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Paula O. confessa que se automutilou

Paula O. em foto divulgada pela família

A brasileira que alegara ter sido agredida na periferia de Zurique realmente confessou que se automutilou. A confirmação é do Ministério Público de Zurique, em comunicado divulgado na tarde de quinta-feira (19). Swissinfo publica o comunicado na íntegra.

Por outro, em encontro com jornalistas em Berna, o presidente da Suíça disse que o caso da brasileira Paula O., indiciada em Zurique e impedida de deixar o país, não afetará as relações entre os dois países.

O comunicado do Ministério Público de Zurique, divulgado na tarde de quinta-feira (19), após horas de reunião, foi uma reação a um artigo publicado na revista semanal suíça Die Weltwoche, editada em Zurique, na edição que foi às bancas também na quinta-feira (link do artigo na coluna à direita).

O artigo cita fontes próximas da polícia e afirma que a brasileira Paula O. assinara uma confissão quando ainda estava hospitalizada.

Em seu comunicado, o Ministério Público admite que algumas informações contidas no artigo são corretas. A mais importante é que a brasileira realmente reconheceu que se automutilou.

Novo processo

No mesmo comunicado, o MP anunciou a instauração de um processo contra “desconhecido” por vazamento de informações sigilosas no caso da brasileira Paula O. Com a abertura do novo processo, o Ministério Público quer saber quem forneceu as informações confidenciais à revista.

Leia agora a íntegra do comunicado do Ministério Público, divulgado originalmente em alemão e traduzido por swissinfo:

Comunicado

Comunicado de Imprensa do Ministério Público de Zurique – Sihl

19 de Fevereiro de 2009

Suposto caso na estação de trem de Stettbach: falso testemunho reconhecido

A mulher, que afirmou ter sido atacada, reconheceu frente à polícia ter dado falso testemunho. O exato desenrolar dos acontecimentos e os motivos ainda são motivo de investigação criminal. Em outro processo paralelo deverá ser esclarecido como detalhes do interrogatório policial dessa mulher foram publicados.

Em ligação ao comunicado de imprensa do Ministério Público de Zurique-Sihl de 18 de fevereiro de 2009, informam aqui também o Ministério Público I do Cantão de Zurique que:

A brasileira de 26 anos e detentora da nacionalidade brasileira, que afirmou ter sido atacada em 9 de fevereiro de 2009 na estação de trem de Stettbach em Zurique, desmente suas declarações frente à polícia. Em 13 de fevereiro de 2009 ela esclareceu não ter ocorrido nenhum ataque e que ela mesma provocou os ferimentos de cortes. Confrontada aos resultados dos exames ginecológicos, ela também confirmou que não estava grávida.

Frente aos testemunhos foi necessária a abertura imediata de mais inquéritos.

O Ministério Público de Zurique-Sihl investiga em conjunto com a Polícia da Cidade de Zurique os motivos que justificassem os atos e se, e até quanto este foi premeditado e se há outros participantes. Isto dentro do contexto do inquérito penal por suspeita de falso testemunho. Já em 9 de fevereiro de 2009 foi recolhida uma grande quantidade de provas. Sua avaliação criminal técnica ainda estão em andamento. Também a investigação, feita com base na queixa original aberta devido ao ataque, continuam.

As afirmações de 13 de fevereiro de 2009 ainda não haviam sido confirmadas pelo Ministério Público em um interrogatório formal. Sobretudo frente ao comportamento contraditório da mulher no momento das declarações, sua testemunha deve ser examinada em concordância com os resultados das investigações médicas legais e de avaliação técnica de pistas. Por essas razões a Polícia e o Ministério Público de Zurique não divulgaram suas declarações de 13 de fevereiro de 2009.

Agora as supostas testemunhas da mulher foram divulgadas pela mídia. Os relatos são verdadeiros em parte. Sobre detalhes dos testemunhos o Ministério Público de Zurique-Sihl e a Polícia da Cidade de Zurique não tomam posição no atual momento. Isso devido as investigações em andamento e por proteção à personalidade das pessoas envolvidas.

Em um inquérito separado será esclarecido como os conteúdos de interrogatórios policiais da mulher chegaram ao conhecimento público. O Ministério Público I do Cantão de Zurique abriu processo contra desconhecido em 19 de fevereiro de 2009. Nesse caso não está apenas em foco a questão da violação de segredos oficiais; se este ocorreu, ainda não foi esclarecido.

O Ministério Público de Zurique-Sihl e o Ministério Público I informarão a mídia.

Eventuais esclarecimentos sobre este comunicado de imprensa podem ser obtido junto ao porta-voz Rainer Angst, de 15:30 às 18:00 através do número 044 265 77 34.

Este comunicado estará hoje a partir das 18 horas nas suas versões em inglês e português no seguinte endereço: http://www.stadtpolizei.ch

Presidente suíço reage

O presidente suíço e ministro das Finanças, Hans-Rudolf Merz, disse nesta quinta-feira (19) que o caso da brasileira indiciada pelo Ministério Público de Zurique por falso testemunho “é um caso menor, que esquentou demasiadamente os ânimos.” Ele comentou o caso em encontro com a imprensa estrangeira em Berna, capital suíça. O encontro foi relatado pela agência de notícias espanhola EFE.

“Houve muito barulho na sociedade, porém isso não terá qualquer efeito a nível de Estados”, descartando que o assunto possa deteriorar as relações entre a Suíça e o Brasil.

“Agora teremos um processo penal através do qual se saberá a verdade e não devemos dar mais transcendência a esse assunto”, concluiu o presidente suíço.

swissinfo, Alexander Thoele e Claudinê Gonçalves

Antes do indiciamento, quando a imprensa suíça já especulava sobre um possível processo contra a brasileira, o professor de Direito Penal Daniel Jositsch disse ao jornal Basler Zeitung (em 16/2) que considera “pouco realista” que Paula O. seja condenada à prisão.

“É mais provável que ela receba uma pena pecuniária ou seja condenada em liberdade condicional”, disse o especilista.

A pena dependerá, entre outras coisas, da avaliação se ela estava “em pleno gozo das faculdades mentais” no momento da ocorrência, disse Jositsch. Caso ela sofra de uma doença psíquica, isso poderia favorecer uma mitigação da pena, acrescentou.

Livro 2 : Disposições especiais

O artigo 304 diz o seguinte:

“Induzir a Justiça em erro
1. Quem denuncia às autoridades uma infração que sabidamente não ocorreu,

quem se denuncia falsamente junto à autoridade por ter cometido um suposto ato criminoso,

será punido com pena de reclusão de até três anos ou a uma pena pecuniária.

2. Em casos de pouquíssima gravidade, o juiz pode isentar o delinquente de qualquer pena.”

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