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Grandes inquisidores? Promotores suíços estão autorizados a fazer julgamentos

Mulher em um tribunal escondendo o rosto
Um julgamento realizado com a presença do público. Keystone

Mais de noventa por cento das sentenças são dadas na Suíça não por juízes, mas sim promotores. Como isso é possível? A palavra mágica chama-se "ordem de punição sumária". Uma realidade controversa, mas de custos bastante reduzidos para o poder público.

Há pouco os jornais suíços noticiaram: “Ministério Público condena simpatizante do Estado Islâmico à prisão condicional”. Pessoas que não conhecem muito bem a Suíça podem se surpreender. Alguns se perguntariam se não há divisão de poderes no país: não seria o Ministério Público a investigar e apresentar a queixa, enquanto o juiz dá sentença?

A Suíça é mais flexível nessa questão. Segundo o Código Penal SuíçoLink externo os promotores (inclusive o Ministério PúblicoLink externo) têm o poder de condenar a penas de prisão de até seis meses e também a multas. Além disso, os promotores também podem confiscar fortunas sem limites de valor. O veredicto é apresentado por escrito, sem explicação. Entre 90 e 98% das ordens de punição sumária na Suíça são decididas dessa forma. Não há números exatos. Graças a um projeto de pesquisaLink externo do Fundo Nacional Suíça intitulado “Números e Fatos sobre as Ordens de Punição Sumária”, os professores de Direito, Marc ThommenLink externo (Universidade de Zurique) e André KuhnLink externo (Universidade de Neuchâtel) querem agora investigar o fenômeno.

A falta de recursos leva essa tendência internacional ao extremo

Segundo Thommen, muitos países enfrentam os mesmos problemas: a falta de recursos para a Justiça. Muitos países conhecem a possibilidade de acordos entre procuradores e os acusados (“deals” ou “plea bargaining”), assim como o arquivamento do processo sob determinadas condições. “Existe uma tendência internacional de transferir o poder de sentença aos procuradores”, declara Thommen.

Caso 1:

Um médico é acusado de ter feito um transplante de coração com conflitos de grupo sanguíneo. Por consequência, a paciente morreu. Ele foi condenado por homicídio provocado por negligência a pagar uma multa condicional de 40 mil francos e outra adicional de cinco mil.

Porém a Suíça leva isso ao limite: apenas no país procuradores estão autorizados a impor penas sem que um juiz esteja envolvido no caso. Já em 1919 o cantão de Zurique havia introduzido a ordem de punição sumária. Em 2011 ela foi aplicada em nível nacional. Apesar de haver ressalvas entre os especialistas em direito, uma maioria de parlamentares e de grupos interessados consideraram que existem possibilidades suficientes de entrar com recursos contra essa decisão judicial. A justificativa comum é que o acusado tem essa possibilidade e que a ordem de punição sumária não é um julgamento, mas sim apenas “uma oferta de julgamento”.

Inclusive em casos de assassinato o procurador poder julgar

As Leis suíças limitam os procuradores apenas na quantidade da punição que estão autorizados a impor, mas não no tipo de delito. Um procurador pode condenar não apenas por transgressões, mas também por crimes se ele (o próprio promotor) considera o seu julgamento suficiente coberto pelas leis vigentes.

Caso 2:

Um homem dissemina através do Facebook vídeos de propaganda e imagens do Estado Islâmico. O procurador o condena a uma pena de liberdade condicional de seis meses e uma multa de dois mil francos.

A ordem de punição sumária foi introduzida inicialmente para pequenos delitos ou delitos em massa como furtos em lojas ou danos leves ao patrimônio. “Ela é um exemplo típico da estratégia de salame (n.r.: estratégia política pela qual um grupo é enfraquecido pela segmentação de seus componentes) dos legisladores suíços”, avalia Thommen. “Você primeiro promete que essa ordem só vai servir para punir crimes de bagatela”. Mas hoje ele serve também para condenar os crimes médios.

