefício do seguro desemprego.

b) Aposentadoria e seguro de invalidez

Também com a aposentadoria e com o seguro de invalidez você é obrigada a contribuir com uma soma que é descontada direto do salário. Se depois de terminado o seu contrato você voltar para o seu país, você perde o direito de receber a aposentadoria, pois não estará mais morando na Suíça. Mas você pode exigir de volta as suas contribuições e as do seu empregador que foram pagas ao seguro federal (Caisse suisse de compensation, 18, avenue Edmond Vaucher, 1211 Genéve 28).

Se por acaso durante a sua estadia na Suíça, por algum motivo, você se torne inválida, você não terá necessariamente direito aos benefícios do seguro de invalidez, apesar de ter contribuído pelo seguro. Se você não vem de um país com o qual a Suíça tenha um acordo de seguro social (que são os países da Europa Ocidental, EUA, Israel e ex-Iugoslávia), você só terá direito se pagar as quotas durante um ano e ainda estiver morando na Suíça.

c) Seguro de saúde

O seu empregador é obrigado a fazer um seguro de saúde para você, mesmo que seja para um período curto. As contribuições serão descontadas do seu salário. Este seguro cobre (sob determinadas condições) os custos de consultas médicas e internações hospitalares, bem como tratamentos, exames e controles, que forem prescritos por médicos.

Se você tem um contrato de trabalho de apenas três meses ou menos e durantes este tempo, ficar incapacitada de trabalhar por estar doente recebe uma diária de F.s (franco suíço) 50,00 a partir do 4° dia de doença por todo o tempo em que estiver incapacitada, mas só até o final do contrato. Esta diária também é paga pelos dias de folga. Caso você tenha fechado um contrato de trabalho por mais de três meses, o empregador é obrigado a lhe assegurar em caso de perda de salário devido à doença. Você recebe então 80% do seu salário a partir do 3° dia de doença.

d) Seguro de acidentes

Assim como para qualquer pessoa que trabalha na Suíça, o seguro de acidentes é obrigatório para você, a partir do 1° dia de trabalho. Por lei, o empregador tem o dever de lhe assegurar contra acidentes. As contribuições por acidentes de trabalho são pagas pelo empregador e as contribuições pelos acidentes que não forem de trabalho são descontadas do seu salário.

O seguro cobre os custos (de tratamentos e diárias em caso de doença) de acidentes de trabalho (inclusive acidentes durante o caminho ao trabalho), assim como outros acidentes (acidentes fora do horário de trabalho). Você tem o direito de se informar sobre o nome do seu seguro de acidentes com o seu empregador.

e) Salário-família

Se você tem filhos, informe-se depois da sua chegada na Suíça na caixa de compensação de família do cantão (estado) onde você mora, sobre os requisitos que você precisa ter para adquirir o direito de receber os salários família para os seus filhos que vivem no estrangeiro.

4. Impostos

A partir do momento que você trabalha na Suíça, tem o dever de pagar impostos. O imposto de pessoas com permissão para artista é descontado diretamente do salário. Mas se você se casar com um suíço e receber a autorização para um ano (permissão B) ou se casar com um estrangeiro estabelecido na Suíça (permissão C), precisa então preencher uma declaração de imposto junto com o seu marido.

5. Moradia

Possivelmente o seu empregador coloca um apartamento à sua disposição e desconta o aluguel do seu salário. Se o aluguel lhe parecer muito caro, você tem o direito de reclamar na justiça. Mas note bem que isto deve acontecer no mais tardar 30 dias depois que você se mudou. Se você ficar na dúvida, não hesite em informar-se na associação dos inquilinos.

Se você observar que o apartamento que lhe foi oferecido tem problemas graves (aquecimento inexistente ou insuficiente, muita umidade ou infiltração de água, com insetos nocivos, onde não entra luz do dia, etc.) reclame imediatamente com o locatário e exija que o apartamento seja colocado em ordem ou que lhe ofereçam um outro apartamento. É vantajoso que essa exigência seja feita por escrito. Também aqui a associação dos inquilinos pode lhe ajudar.

Como inquilino, só você tem o direito de usar o apartamento. Isto significa que o seu locatário, mesmo sendo ele o seu empregador, sem o seu consentimento, não tem o direito de entrar no seu apartamento, seja com a sua presença ou na sua ausência. Ao contrário você pode convidar no seu apartamento quem você quiser. O locatário não pode lhe proibir de receber visitas.

Se por acaso no contrato de aluguel, eles peçam que você dê uma garantia pelo apartamento, você precisa saber que essa quantia não poder ser maior do que três meses de aluguel, e que deve ser depositada em um banco em uma conta bloqueada no seu nome.

6. Gravidez e maternidade

Se você ficar grávida durante a sua estadia na Suíça, o seu empregador não pode lhe despedir durante toda a gravidez. Também mesmo porque, estando grávida, você dificilmente consegue um novo trabalho. Além disto existe o perigo de que você não possa ficar legalmente na Suíça até o nascimento, pois a sua autorização de permanência é dependente do seu contrato de trabalho, que vale por no máximo oito meses ao ano. No caso em que você não possa ou não queira a gravidez, você deve procurar um médico ou médica. Nas primeiras 12 semanas de gravidez o aborto é permitido na Suíça.

7. Ação de investigação da paternidade

Se o pai do seu filho morar na Suíça e não quiser reconhecer a paternidade, você pode se dirigir à justiça suíça para esclarecer a paternidade e determinar a pensão devida que o pai tem de pagar para a criança.

8. Prostituição

A prostituição por si não é ilegal na Suíça. Mas a sua autorização de estadia (permissão L) não é suficiente para poder exercer este tipo de trabalho. Se você trabalha na prostituição, havendo um controle da polícia, você corre o risco de ser expulsa da Suíça. Por outro lado, ninguém nem o empregador, ou qualquer outra pessoa, pode lhe obrigar a trabalhar na prostituição contra a sua vontade.

9. Proteção para vítima de delitos

Exatamente igual aos suíços, você tem o direto à proteção pelas autoridades oficiais suíças, caso você tenha sido vítima de um delito. Portanto, se você for lesada na sua integridade física (como pancada, ferimento, etc.) ou no seu direito de autodeterminação sexual (como estupro, assédio, etc.) ou no seu direito de propriedade (por roubo ou estelionato); você pode dar queixa na polícia. Em caso de delito pequeno, você precisa dar queixa em no máximo três meses.

Informe-se então logo depois do acontecimento. Se no seu procedimento você desejar conselho ou acompanhamento, procure uma organização ou para auxílio a vítimas.

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