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Como funciona

No sistema eletrônico de votação via internet, o governo parte do princípio que os eleitores não precisam ter um equipamento especial.

Cada cidadão que tiver um computador e acesso à internet está apto a participar de um plebiscito ou eleição.

Antes que um escrutínio seja realizado, os governos enviam pelo correio a chamada “carta de voto”. Ela é o papel entregue pelo eleitor ao mesário nas salas de votação, para que ele seja autorizado a receber a cédula eleitoral e votar.

No caso do voto via internet, a “carta de voto” recebe também um número de identificação pessoal e uma senha, que mudam à cada votação.

No dia da votação, o processo do voto por internet ocorre em quatro etapas:

1) Para que o cidadão seja reconhecido como eleitor, ele tem que dar o número da sua “carta de voto”. Para aumentar a segurança do sistema, o usuário só tem cinco chances para dar o número corretamente. Depois que o eleitor for reconhecido, ele é levado para uma página com ligação segura na internet (encriptada). Nesse momento ele recebe a cédula para votar.

2) O eleitor vota.

3) Depois da votação, o eleitor é relembrado das suas escolhas. Ele poderá então confirmar ou fazer modificações. Para enviar a decisão final, ele precisa também dar sua data de nascimento, a municipalidade de origem e também o código secreto, que pode ser riscado na “carta de voto”.

4) O sistema confirma que o voto foi registrado, dando também a data e o horário.

swissinfo, Alexander Thoele

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