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Qual é o futuro do teletrabalho para os trabalhadores fronteiriços?

une femme en télétravail
© Keystone / Christian Beutler

A pandemia do coronavírus perturbou a vida diária da maioria dos trabalhadores, e talvez ainda mais para os trabalhadores transfronteiriços. Trabalhar em casa, quando a casa não está no mesmo país que o local de trabalho, tem repercussões em termos de seguridade social e tributação.

Desde março de 2020, o teletrabalho tem sido uma das principais medidas na luta contra o coronavírus em vários países. E ele tem consequências em termos de tributação e seguridade social para as cerca de 180.000 pessoas que vivem na França e cruzam a fronteira todos os dias para vir trabalhar na Suíça.

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Em circunstâncias normais, um trabalhador fronteiriço está sujeito ao seguro de saúde suíçoLink externo, desde que sua atividade em casa não exceda 25% de seu tempo de trabalho. Com a aplicação do teletrabalho, esta taxa sobe para quase 100%, normalmente obrigando o trabalhador a estar filiado ao sistema de seguridade social de seu país de residência e a contribuir para ele com toda a sua renda.

Do lado fiscal, as regras variam de acordo com o cantão em que o trabalhador fronteiriço trabalha. Uma pessoa que trabalha nos cantões de Vaud, Valais, Neuchâtel, Jura, Berna, Basileia ou Solothurn será tributada em seu país de residência. Mas para todos os outros cantões, e em particular o cantão de Genebra, o trabalhador paga um imposto retido na fonte no Estado que o emprega, ou seja, a Suíça. Entretanto, no caso do teletrabalho que excede 25% da taxa de atividade, não se trata mais da Suíça, mas da França.

Situação excepcional, sistema derrogatório

Neste contexto excepcional, a Suíça e a França decidiram celebrar um acordo amigávelLink externo já em março de 2020 que permite aos trabalhadores transfronteiriços que trabalham de casa continuarem a se beneficiar dos regimes sociais e fiscais usuais, como se tivessem ido fisicamente para seu local de trabalho. Atualmente, o acordo de derrogação sobre questões sociais foi prorrogado até 30 de junho de 2021 e o acordo sobre tributação está em vigor até 31 de março de 2021.

Michel Charrat
Michel Charrat, Presidente do GTE (Grupo Transfronteiriço Europeu) màd

Presidente do Grupo Transfronteiriço Europeu GTELink externo, que defende os interesses dos mais de 100.000 trabalhadores transfronteiriços ativos em Genebra, Michel Charrat vê este acordo amigável de uma forma positiva. No entanto, ele considera que “a situação acabará apresentando problemas a longo prazo” e espera que o sistema de derrogação atualmente em vigor se torne permanente.

Em Berna, “às vezes é desejada uma maior flexibilidade e um relaxamento duradouro das regras”. De acordo com o Departamento Federal da Previdência Social (OFAS, na sigla em francês) e a Secretaria de Estado para Assuntos Financeiros Internacionais (SIF), responsável pelo dossiê, “está em andamento uma análise para determinar se seria desejável uma adaptação das regras tributárias atuais a fim de levar em conta o desenvolvimento esperado do teletrabalho após o fim da pandemia”.

Mudança de atitudes

Entretanto, o OFAS e a SIF garantem, em um documento de posição conjunta endereçado à SWI swissinfo.ch, que “não é possível derrogar bilateralmente entre os Estados, numa base permanente, as regras usuais de responsabilidade social”. Os dois órgãos destacam que essas regras são “previstas por um regulamento europeu, ao qual se refere o Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas”. Uma emenda a este regulamento implicaria, portanto, uma revisão legislativa a nível europeu, que a Suíça não pode iniciar.

“Este é precisamente o nível em que estamos agindo. Por causa da crise do coronavírus, a Europa está tomando consciência dos muitos problemas dos trabalhadores fronteiriços e talvez isso leve os legisladores a agir mais rapidamente do que de costume”, diz Michel Charrat. O GTE está atualmente pressionando intensamente a Comissão Europeia e os governos suíço e francês para alcançar seus objetivos.

Tanto a Alemanha quanto a Itália chegaram a um acordo amigável com a Suíça. Como no caso da França, os trabalhadores transfronteiriços que vivem nesses países são considerados como trabalhando na Suíça, mesmo que trabalhem de casa durante a maior parte de seu horário de trabalho.

Adaptação: Fernando Hirschy

Adaptação: Fernando Hirschy

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