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CCJ rejeita relatório que recomenda aceitação de denúncia contra Temer

O presidente Michel Temer, em Brasília, em 13 de julho de 2017 afp_tickers

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recomendou nesta quinta-feira o arquivamento da denúncia de corrupção que poderia resultar no impeachment do presidente Michel Temer. Mesmo com a rejeição do relatório que recomenda a denúncia, o plenário da Câmara dos Deputados votará sobre o prosseguimento ou não do caso.

A posição favorável ao governo obteve 40 votos na CCJ, contra 25 que queriam encaminhar a denúncia formulada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão da CCJ foi no sentido contrário ao do relatório do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), que recomendava o prosseguimento da denúncia.

A votação no plenário será realizada no dia 2 de agosto, conforme foi decidida nesta noite pelos líderes partidários e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM).

Apesar das divergências internas em sua base aliada, Temer tem demonstrado confiança no arquivamento do caso. O presidente foi acusado de receber um suborno de 500.000 reais da JBS através de Rodrigo Rocha Loures, seu assessor fotografado recebendo uma maleta com o dinheiro antes de ser preso. O Ministério Público afirma que essa quantia era destinada a Temer, que nega categoricamente.

“Voto não a esse processo injusto”, disse Carlos Marun, do PMDB de Temer, que liderou a batalha que deu a vitória ao Palácio do Planalto.

“Não estamos dizendo que ele é culpado ou inocente, condenando ou não, mas temos que dizer sim que distribuir bilhões de reais é obstrução da Justiça, usar dinheiro público para que deputados venham aqui através de emendas e cargos, votar a favor do arquivamento… é inadequado”, disse Zveiter.

Se a denúncia chegar ao STF e os 11 ministros votarem pela continuidade do processo, Temer será suspenso por até 180 dias e Maia assumirá o cargo.

O Ministério Público avalia ainda apresentar outras denúncias contra Temer por obstrução à justiça e associação criminosa.

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