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Justiça

A Justiça pode ser cega, mas na Suíça ela é vista sob diferentes aspectos swissinfo.ch

Tribunal Federal

O Tribunal Federal, a corte suprema da Suíça, está sediado em Lausanne, sudoeste. O Tribunal Federal de Seguros, que julga casos relativos aos programas de seguros do Estado, localiza-se em Lucerna, centro. E em abril de 2004, a divisão penal do Tribunal Federal se estabeleceu em Bellinzona, região italiana da Suíça, no sul dos Alpes.

Já o Tribunal Administrativo Federal, que entrou em atividade como previsto em 2007, funciona provisoriamente na região de Berna. Mas a partir de 2012 está prevista a transferência da instituição a St.Gallen, nordeste.

É proposital a localização descentralizada do Tribunal Federal e de suas diferentes divisões. Esta atitude evidencia o federalismo e, acima de tudo, o desejo de respeitar a separação de poderes, com distâncias geográficas entre o judiciário, o legislativo e o executivo.

O sistema é, porém, complexo e oneroso, custando aos contribuintes cerca de 4 bilhões francos suíços por ano.

Enquanto o sistema legal suíço tem uma estrutura amplamente federal, a legislação nacional, como definida pelo Tribunal Federal, tem precedência sobre as leis cantonais.

O Código Penal e, mais recentemente, o Código Civil são da alçada federal. Mas a organização e os procedimentos legais estão nas mãos de várias cortes cantonais.

Desse modo, alguns cantões ainda possuem jurados, enquanto outros têm um corpo de juízes profissionais, responsáveis pelos veredictos.

Entretanto, está em estudos uma legislação visando agilizar o sistema.

Apelos contra veredictos cantonais podem terminar no Tribunal Federal. Mas, este Tribunal também está apto a julgar crimes federais específicos, tais como atentados a bomba e seqüestros. O mesmo vale para violação dos direitos internacionais e intercantonais.

Supremo em Lausanne

O Tribunal Federal, em Lausanne, tem 38 juízes e 19 substitutos, além de 127 escrivães e 155 empregados. Os juízes são designados pelo Parlamento, que normalmente assegura paridade político-partidária das nomeações.

Cerca de 40 por cento das questões debatidas referem-se a matérias constitucionais. O restante é composto por ações administrativa, criminal, civil e executiva de débito.

Contudo, ao contrário de várias outras supremas cortes, o Tribunal Federal Suíço não pode julgar legislação federal.

Assim, o Tribunal Federal não pode decidir se uma lei federal está de acordo com a constituição. Alguns veredictos acabam terminando numa área nebulosa. O Parlamento, em geral, mantém controle cerrado sobre os veredictos, que tratam de sentenças sobre questões políticas ou de liberdade.

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