Supremo suíço aprova zona de prostituição
O Tribunal Federal de Lausanne decidiu que uma cidade suíça foi longe demais ao proibir a prostituição em um raio de 100 metros de determinados locais sensíveis.
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A disposição da lei municipal da cidade de Lucens, no oeste da Suíça, foi contestada por uma empresa imobiliária. Em uma audiência pública na sexta-feira passada, o 2º Tribunal de Direito Público deferiu parcialmente o recurso apresentado pela empresa proprietária de um antigo lar de idosos. A empresa queria converter o prédio em um bordel. O município reagiu adotando uma lei que proíbe essa atividade nas proximidades de determinados locais, como lojas de alimentos, consultórios médicos, creches, escolas e igrejas.
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Para a maioria dos juízes, o raio de 100 metros de proibição em torno desses locais era muito grande. Isso resulta na exclusão da prostituição de uma grande parte do território municipal, o que é contrário à liberdade de comércio, já que a prostituição é legal na Suíça. Essa disposição da lei foi, portanto, anulada.
Em 2015, o Tribunal Federal proferiu uma decisão sobre uma lei semelhante na cidade de Payerne. Esse regulamento previa a proibição da prostituição “nas proximidades” dos mesmos locais sensíveis. Na época, o tribunal decidiu que a lei restringia consideravelmente a área em que a prostituição era permitida, mas que ainda poderia ser interpretada de forma compatível com a liberdade de comércio.
Na Suíça, a prostituição é legal desde 1942. Quando realizada voluntariamente, ela é considerada uma forma de atividade econômica independente. No entanto, as pessoas que a praticam precisam ter seus documentos em ordem, possuir permissão de trabalho ou residência e declarar sua ocupação às autoridades cantonais.
(Adaptação: Fernando Hirschy)
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