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Homofobia, um crime ou uma opinião?

A comunidade LGBTIQ sofre preconceito e violência na Suíça e outros países do globo. Keystone / Jagadeesh Nv

Ainda é aceitável discriminar pessoas homossexuais? O eleitorado suíço terá de responder a esta pergunta no dia 9 de Fevereiro de 2020. Ao verem a liberdade de expressão ameaçada, círculos ultraconservadores apresentaram um referendo contra uma nova lei que torna a homofobia um delito punível. Os ativistas LGBTIQ vão para as barricadas.

Na Suíça, o risco de jovens lésbicas, gays ou bissexuais tentarem suicidar-se é de duas a cinco vezes maior do que dos heterossexuais. Estes números, compilados pelo projeto “Saúde Gay”, mostram a extensão do problema. Além disso, as minorias sexuais continuam a ser alvo de numerosos ataques ou declarações homofóbicas, que são regularmente noticiadas nas mídias.

A maioria dos países europeus aprovou leis nesta área. Por exemplo, a França, a Áustria, a Dinamarca e os Países Baixos têm leis para ações penais contra a homofobia.

Na Suíça, entretanto, não existem leis que protejam as pessoas LGBTIQ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, intersexuais e homossexuais) como uma comunidade. O parágrafo 261Link externo do Código Penal pune a discriminação com base na raça, etnia ou religião, mas não com base na orientação sexual ou identidade de gênero.

Em consequência deste déficit, a Suíça já foi advertida por várias organizações internacionais, incluindo o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas – quando de sua última avaliaçãoLink externo – e a Comissão Europeia.

Em termos concretos, a lei em vigor não se aplica em caso de agressão física, quando um ataque se baseia na orientação sexual da vítima. Mesmo observações gerais como “Todos os homossexuais em campos de concentração” não podem ser processadas legalmente. Além disso, o Supremo Tribunal Federal nega legitimidade às organizações que defendem os direitos das pessoas LGBTIQ.

O projeto de Lei no Parlamento

A fim de melhor proteger as minorias sexuais no futuro, o Parlamento aprovou uma revisão da lei. Isto faz parte de uma iniciativa parlamentar apresentada em 2013 pelo deputado social-democrata Mathias Reynard. A revisão alarga a atual disposição penal contra o racismo, para incluir a discriminação com base na orientação sexual.

No entanto, o Conselho dos Estados (Pequena Câmara do Parlamento) recusou-se a estender o artigo à discriminação baseada na identidade de gênero, ou seja, às pessoas transgêneros e intersexuais. A maioria dos deputados considerou que a definição identidade de gênero era “demasiado vaga”. As pessoas intersexuais ou transexuais não se beneficiarão, por conseguinte, de uma melhor proteção, mesmo com a revisão da lei.

Qualquer pessoa que viole as normas penais de antirracismo pode ser punida com até três anos de prisão. Estas infrações são objeto de procedimento criminal oficial (infrações oficiais). Se a revisão for aceita, as autoridades terão de intervir no futuro assim que tomarem conhecimento de um crime de ódio ou de discriminação, com base na orientação sexual.

No entanto, mesmo após a revisão, as organizações que trabalham pelos direitos e proteção das comunidades LGBTIQ não têm status partidário e, portanto, não têm direito de interpor uma queixa ou recurso.

Quem é contra?

A União Democrática FederalLink externo (EDU, na sigla em alemão), um pequeno partido cristão ultraconservador, considera a nova norma penal como uma ameaça à liberdade de expressão. O partido que liderou a revolta contra a união registrada (ou união estável homoafetiva) em 2004 realizou o referendo.

O partido conseguiu coletar as pelo menos 50.000 assinaturas mínimas necessárias para forçar uma votação, apesar de uma controvérsia sobre o método de coleta de assinaturas. Assim, em 9 de fevereiro de 2020, os eleitores terão a última palavra, sobre se deve continuar a ser aceitável na Suíça discriminar lésbicas e homossexuais.

Dois comitês lideram a campanhaLink externo contra a nova norma jurídica, que torna a homofobia um crime punível. A primeira consiste principalmente de membros do EDU e do Partido Popular SuíçoLink externo (SVP/direita conservadora), e a segunda de pessoas LGBTIQ, que afirmam quererem os mesmos direitos, mas sem mecanismos de proteção específicos.

