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“Estrangeiros criminosos”: a iniciativa que faria calar os juízes

Células do aeroporto de Zurique, onde os estrangeiros expulsos passam geralmente alguns dias antes de deixar o país. Se a iniciativa do SVP for aprovada, até 10.000 pessoas por ano poderiam ser expulsas. Keystone

Com sua solução simplista, a iniciativa de aplicação do SVP (direita nacionalista) pretende impor aos juízes a expulsão automática dos estrangeiros criminosos, sem exame individual dos casos. É inaceitável para numerosos juristas, que se manifestam.

Três páginas e meia. O novo artigo constitucional que o Partido do Povo Suíço (SVP na sigla em alemão) pretende inserir na Constituição Federal é dez vezes mais longo do que média dos outros artigos. Não é por acaso. Ao contrário do que se faz em uma Carta Fundamental, ele não enuncia um princípio geral, mas estipula o catálogo de delitos que determinarão a expulsão do autor, se ele não tiver o passaporte suíço. E mesmo que tenha nascido na Suíça.

Será a primeira vez: o Código Penal passa diretamente na Constituição. O parlamento nada tem a dizer. No Senado, a manobra não foi apreciada. Em dezembro, todos os senadores (menos os cinco do SVP e o independente Thomas Minder) assinaram uma declaração contra a iniciativa. 

“Manual de expulsão”

Totalmente inabitual, essa reação do Senado precede a também inabitual reação da Faculdade. Em meados de janeiro, 160 professores de direito de todo o país assinaram um apelo a votar “não” dia 28 de fevereiro. Com o título “A Suíça é um Estado de direito”, os signatários denunciam uma iniciativa que visa “suprimir todo poder de apreciação do juiz”. Para eles, a Constituição Federal não deve ser “desnaturada em uma espécie de manual de expulsão”.

 “Nosso apelo reúne grande parte dos professores de direito público, administrativo e internacional da Suíça”, confirma Tobias Jaag, coautor do texto com seu colega Andreas Auer.

Para Auer, também fundador e diretor do Centro de Estudos e de Documentação sobre a Democracia Direta (c2dLink externo), essa iniciativa “visa efetivamente excluir toda margem de apreciação do juiz. O SVP quer expulsões automáticas, às cegas, aplicadas independentemente da gravidade da pena e do caso particular de cada pessoa. Se você cometer uma vez um crime grave ou duas vezes no prazo de dez anos um crime menos grave, adeus!”

Concretamente, quem for pego em sua juventude com plantas de cânhamo em seu quintal e que, nove anos depois, insulta um policial por ocasião de uma briga num bar, deveria ser considerado como suficientemente perigoso para que o juiz pronuncie automaticamente a expulsão.

Antigo juiz federal, advogado e professor de direito, Martin Schubarth já tinha denunciado a iniciativa de expulsão (aprovada em 2010) como “um escândalo”. Para ele, ao apresentar a iniciativa de aplicação como “a vontade do povo, o SVP engana. Evidentemente, se você diz ‘expulsemos os estrangeiros criminosos’, o povo vai dizer sim. Mas se você perguntar caso a caso, tenho certeza que uma grande maioria vai recusar expulsar tal ou tal pessoa simplesmente porque ela não tem passaporte suíço”.

Essa possibilidade de examinar os dossiês caso a caso é o que também defende Andreas Auer. Esse é o papel do juiz. “O povo não pode ser juiz. O povo coloca regras, mas quem aplica as regras só podem ser os juízes, defende o professor. Os juízes são encarregados especialmente de levar em conta um princípio inscrito duas vezes na Constituição (art. 5 e 36), que diz que a ação do Estado seja “proporcional ao fim visado”.

O princípio da proporcionalidade

O professor de direito e deputado federal eleito em outubro pelo SVP, Hans-Ueli Vogt, não vê evidentemente as coisas da mesma maneira. De acordo com ele, “o sistema deve funcionar com normas que concretizam o princípio da proporcionalidade de maneira geral. Esse princípio não se aplica em cada decisão de cada tribunal em cada caso individual”. Como exemplo, ele cita o assassinato, para o qual o Código Penal proíbe o juiz de pronunciar pena inferior a dez anos de prisão.

“Tem o caso do motorista pego no radar a 140 km/hora (ndr: velocidade máxima na Suíça é de 120k/h). Mesmo se ele estava sozinho na estrada, sem colocar outra vida em perigo, e que ela acha desproporcional, ele deve pagar a multa. Portanto, já temos normas obrigatórias que limitam a margem de manobra dos tribunais. É bom assim, porque não se deve deixar o veredicto à subjetividade do juiz”, argumenta Hans-Ueli Vogt.

Resta que a Suíça, como todo Estado de direito, conhece o princípio da separação dos poderes. A justiça é, portanto, reputada independente. Como os juízes agirão entre expulsão automática e princípio da proporcionalidade? “Eles estarão frente a conflitos de consciência insuportáveis”, prevê Martin Schubarth. 

Duas vezes e meia a mais de expulsões

Atualmente, o Código Penal já dá a possibilidade a um juiz de expulsar um criminoso estrangeiro. Essa sentença é raramente aplicada. Como não existem estatísticas federais, as extrapolações feitas a partir dos números disponíveis nos cantões giram em torno de algumas centenas de casos por ano.

A pedido da Secretaria Federal de Justiça, a Divisão Federal de Estatísticas (OFS) fez recentemente um cálculo do número de expulsõesLink externo que se pode esperar com as medidas mais severas já decididas pelo Parlamento e as defendidas pelo SVP. Assim, em 2014, se a lei de aplicação já estivesse em vigor, a Suíça poderia ter expulsado quase 4.000 pessoas. Com a iniciativa de aplicação, esse número seria de 10.000. Esses números são somente aproximativos. Se a iniciativa for aprovada, ninguém pode dizer o que farão realmente os juízes.

“Não está excluído que o juiz decida continuar, apesar de tudo, a fazer seu dever inato que é apreciar cada caso em detalhe e tomar a decisão considerando o conjunto de circunstâncias, especialmente a situação familiar, profissional e da pessoa”, espera Andreas Auer.

Mas para Hans-Ueli Vogt, as coisas são claras: “em princípio, devemos admitir que uma norma mais recente e mais completa predomina sobre o princípio geral”. Traduzindo: a iniciativa predominaria sobre a proporcionalidade já inscrita na Constituição, mesmo se o jurista do SVP fez, a título pessoal, reservas acerca da expulsão de “segundos”, estrangeiros de segunda geração nascidos na Suíça.

Essa é uma ideia que exaspera Martin Schubarth. “Se essa iniciativa é aceita, isso significará que a Suíça, como país humanitário não existirá mais”, afirma o antigo juiz federal. Ele cita o caso que ele teve de examinar de um austríaco nascido na Suíça, totalmente integrado, que tinha matado a esposa. “Na época, recusamos expulsá-lo, mesmo se o Código Penal nos dava esse direito. Infelizmente, todo ano vários suíços matam suas esposas e ninguém acha intolerável que eles fiquem na Suíça. Em contrapartida, quando se trata de turistas da criminalidade que não têm qualquer laço com o país e que vêm simplesmente para cometer um delito, eu concordo que sejamos muito severos”.

Adaptação: Claudinê Gonçalves

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