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Me aposentar e sair da Suíça

A pergunta atual: quando poderei me aposentar? Keystone

Ao se aposentar depois de anos de trabalho na Suíça, muitos imigrantes pensam em retornar aos seus países de origem para estar perto dos familiares e amigos.

Porém muitos não sabem se irão perder direitos adquiridos ou mesmo se a aposentadoria será reduzida. Fundamental é conhecer as regras.

Leia neste capítulo as respostas.

O que devo fazer ao preparar a saída definitiva da Suíça e quais são os meus direitos?

A saída definitiva deverá ser bem preparada. Para que possa receber as suas prestações sem problemas, deverá ter em conta alguns pontos. A AHV/IV–AVS/AI e a previdência profissional (2º pilar) são regidas por disposições diferentes. Por conseguinte, o procedimento também diverge.

Caso abandone o país sem qualquer indicação e se mude para um país terceiro, no qual permaneça ilegalmente, torna-se difícil comprovar que abandonou a Suíça. Isto poderá tornar difícil a reclamação de prestações a que poderá ter direito junto das seguradoras.

AHV/IV – AVS/AI

Aconselhamos que antes da saída do país controle os pagamentos efetuados pela sua entidade patronal para a sua conta individual AHV/IV – AVS/AI. Peça por escrito um extrato da sua conta individual junto da caixa de compensação (junte fotocópia do seu cartão de seguro AHV – AVS). Consulte o folheto informativo n.º 1.01 «Extrato da conta individual» (Auszug aus dem Individuellen Konto IK – Extrait du Compte Individuel CI) da repartição informativa AHV/IV – AVS/AI, disponível na caixa de compensação, no Ofício Federal de Seguro Social ou na Internet em www.ahv.ch

Existem procedimentos diferentes que dependem do fato de o seu país natal possuir uma convenção de segurança social com a Suíça ou não. Para os refugiados reconhecidos ou apátridas vigoram disposições especiais.

No caso de existir uma convenção de segurança social:

A Suíça possui uma convenção de segurança social com os seguintes Estados. Detalhe: existem igualmente convenções de segurança social com os Estados-Membros da UE e da EFTA (acordo da livre circulação de pessoas). Para a Bósnia-Herzgowina, assim como para a Sérvia e Montenegro. Para os restantes Estados sucessores existem convenções separadas.

– Antiga Jugoslávia
– Croácia
– Filipinas
– República Checa
– Canadá/Quebec
– Eslováquia
– Hungria
– São Marino
– Chile
– Eslovênia
– Israel
– Turquia
– Chipre
– EUA
– Macedônia

Se possuir a nacionalidade de um dos Estados indicados, vigorará para si a respectiva convenção de segurança social, em caso de saída definitiva da Suíça. Aplica-se o mesmo se na Suíça for reconhecido como refugiado ou apátrida e emigrar para um destes países e o seu estatuto aí for igualmente reconhecido.

As convenções de segurança social permitem que as reformas da AHV/IV –AVS/AI sejam também pagas no estrangeiro6. Por isso, no caso de saída da Suíça não poderá ser reclamado qualquer reembolso das contribuições AHV– AVS pagas (para cidadãos chilenos vigoram disposições especiais). Informações adicionais para cada convenção de segurança podem ser obtidas no Ofício Federal de Seguro Social.

Poderá requerer o cálculo da reforma prevista no seu caso junto da sua caixa de compensação. Para isso poderá ter de pagar uma taxa.

No caso de já beneficiar de uma reforma AHV/IV – AVS/AI na Suíça, o respectivo pagamento é também efetuado no estrangeiro7. No entanto, as prestações suplementares não são pagas no estrangeiro.

Informe sempre a caixa de compensação suíça (SAK – CSC) em Genebra sobre o seu endereço no estrangeiro!

Caso não exista nenhuma convenção de segurança social:

As reformas AHV/IV – AVS/AI não são pagas aos nacionais de países estrangeiros no estrangeiro. Poderá, no entanto, requerer o reembolso das contribuições AHV – AVS pagas. (Detalhe: as contribuições AHV – AVS são de 8,4% do salário ilíquido (contribuição do trabalhador e da entidade patronal em conjunto).