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Estes oponentes referem-se à extensão do Artigo 261bis do Código Penal como uma “lei de censura”. O que eles receiam que não lhes seja mais permitido dizer no futuro?

Marc Früh, chefe do EDU na Suíça francófona, disse à Rádio e Televisão Suíça (Radio Télévision Suisse, RTS) que “um médico deve ser capaz de explicar os aspectos positivos, mas também os negativos da homossexualidade” sem ter de temer ser processado.

O comitê é também da opinião de que o proprietário de um hotel deve poder recusar-se a alugar um quarto a um casal homossexual, por razões de consciência, ou que um padeiro deve poder recusar-se a fazer um bolo de casamento para esse casal.

+ Entrevista completa com o político conservador Marc Früh

Quem está a favor?

Com exceção do SVP, todos os principais partidos e o governo apoiam o projeto de lei parlamentar, e querem proteger melhor as minorias sexuais. Após a apresentação do referendo, as organizações que trabalham pelos direitos das lésbicas, gays e bissexuais fundaram a comissão “Sim à proteção contra o ódio”.

O comitêLink externo chama à atenção de que uma pessoa que tenha sido vítima de um ataque físico ou insulto pessoal devido à sua orientação sexual tem a oportunidade de apresentar, ela própria, uma queixa. No entanto, se a depreciação diz respeito a todo um grupo, por exemplo aos homossexuais, “as leis em vigor são inúteis”.

“Certos discursos são um incitamento à violência. É esse ódio que faz com que um pai corte a garganta do filho porque ele é gay, ou faz com que duas mulheres sejam espancadas na rua porque estão de mãos dadas, como casal”, explicou Muriel Waeger, diretora da Pink Cross e da organização lésbica Suíça (LOS, na sigla em alemão), em um comunicadoLink externo.

Falta de dados

O problema da homofobia na Suíça é difícil de quantificar porque as autoridades ainda não registraram crimes homofóbicos. Desde novembro de 2016, a Linha de Apoio LGBT+Link externo vem documentando incidentes de homofobia ou transfobia que lhe são comunicados. Entre novembro de 2016 e dezembro de 2017 houve 95 casos, em média quase dois por semana.

As organizações que defendem as pessoas LBGTIQ estão convencidas de que estes números são apenas a ponta do iceberg. Por esta razão, há vários anos eles exigem estatísticas nacionais abrangentes sobre este problema.

Neste sentido, em setembro passado o Conselho Nacional (Grande Câmara do Parlamento) adotou uma iniciativa de Rosemarie Quadranti, deputada do Partido Democrático Civil (BDP, na sigla em alemão). A proposta ainda tem de ser discutida no Conselho dos Estados.

Da mesma forma, foram apresentadas em treze cantões iniciativas parlamentares que exigem um compilação estatística e o registro desses crimes de ódio. A cidade de Zurique, por sua vez, já se comprometeu a recolher estes dados.

No entanto, os números de estudos realizados noutros países indicam uma tendência preocupante. Na França, o número de atos homofóbicos aumentou 34,3% em 2018, segundo o Ministério do Interior. A associação SOS-homofobia chegou a relatar um aumento de 42% nos casos de lesbofobia.

Leis anti-racismo

O parágrafo 261 do Código PenalLink externo suíço, também chamada de Lei anti-racismo, entrou em vigor no dia primeiro de Janeiro de 1995. O artigo foi adotado depois de o Parlamento ter aprovado a adesão da Suíça, em 1993, à Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, em 21 de Dezembro de 1965.

Em sua mensagemLink externo, o governo (Conselho Federal) declarou que havia deliberadamente renunciado à inclusão de outros critérios, como “gênero, orientação sexual, ideologia”, pois isso iria além do quadro geral da revisão da lei.

Posteriormente, o Parlamento decidiu complementar o projeto de lei do governo com uma proibição da negação, banalização grosseira ou da justificação do genocídio e outros crimes contra a humanidade.

Adaptação: Flávia C. Nepomuceno dos Santos

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