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Passaporte suíço

O novo modelo do passaporte suíço (à direita) tem 10 anos de validade. Keystone

A cidadania suíça é passada de geração a geração. Não é possível "pular" uma geração, ou seja, se os pais não possuem a nacionalidade suíça, não se pode fazer o pedido da mesma.

Outra forma de naturalização é residir na Suíça por mais de cinco anos e estar casado com um cidadão suíço. Sem estar casado, o prazo passa para dez anos.

A melhor forma de viver Suíça é com um passaporte suíço no bolso. Seu portador tem os mesmos direitos e deveres que os cidadãos do próprio país e não enfrenta as grandes barreiras de visto e contingentes de trabalho, que existem para estrangeiros na Suíça. Como muitos países europeus, a Suíça adota o “jus sanguinis”, ou seja, direito do sangue. Isso significa que descendentes de suíços tem direito ao passaporte. Aqui está o texto oficial sobre as leis.

Cidadania Suíça

Lei federal sobre cidadania
(29.09.1952, versão atualizada em 02.08.2000)

A cidadania suíça é passada de geração a geração. Não é possível “pular” uma geração, ou seja, se os pais não possuem a nacionalidade suíça, não se pode fazer o pedido da mesma.

Uma criança nascida fora da Suíça que também possui uma outra nacionalidade, perde a cidadania suíça ao completar 22 anos de idade, se não tiver sido registrada junto a uma autoridade suíça (art. 10).

Neste caso, um pedido de reintegração pode ser submetido até no máximo dez anos após a perda da nacionalidade, ou seja, antes de completar 32 anos de idade (art. 21).

Depois da idade de 32 anos, um pedido de reintegração pode ser feito, se a pessoa estiver morando na Suíça há pelo menos 3 anos.

A Lei federal permite a naturalização de pessoas nascidas antes de 1 de julho de 1985 e cujas mães possuam a cidadania suíça por descendência, adoção ou naturalização, se elas puderem alegar vínculos estreitos com a Suíça (art. 58a).

Uma criança estrangeira de pai suíço que não se casou com a mãe, não adquire automaticamente a cidadania suíça. Ela pode, não obstante, submeter um pedido de naturalização facilitada antes de completar 22 anos de idade, caso o pai a tenha reconhecido antes da sua maioridade e se a criança preencher uma das seguintes condições:

a. se ela for domiciliada na Suíça há pelo menos 1 ano;
b. se ela conviver com o pai sob o mesmo teto por pelo menos 1 ano;
c. se ela puder comprovar relações pessoais estreitas e duráveis com o pai;
d. se ela for apátrida.


Após a idade de 22 anos, a criança pode submeter um pedido de naturalização se ela tiver residido na Suíça durante um período de 3 anos ao todo, e se estiver na Suíça há pelo menos um ano (art. 31).

Pode-se requerer a naturalização facilitada para cônjuges estrangeiros de cidadãos e cidadãs suíços que estão casados por pelo menos 6 anos e moram fora da Suíça e possivelmente podem alegar vínculos estreitos com a Suíça (art. 28).

Mulheres que, antes de 1 de Janeiro de 1992, perderam a cidadania suíça por causa de seu casamento com um estrangeiro, poderão apresentar um pedido de reintegração à nacionalidade suíça em casos de extremo rigor, ou se tiver residência na Suíça há pelo menos um ano.

É considerado um de extremo rigor, se puder alegar vínculos estreitos com a Suíça (art. 58).

* Artigo retirado da página da Embaixada Suíça no Brasil.

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