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Tribunal Federal une famílias

O Tribunal Federal (TF), a suprema corte da Suíça. Keystone

Os filhos de estrangeiros residentes na Suíça têm direito ao reagrupamento familiar, mesmo quando estiverem alcançando a maioridade.

Foi o que decidiu, em última instância, o Tribunal Federal da Suíça (TF) em um julgamento que deixa claro a importância da união entre pais e filhos.

Em janeiro de 2010, o Tribunal Federal (TF) modificou sua legislação sobre a reunificação familiar. Desde então, uma criança residente no exterior pode se reunir com um dos pais residente na Suíça. Até o ano passado, o reagrupamento familiar só era permitido se os dois pais estivessem morando na Suíça. Restrições a esse direito ainda existem, sobretudo no que diz respeito aos prazos para o pedido da união, que segundo a lei suíça de imigração é de 5 anos para crianças até 12 anos e um ano para jovens entre 12 e 18 anos.

Decisão histórica

Segunda-feira (25), em uma decisão histórica, o Tribunal Federal considerou como determinante a idade da criança quando os pais estrangeiros fazem o pedido de reagrupamento. A mais alta instância do judiciário suíço recusou dessa forma a decisão do Serviço de Migração do Cantão do Valais (sudoeste) que havia vetado o pedido de um casal de cidadãos da Bósnia.

Residindo na Suíça há vários anos, o casal queria que sua filha de 18 anos, que estava na Bósnia, viesse morar junto com eles no Valais. O serviço cantonal responsável pela autorização de residência negou, na ocasião, o pedido feito pelos pais de acolher a filha, declarando que o direito ao reagrupamento familiar impetrado pelo casal havia sido transgredido de maneira abusiva, já que a jovem estava prestes a completar 18 anos – a maioridade sendo o último prazo para o pedido de reagrupamento.

Veto governamental

O Serviço de Migrações do cantão do Valais também observou que a moça, na infância, só havia morado cinco anos com os pais na Suíça, antes de passar doze anos na Bósnia-Herzegovina com os avós. Tanto o governo do cantão como o Tribunal cantonal também rejeitaram o pedido do casal.

Em apelo ao Tribunal Federal de Lausanne, os pais obtiveram a anulação das decisões cantonais. O tribunal de última instância do país considerou não haver abuso do direito pelo simples fato da jovem ter quase 18 anos na ocasião do requerimento. Por outro lado, o TF esclarece que também teria considerado o caso como abuso se os pais não tivessem mantido contato com a filha.

O reagrupamento familiar é a oportunidade dada aos membros de uma família separada por países para se reunir.

Na maioria das vezes, é o chefe da família que trabalha no exterior que é acompanhado pelo resto de sua família. Trata-se de uma nova institucionalização da imigração de povoamento.

O cônjuge, companheiro ou concubino do beneficiário principal de uma autorização de residência de tipo “B”, “C”, “D”, “E”, “I”, “L”, “O “ou” P “, e os filhos solteiros até a idade de 25 anos, poderão ser aceitos na Suíça por motivo de reagrupamento familiar desde que morem com o titular da autorização. Essas pessoas recebem um cartão de residente do mesmo tipo que o titular do cartão principal.

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