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Eles esperaram anos para poder retornar à Suíça

"Se tivéssemos o dinheiro já teríamos retornado à Suíça", declara R. Keystone

"O governo federal garante assistência social aos suíços do estrangeiro que se encontram em situação emergencial", prevê a Lei. Porém uma família aflita no Chile precisou esperar vários anos até que os tribunais aceitassem a sua reivindicação.

A família não comemorou quando o Tribunal Federal Administrativo (BVG, na sigla em alemão) julgou em março procedente a sua queixa. “Depois de tanta espera, o julgamento chega de forma inesperada. Durante quase três anos a nossa situação estava completamente indefinida. Não era possível nem planejar o futuro”, revela R.* à swissinfo.ch

A família encontrava-se em uma situação emergencial já em 2005, poucos meses depois da sua chegada ao Chile. Antes eles haviam vivido 14 anos na Suíça, onde as filhas, atualmente com 11 e 14 anos, nasceram.

R. tem a dupla-cidadania peruana e suíça. Ela nasceu em 1957 no Peru, onde viveu até a imigração, em 1991, na Suíça, a terra do seu pai. Depois ela encontrou trabalho em Zurique. R. casou sob as leis suíças e adotou o nome de família de seu marido chileno. Desde a sua emigração à Suíça, ela não se sentiu ligada à primeira pátria, apesar do seu sotaque peruano.

Em 2005 a família decidiu buscar a sorte no Chile, a pátria do marido, com sua própria empresa. “Meu marido praticamente não reconheceu o seu país. O negócio, que ele conseguiu montar com nossas economias e o montante retirado do fundo de pensão (AHV), faliu rapidamente. E eu não consegui me adaptar, passei a ser doente crônica e não posso até hoje contribuir à renda familiar.”

Para economizar, a família saiu da capital e se mudou para uma província. “Nossas filhas já não visitam mais a cara escola suíça em Santiago.”

Apoiados pela “Lei federal de assistência social para suíços do estrangeiro” (ASFG – hoje ela se chama Lei federal sobre assistência social e empréstimo para cidadãos suíços no exterior) a família solicitou ainda no mesmo ano apoio da Suíça.

Primeiro pedido refutado 

Porém o pedido foi refutado pelo Ministério suíço da Justiça com a justificativa: cidadãos com dupla-cidadania – cuja cidadania estrangeira prevalece – não são geralmente apoiados, como determina o artigo 6 ASFG. Mas como R. não apenas cresceu no Peru, mas também passou por lá quase três quartos da sua vida, a primazia é dada para a cidadania peruana de R..

Nos anos seguintes a situação da família não melhorou: “Meu marido trabalha na prefeitura. Durante as suas horas livres ele tem diferentes bicos. Assim conseguimos nos manter na linha da sobrevivência.”

“Eu espero que meus filhos tenham uma melhor formação educacional e um futuro do que é possível aqui. Se tivéssemos os recursos, já teríamos retornado há muito tempo para a Suíça”, explica R..

Assim ela procurou mais uma vez em 2009 a Embaixada da Suíça em Santiago do Chile e solicitou ajuda de custo para a viagem de retorno à Suíça. Em seu relatório para Berna, a representação diplomática confirmou que R. nunca se sentiu integrada à vida no Chile e, por motivos de depressão, teria tido várias internações em clínicas do país. As possibilidades de trabalho no Chile para ela e seu marido seriam reduzidas.

Segundo pedido refutado 

O Ministério da Justiça também refutou esse pedido com as mesmas justificativas da primeira. Porém R. recusou a aceitar a decisão. Em agosto de 2009 ela entrou com recurso no Tribunal Federal Administrativo.

Dois anos e meio depois, em março de 2012, o tribunal aceitou o seu recurso. O ponto decisivo é que os dois filhos menores de idade só possuem a cidadania suíça e, portanto, têm direito à assistência social. E pelo fato do retorno das crianças à Suíça não poder ocorrer sem acompanhamento, os custos de viagem para a mãe precisam ser cobertos, decidiram os juízes.