O reembolso é apenas possível se:

– tiver pago durante um período mínimo de um ano completo as contribuições AHV/IV – AVS/AI;

– sair da Suíça definitivamente e o seu cônjuge e os seus filhos com idade inferior a 25 anos também abandonarem o país. (Exceção: filhos maiores de idade com formação concluída podem permanecer na Suíça)

– não receber reforma AHV/IV – AVS/AI suíça. (Exceção: caso tenha recebido prestações da AHV – AVS ou IV – AI e deixar de as receber após sair da Suíça, poderá mesmo assim requerer o reembolso das contribuições. As prestações já recebidas são descontadas do montante total do reembolso)

Deve ser observado que:

– Com o reembolso, todos os direitos a prestações da AHV/IV – AVS/AI são considerados nulos. Posteriormente ao reembolso não receberá qualquer outro pagamento da AHV/IV – AVS/AI suíça.

– São apenas reembolsadas sem juros as contribuições do trabalhador e da entidade patronal que foram efetivamente pagas à AHV – AVS. As contribuições pagas pela assistência social não serão reembolsadas.

– As contribuições pagas à IV – AI não são reembolsadas.

– Caso as contribuições AHV – AVS reembolsáveis ultrapassem uma determinada quantia (a chamada expectativa de reforma corresponde à reforma prevista e capitalizada), o montante de reembolso é reduzido.

– No caso do seu falecimento, o seu cônjuge ou os seus filhos (filhos até 18 anos de idade, caso se encontrem em formação até aos 25 anos de idade.) poderão também requerer o reembolso, caso as condições para o pagamento de uma pensão de sobrevivência sejam preenchidas.

Como posso requerer o reembolso das contribuições AHV – AVS?

Deverá apresentar um requerimento junto da sua caixa de compensação ou da Caixa de Compensação Suíça (SAK – CSC). Para tal, deverá preencher o formulário Requerimento para o Reembolso de Contribuições AHV – AVS (Antrag auf Rückvergütung von AHV-Beiträgen – Demande de remboursement des cotisations AVS), que poderá obter em qualquer caixa de compensação. Deverá enviar o formulário juntamente com os seguintes documentos:

– cartão de seguro AHV – AVS;

– confirmação da saída da Suíça;

– comprovativo de nacionalidade válido ou cópia do passaporte válido para si e para o seu cônjuge; em caso de divórcio, a sentença do divórcio com data da transição em julgado;

– refugiados reconhecidos e apátridas, devem comprovar o seu estatuto;

– indicação da residência prevista no estrangeiro e/ou confirmação da sua residência atual no estrangeiro. A confirmação deverá incluir igualmente o seu cônjuge e os seus filhos com idade inferior a 25 anos.

Deve ser considerado o seguinte:

– caso se trate de casais, cada um dos cônjuges deverá entregar um requerimento de reembolso próprio;

– por norma, o pagamento do montante do reembolso é apenas efetuado para o estrangeiro;

– o pagamento poderá demorar alguns meses;

– o pagamento só poderá ser efetuado para a sua conta pessoal ou a si próprio.

Previdência profissional (2º pilar)

Caso abandone a Suíça definitivamente, pode escolher entre:

– requerer o pagamento do seu capital poupado (prestação de saída) ou

– manter a protecção de previdência (relativamente às três possibilidades consulte o capítulo 5 «previdência profissional»). Neste caso, quando entrar na reforma ou ficar incapacitado, poderá usufruir de prestações (por exemplo, de uma reforma). No caso do seu falecimento, os elementos do seu agregado familiar ou os seus herdeiros poderão receber prestações de sobrevivência, desde que preencham certos requisitos.

As convenções de segurança social não têm qualquer influência na previdência profissional. (Detalhe: o acordo da livre circulação de pessoas celebrado com a UE e o acordo com a AELC abrangem igualmente o 2º pilar)

As reformas e outras prestações são pagas no estrangeiro segundo o regulamento da instituição de previdência (por exemplo, caixa de pensões).

Como posso requerer o pagamento em dinheiro das prestações de saída?

Deverá contatar pessoalmente a instituição de previdência (por exemplo, a caixa de pensões) da sua última entidade patronal.