Uma avaliação do Código Penal mostra através das penas mínimas: ela penaliza crimes como roubo, peculato, assalto agravado, a eutanásia, o infanticídio (quando a mãe mata seu filho logo após o nascimento), estupro, tráfico ou homicídio involuntário. Segundo o ex-juiz federal Martin Schubarth, até mesmo uma sentença de assassinato seria concebível através desse instrumento se o infrator for considerado não mentalmente sadio. Não podemos falar então de uma questão de ofensas triviais.

Entrar com recursos – mais uma vez chegamos ao promotor

A ciência suíça vê de forma crítica a ordem de punição sumária. Schubarth levanta a questão se esses instrumentos não poderiam ser vistos como um retorno ao grande inquisidor. O professor aposentado de Direito Penal, Franz Riklin, o considera “uma “sentença sumária inquisitorial”. Já em 1919, um cientista criticou o processo penal de Zurique, considerando que as autoridades investigadoras “estariam se tornando promotor, advogado de defesa e juiz ao mesmo tempo como os antigos juízes da inquisição.”

Caso 3:

Um funcionário de um banco suíço foi acusado de ter aberto uma conta bancária, cujo verdadeiro correntista era um alto funcionário de uma organização futebolística da Argentina. Além disso, ele também administrava a conta de uma empresa de marketing esportivo do mesmo país, onde dinheiro obtido através de atividades ligadas à corrupção foi movimentado. O procurador condenou esse funcionário por falsificação de documentos e violação do dever de registro especificado na Lei contra lavagem de dinheiro a uma multa condicional de 30 mil francos e uma pena pecuniária de 8 mil francos. Além disso, confiscou 650 mil dólares.

Também Thommen, cuja dissertação para o doutorado foi sobre a ordem de punição sumária, vê potencial de melhoras. Para ele é chocante que a objeção do acusado contra o instrumento vá ao promotor. Segundo Thommen, uma ordem de punição sumária deveria ser passada diretamente a um tribunal. Caso contrário, faltaria um controle dos promotores.

Também há críticas, especialmente de jornalistas, à falta de transparência: ordens de punição sumária não são emitidas publicamente. Elas são apenas “exibíveis”, apesar de que na prática existem muitas barreiras. Por isso alguns falam até em “justiça de gabinete” (justiça secreta).

Vantagens dos procedimentos rápidos

A ordens de punição sumária têm vantagens concretas: elas são rápidas e baratas, inclusive para os próprios condenados. Para eles, segundo Thomenn, a vantagem clara é a discrição. “Para os clientes esses instrumentos podem ser atraentes, pois os julgamentos ocorrem sem a presença do público e, dessa forma, ninguém fica sabendo da condenação”. Apesar dela ser publicada pelos promotores, quase ninguém procura se informar, explica o jurista.

Thommen faz também prevê que as ordens de punição sumárias não irão desaparecer tão rápido. “Qualquer alternativa seria mais cara”, analisa. “Elas são uma realidade, com as quais temos de nos confrontar.”

Outros países, outros sistemas

Não há um país com um sistema penal semelhante ao da Suíça. Porém outros países também desenvolveram instrumentos para acelerar o processo penal:

Na Alemanha também existem as ordens de punição sumária. Porém, ao contrário da Suíça, elas só podem ser aplicadas a pequenas contravenções. Além disso, a pena é dada por um juiz. O promotor apenas faz o pedido.

Na Áustria, um juiz pode determinar uma pena através de um pedido de mandato, sem julgamento. Ela é aplicada apenas em pequenas contravenções.

No Japão, o tribunal pode punir um delinquente a penas pecuniárias de até 100 francos a pedido da Promotoria.

No Brasil existem os instrumentos dos Juizados especiais, nos quais são aplicados julgamentos rápidos com base em depoimentos orais.

Na Grã-Bretanha existe o instrumento da multa pecuniária fixada (“fixed penalty notice”). Originalmente ela era utilizada para estacionamento em lugares proibidos, mas hoje é aplicada em diversos tipos de outros delitos de transito ou regulatórias. A única penalização é através de multas.

O “plea bargaining” como aplicado nos Estados Unidos serve de modelo a muitos outros países. Nele, o procurador faz um acordo com o acusado. Se este se reconhecer culpado, o procurador solicita uma pena mais leve ou simplesmente arquiva o processo.

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Adaptação: Alexander Thoele

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