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Um visto para cada um ou quase

A cor do visto recebido não tem somente um valor estético. Keystone

B, C, F, G, L ou ainda N e S. Aos estrangeiros que chegam à Suíça, as autoridades fornecem um visto, com base nas razões de permanência e de procedência.

Os mais favorecidos são os cidadãos europeus, que se beneficiam dos acordos de livre circulação. Os últimos da lista, ao contrário, são os clandestinos, para os quais os vistos são apenas uma esperança.

Com a entrada em vigor do acordo sobre livre circulação de pessoas, em 1º de junho de 2002, os cidadãos de estados membros da União Européia, UE (exceção feita aos novos países) e os da AELC (Associação Européia de Livre Comércio) podem se beneficiar, com autorização prévia, do direito de permanência na Suíça.

Para os estrangeiros (com atividade lucrativa pelo menos), provenientes de terceiros países, a admissão e a permanência, ao contrário, são regulamentadas mais rigorosamente.

A nova legislação federal sobre os estrangeiros prevê – enquanto não se adotem possíveis disposições mais severas – a consolidação do chamado sistema dual. Para os extra-comunitários, continuarão, então, a prevalecer regras diferentes das sancionadas nos acordos bilaterais com Bruxelas. E somente pessoas altamente qualificadas e especialistas terão acesso ao mundo suíço do trabalho.

Estrangeiros da Europa

Para os cidadãos da UE e da AELC (Liechtenstein, Noruega e Islândia), o visto de residência (visto C) confere uma autorização de permanência com duração indeterminada às pessoas que tenham vivido pelo menos cinco anos na Suíça. Essa autorização, a ser renovada de 5 em 5 anos, não está sujeita a nenhuma limitação relacionada com o mercado de trabalho.

Na Suíça, este é o estatuto mais favorável, depois da nacionalidade : o titular é praticamente assimilado a um cidadão helvético, exceção feita ao direito de voto e de elegibilidade, no plano federal.

O visto de residência B (validade de 5 anos) obtém-se, ao contrário, mediante apresentação de um atestado de trabalho, com duração mínima de 12 meses. Aos estudantes é solicitado comprovante de matrícula escolar, enquanto que as pessoas em busca de emprego devem demonstrar os esforços realizados. Até 31 de maio de 2007, poderão ser liberados 15.000 vistos B, anualmente.

Os moradores temporários podem solicitar o visto L, cuja validade corresponde à duração do contrato de trabalho. Este visto está sujeito também a uma cota : 115.500 imigrantes por ano. Neste caso, são admitidos artistas, categoria na qual muitas vezes entram, camufladamente, “bailarinas” que, na verdade, atuam no mundo da prostituição.

Os fronteiriços, com o visto G (validade de 5 anos, se o emprego for de pelo menos 12 meses) estão autorizados a se movimentarem, geográfica e profissionalmente, dentro da toda zona de fronteira da Suíça.

Finalmente, o acordo sobre o livre circulação das pessoas suprimiu o estatuto sazonal ; por este motivo, os sazonais já residentes estão liberados das restrições de permanência no país.

Trabalhadores de terceiros países

Os cidadãos dos estados situados fora da UE/AELC podem obter visto de permanência desde que sejam especialistas com qualificações não existentes no mercado de trabalho suíço e europeu.

Critérios mais severos são aplicados, também, para a concessão do visto de residência C : com exceção dos cidadãos dos Estados Unidos, os extra-comunitários devem, antes de mais nada, residir ininterruptamente na Suíça por, no mínimo, dez anos.

E com a revisão em andamento, prevê-se maior rigidez na legislação.

Refugiados e solicitantes de asilo

Aos membros de determinadas populações, necessitados de proteção e expostos a um perigo geral grave (guerra, perseguições, violências…), a Suíça pode emitir um visto S, que permite uma permanência temporária.

Os que, porém, não conseguem obter qualquer tipo de visto de residência, mas cujo repatriamento seria inaceitável ou impossível, é fornecido o visto F.

Para os requerentes de asilo, cujo pedido é acolhido, emite-se um visto de permanência B, habitualmente substituído depois de 5 anos pelo visto de residência C.

Sem-papéis (i.é, sem documentos)

Segundo um estudo efetuado a pedido da Secretaria Federal das Migrações, existem, na Suíça, 130.000 clandestinos. Não dispondo de nenhum tipo de visto, acabam com freqüência absorvidos pelo mercado negro de trabalho.

Para regularizar a situação de milhares de clandestinos empregados no setor da economia doméstica do cantão – que representam cerca de 80% do total dos sem-papéis – as autoridades de Genebra têm solicitado ao governo suíço que concedam a essas pessoas em situação precária um visto de trabalho e um visto de residência (do tipo B, renovável anualmente).

A possibilidade que esta solicitação seja acolhida favoravelmente parece, no entanto, improvável.

swissinfo, Luigi Jorio
Tradução de J.Gabriel Barbosa

No passado, a política suíça de recrutamento de trabalhadores estrangeiros pautava-se pelo “modelo de três círculos”.

Isto é, dava a prioridade em primeiro lugar aos membros da UE/AELC, depois à tradicional zona de recrutamento fora da UR/AELC e, por fim, a todos os outros países, desde que se tratasse de admissão excepcional de pessoal particularmente qualificado.

Para evitar a aparição de comportamentos racistas, em 1998 o Governo substituiu este modelo por um sistema de admissão binária.

Em junho de 2004, havia, na Suíça, 817.000 trabalhadores estrangeiros.
62,2% eram representados por cidadãos de um estado membro da União Européia ou da AELC.
313.000 trabalhadores vinham da Europa Meridional
184.000 da Europa Ocidental e do Norte.
Na época estimava-se em 130.000 o número de clandestinos na Suíça.

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