Deverá apresentar o respectivo requerimento junto da instituição de previdência da sua última entidade patronal. Poderá fazê-lo ainda antes da sua saída do país. O formulário necessário pode ser obtido junto da sua última entidade patronal. Deverá anexar a documentação exigida, entre outros:

– documentos que comprovem que irá abandonar a Suíça definitivamente ou que já a abandonou (por exemplo, registro de saída da freguesia);

– caso seja casado(a), o seu cônjuge deve entregar uma declaração escrita de concordância.

Após ter recebido o pagamento das prestações de saída, não poderá exigir mais pagamentos da previdência profissional. Assim sendo, não poderá receber mais reformas.

Na maior parte dos casos, o pagamento é apenas efetuado após o abandono do país.

O que devo fazer se após a saída da Suíça pretender receber prestações provenientes do 2º pilar?

Deverá, por iniciativa própria, contatar a instituição de previdência (por exemplo, caixa de pensões) da sua última entidade patronal.

Caso não tenha requerido o pagamento em dinheiro da prestação de saída, o seguro de previdência do 2º pilar mantém-se. Deverá informar a sua instituição de previdência sobre o modo como pretende receber esta proteção de previdência. Para tal, existem três possibilidades (leia capítulo “previdência profissional).

A sua última instituição de previdência poderá dar-lhe as respectivas informações.

Qualquer alteração do seu endereço, também no estrangeiro, deverá ser sempre comunicada ao banco ou à seguradora na qual se encontra o seu capital.

O que acontece à minha prestação de saída se eu não fizer nada?

A instituição de previdência da sua última entidade patronal irá transferir a sua prestação de saída, num prazo máximo de dois anos após a sua saída do emprego, para a instituição de recolha. O respectivo requerimento de pagamento deve, então, ser apresentado na instituição de recolha.

Poderá consultar os Serviços centrais do 2º pilar para saber se ainda possui dinheiro numa instituição de recolha ou numa instituição de previdência.

Verifique, se por altura de mudanças anteriores de emprego, todas as prestações de saída foram transferidas para a instituição de previdência da nova entidade patronal. Caso não tenha a certeza se tal foi feito, apresente um pedido de informação junto dos Serviços centrais do 2º pilar.

Obtenção de uma reforma do seguro de acidentes de trabalho

Aconselhamos que antes da sua saída definitiva da Suíça entre em contacto com a seguradora responsável pelo seguro de acidentes de trabalho da sua entidade patronal, caso tenha tido um acidente na Suíça que seja coberto pelo seguro obrigatório de acidentes de trabalho.

Caso já se encontre a receber uma reforma proveniente do seguro obrigatório de acidentes de trabalho na Suíça, esta reforma também será paga no estrangeiro.

Liquidação da conta SiRück

Estas informações dizem respeito apenas aos requerentes de asilo e a pessoas acolhidas provisoriamente:

(Detalhe: Poderá encontrar informações adicionais relacionadas com este tema no «Folheto informativo sobre a obrigação de prestação de garantia e de reembolso dos requerentes de asilo, das pessoas acolhidas provisoriamente e das pessoas que necessitam de protecção» (Merkblatt über die Sicherheitsleistungs- und Rückerstattungspflicht von Asylsuchenden, vorläufig Aufgenommenen sowie schutzbedürftigen Personen – Aide-mémoire relatif à l’obligation pour les requérants d’asile, les étrangers admis à titre provisoire et les personnes à protéger de fournir des sûretés et de rembourser les frais), disponível no Ofício Federal de Migrações)

A sua entidade patronal descontou-lhe 10% do seu salário ilíquido que depositou numa conta SiRück.

Quando tiver de abandonar a Suíça, é-lhe enviado um extrato da sua conta SiRück. Antes da sua partida, verifique se os descontos efetuados no salário foram depositados corretamente na conta! Caso discorde do extrato, deverá transmiti-lo ao Ofício Federal de Migrações.

Se após a liquidação existir um saldo positivo na conta, o pagamento deste montante é efetuado no mínimo 6 meses após a sua saída definitiva do país.

Informe o Ofício Federal de Migrações antes da sua saída do país sobre o seu endereço no estrangeiro ou sobre o endereço de um procurador na Suíça. No caso de existir um saldo positivo, o Ofício Federal de Migrações necessita igualmente dos dados relativos ao local para o qual o montante deverá ser transferido ou pago.

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