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Novas regras contra a lavagem de dinheiro

Dinheiro suspeito não está apenas nos bancos, afirma os membros da FATF. Keystone

O termo “lavagem de dinheiro” será expandido e não irá mais abranger apenas os bancos. Essa foi a decisão tomada pelo grupo de trabalho Financial Action Task Force on Money Laundering em Berlim.

Agora a Suíça tem de adaptar suas leis.

Na última conferência do grupo de trabalho FATF – Financial Action Task Force on Money Laundering (Força- tarefa Financeira contra a Lavagem de Dinheiro) em Berlim na última sexta-feira, mais de 30 países-membros decidiram novas diretrizes contra a transferência financeira em negócios ilícitos.

Além dos Estados Unidos, pertencem ao FATF, entre outros: o Canadá, Brasil, Portugal, Rússia e Suíça. A admissão da China e da Índia ainda está sendo analisada.

Obrigação de denúncia é ampliada

Se até hoje em dia a lavagem de dinheiro ocorria sobretudo em bancos e instituições financeiras, agora foi decidido em Berlim que também cassinos, agentes imobiliários e joalheiros devem denunciar qualquer soma que possa ser considerada de origem suspeita.

Até hoje, apenas as instituições financeiras tinham essa obrigação. Um dos objetivos é combater mais energicamente o financiamento de grupos terroristas.

“Lavadores de dinheiro são artistas da transformação. Se nós tampamos algum buraco, eles encontram rapidamente outros canais”, afirma Jochen Sanio, alemão e atual presidente do grupo de trabalho FATF.

Suíça deve também mudar suas leis

Devido as novas recomendações do FATF contra a lavagem de dinheiro, a Suíça deverá adaptar suas leis à nova situação.

Essas adaptações serão transmitidas, junto com outras propostas de lei, ao parlamento federal, afirma Giovanni Colombo, representante da Suíça no FATF.

As recomendações feitas pelo grupo de trabalho não têm peso de lei para os países-membros. A Suíça, porém, quer corresponder ao standard internacional no combate à lavagem de dinheiro. O governo afirma, ao mesmo tempo, que um prazo mínimo será necessário até que as leis possam ser adaptadas.

Termo “lavagem” é ampliado

O grupo de trabalho FAFT entregou 40 recomendações aos países-membros. Algumas delas serão fundamentais para modificar as leis suíças contra a lavagem de dinheiro.

A primeira é a definição do que pode ser considerado “lavagem de dinheiro”. Devido ao crescimento da criminalidade financeira, as leis suíças precisam incluir como crimes precedentes a tentativa de legalizar fundos ilícitos, atos como tráfico humano, falsificação, pirataria, manipulação de cotações e contrabando.

O segundo ponto é a identificação do cliente. Essa recomendação para os países do FATF fará com que eles adotem métodos rigorosos, como os que já são praticados na Suíça.

Não foi por acaso que fiscais de impostos brasileiros terminaram sendo identificados e presos, depois de terem depositado dinheiro de suborno na Suíça. Os fiscais da Fanenda no Rio de Janeiro foram denunciados pelo próprio banco ao Ministério Público suíço.

Uma das sugestões mais importantes é expandir a área de investigação, onde existem casos de lavagem de dinheiro. O grupo de trabalho sugere que não apenas os bancos a comuniquem operações suspeitas à Justiça mas também cassinos, advogados, tabeliões, contadores, agentes imobiliários e comerciantes de jóias. Na Suíça, apenas as duas últimas categorias não estão incluídas na lei contra a lavagem de dinheiro.

swissinfo e agências

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