R. já tinha perdido as esperanças. “No momento estou um pouco sobrecarregada”, afirma à swissinfo.ch. “Não podemos fazer as malas de uma hora para outra. Meu marido não pode pedir demissão imediatamente e as meninas precisam concluir o ano escolar”. Porém ela está consciente de que não será muito fácil encontrar um emprego na Suíça. “Os aluguéis são mais elevados do que aqui, mas a escola pelo menos é gratuita.”

O fato de o Tribunal Federal Administrativo ter necessitado de trinta meses para julgar o caso é justificado frente à swissinfo.ch pelo fato de se tratar de um caso incomum.

As intenções da família de retornar ou não para a Suíça não estavam claras. R. não demonstrou por um longo período interesse no caso. “A diretriz de 30 de novembro de 2009 determinou que fosse concedida à requerente a possibilidade de tomar posição para a consulta em primeira instância. Porém o prazo expirou sem que ela se manifestasse”, justifica o tribunal.

Ela não pôde comparecer às diversas audiências na Embaixada da Suíça em Santiago de Chile, explica R. à swissinfo.ch. Justificativa: “Não tinha dinheiro para pagar a passagem de ônibus.”

Esperança no terceiro pedido 

Para cobrir o tempo até a viagem de volta à Suíça, ela irá solicitar uma ajuda financeira mensal. Sua esperança é que o pedido seja avaliado o mais rápido possível.

“Foi um erro de avaliação da nossa parte, mas o caso é muito incomum e complexo”, explica Sandro Monti, chefe do Setor de Ajuda “Dos 130 pedidos de ajuda refutados nos últimos dois anos, apenas três recursos foram julgados positivos pelo Tribunal Federal Administrativo, ou seja, apenas dois por cento dos casos.”

“Depois do julgamento do tribunal no caso de R., nós contatamos imediatamente as representações diplomáticas da Suíça no Chile. Agora estamos esclarecendo o caso. Quando os critérios forem cumpridos, nós autorizaremos a ajuda.”  

Porém ainda há contradições nas declarações feitas pela família anteriormente. Nesse sentido, a autoridades diplomáticas suíças no Chile afirma que os dois filhos teriam carteiras de identidade, onde estão indicados que estes possuiriam também a nacionalidade chilena.

Uma das consequências do julgamento é que “nós iremos no futuro destacar esses casos humanitários de urgência e levá-los ao Tribunal Federal Administrativo.”

 (*o nome é conhecido pela redação.) 

Em 2011 viviam no Chile 4.500 cidadãos suíços registrados nas representações diplomáticas do país. A maioria tem a dupla-cidadania.

Cerca de 60 mil pessoas no Chile têm raízes helvéticas. Eduardo Frei, descendente de imigrantes suíços, foi presidente do Chile de 1964 a 1970. Seu filho foi presidente do país de 1994 a 2000.

Desde que o Chile se tornou independente no século 19, o país recebeu muitos comerciantes, agricultores e mestres de ofício originários da Suíça.

Eles abriram escolas, igrejas e associações caritativas para se ajudar mutuamente.

A Suíça abriu em 1851 um consulado honorário em Valparaiso. Em 1918 abriu um consulado na capital Santiago. Este foi transformado em 1957 em embaixada. Desde 1939 funciona em Santiago uma escola suíça.

Entre a Suíça e o Chile estão em vigor quatro acordos bilaterais. As relações econômicas são regidas por um tratado de investimentos e o tratado de livre comércio NAFTA-Chile.

A cooperação científica e técnica está regulamentada por acordo, cuja principal temática é o setor do meio ambiente.

Desde 2010 o Chile é membro da OECD e tem por objetivo, até 2020, de se tornar uma nação industrializada.

Adaptação: Alexander Thoele

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