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Multas às empresas suíças no exterior serão dedutíveis do imposto

Os bancos suíços têm recebido altas multas desde a crise do crédito hipotecário de alto risco (subprime) de 2008. © Keystone / Christian Beutler

As penalidades financeiras impostas no exterior aos bancos ou empresas suíças serão condicionalmente dedutíveis a partir de 1º de janeiro de 2022.  

Este conteúdo foi publicado em 12. novembro 2020 minutos
swissinfo.ch

Na quarta-feira, o Conselho Federal que governa o país decidiu quando a Lei Federal sobre o Tratamento Tributário das Sanções Financeiras entrará em vigor. O Parlamento aprovou a lei em junho, levando em conta que as sanções impostas no exterior também podem ter motivação política. Além disso, as multas impostas no exterior muitas vezes totalizam bilhões de dólares, enquanto que na legislação suíça, as sanções são geralmente da ordem de milhões. 

Embora as multas impostas na Suíça não sejam dedutíveis, aquelas pronunciadas no exterior serão, contanto que as sanções sejam contrárias à política pública suíça ou que a empresa penalizada possa provar que foram feitos todos os esforços para agir de acordo com a lei. 

Pagamentos ilegais como subornos, propinas e comissões pagas a pessoas físicas não serão dedutíveis de impostos e serão tratados em igualdade com a lei penal. Além disso, as despesas que permitem a prática ou reparação de um delito também não serão dedutíveis nos impostos. 

A pressão para legislar sobre esta questão veio após a crise dos subprimes em 2008. Vários bancos suíços foram multados pesadamente pelos tribunais americanos. Muitas empresas tentaram fazer passar essas penalidades como custos comerciais que poderiam ser deduzidos dos impostos. 

Mas a mais alta corte suíça foi de outra opinião. Em uma decisão proferida em 2016, concluiu que as multas e outras penalidades financeiras de natureza criminal impostas a pessoas jurídicas não eram dedutíveis de impostos. No mesmo ano, o Conselho Federal apresentou seu projeto de legislação para criar uma base legal para tais deduções fiscais. 

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