Supremo confirma reclusão para ex-embaixador
Peter Friederich, ex-embaixador da Suíça em Luxemburgo, não vai escapar da prisão por lavagem de dinheiro.
O Supremo Tribunal Suíço (TF) aceitou o recurso da defesa por falsidade ideológica mas confimou a condenação por lavagem de dinheiro.
O Supremo Tribunal Suíço, chamado aqui de Tribunal Federal (TF) admitiu um dos recursos do ex-embaixador Peter Friederich, de 64 ans, inocentando-o de falsidade ideológica. Os juízes do Tribunal Penal Federal (TPF) terão portanto de rever a sentença de três anos e meio de reclusão, que pronunciaram em 6 de junho de 2005.
Mas a admissão parcial do recurso não deverá ter grande influência na sentença, dada a gravidade das outras infrações. O próprio Supremo afirma que haverá uma influência "marginal", nos considerandos que publicou.
Em primeira instância, Peter Friederich fora condenado por lavagem de dinheiro no exercício de sua função, falsidade ideológica reiterada, abuso de confiança e perda de ativos de maneira reincidente. Além da pena de reclusão, ele foi condenado a 15 mil francos suíços de multa.
"O ex-embaixador havia recebido milhões de pessoas sem renda nem fortuna legal, e que eram traficantes de drogas. O dinheiro era depositado em várias contas em seu nome e depois transferido a terceiros, seguindo instruções", lembra o Supremo Tribunal.
Dinheiro sujo
O dinheiro era entregue ao então embaixador sem recibo, em lugares públicos e em sacos plásticos. Com base nesses fatos, contrariando a argumentação dos advogados da defesa, não era difícil demonstrar que o dinheiro provinha do tráfico de drogas.
A Supremo comfirma ainda a condenação de lavagem de dinheiro sujo por profissão, visto que durante seis meses Peter Friederich dedicou boa parte de seu tempo às atividades delituosas.
Quanto aos três documentos falsos destinados aos bancos para justificar a origem do dinheiro, o Supremo considerou que eles não tinha "força qualificada de provas". Por isso, o Supremo não confirmou a pena de falsidade ideológica da primeira instância.
Outras infrações
Além da infração por lavagem de dinheiro no exercício da função, o embaixador foi definitivamente condenado por abuso grave de confiança por prosseguiu sua atividade de gerência de fortunas, mesmo quando estava em situação financeira desesperadora depois de grandes perdas na Bolsa.
Também é mantida a sentença por redução voluntária de ativos. O embaixador havia transferido seus últimos bens (ações e uma casa no Cantão de Fribourg) para sua esposa.
swissinfo com agências
Breves
1971: Peter Friederich começa a trabalhar no Ministério das Relações Exteriores.
1999: Nomeado embaixador em Luxembourgo.
Julho de 2002: Suspeito de lavagem de dinheiro, o embaixador é preso, em Berna.
Agosto de 2002: Depois de 38 dias de prisão preventiva, Peter Friederich é libertado, suspenso da função aposentado compulsoriamente.
9 de maio de 2005: Abertura do processo diante da Corte Penal Federal, em Bellinzona (sul do país).
6 de junho de 2005: Os juízes do TPF condenam Peter Friederich a 3 anos e meio de reclusão.
24 de fevereiro de 2006: O Supremo Tribunal Federal confirma o principal argumento da sentença, ou seja, lavagem de dinheiro no exercício da função.

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