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Corte peruana determina respeito à decisão de doente de pôr fim à sua vida

Uma corte peruana determinou que se respeite a decisão de uma mulher que sofre de uma doença incurável e progressiva de pôr fim à sua vida com ajuda médica, em sentença publicada nesta quinta-feira afp_tickers
Este conteúdo foi publicado em 25. fevereiro 2021 - 15:31
(AFP)

Uma corte peruana ordenou que se respeite a decisão de uma mulher que sofre de uma doença incurável e progressiva de pôr fim à sua vida com ajuda médica, uma sentença inédita no país publicada nesta quinta-feira (25).

O 10º Juizado Constitucional da Corte Superior (de Apelações) de Lima ordenou ao Ministério da Saúde e ao Seguro de Saúde (Essalus) para "respeitar a decisão" de Ana Estrada Ugarte, de 44 anos, "de pôr fim à sua vida através do procedimento técnico da eutanásia".

A sentença, à qual cabe recurso, indica que se deve "entender por eutanásia a ação de um médico de administrar de forma direta (oral ou intravenosa) um fármaco destinado a pôr fim à sua vida", segundo a decisão divulgada pela corte no Twitter.

"Estou sem palavras, muito emocionada, para mim é um prazer, uma alegria enorme a que estou sentindo. Atingimos a meta, eu sinto isso", declarou Estrada ao canal RPP, após saber da sentença.

"O que sempre tive claro é que quando este momento chegasse, que já chegou, eu ia ser livre. Essa era a luta que estive travando todo este tempo", acrescentou.

A decisão, proferida pelo juiz Jorge Luis Ramírez, pode gerar grande polêmica no Peru, um país majoritariamente católico. A Igreja rejeita a eutanásia.

Na América Latina, só a Colômbia desciminalizou a eutanásia, em 1997. No México, existe a chamada lei do "bem morrer", que autoriza o paciente ou sua família a pedir que a vida não seja prolongada por meios artificiais, enquanto no Uruguai o Congresso discute um projeto de lei sobre a eutanásia.

- "Meu corpo se deteriora" -

Estrada, que é psicóloga, sofre desde os 12 anos de uma doença incurável, que provoca fraqueza muscular progressiva e por isso precisa usar cadeira de rodas desde os 20 anos, segundo a imprensa peruana.

"Não se trata de querer morrer ou de fazer uma apologia à morte, ao contrário: [trata-se de] continuar até o último capítulo da minha vida com minha forma de pensar e com minha forma de me desenvolver, tomando minhas próprias decisões", declarou Estrada a RPP após a decisão.

Sua doença se complicou a partir de 2015 e agora ela permanece acamada quase todo o dia e precisa de assistência inclusive para ir ao banheiro.

"Meu corpo segue se deteriorando. A cada dia estou perdendo mais força. Dependo mais do respirador, me esgoto mais para deglutir e em geral para todas as atividades diárias", disse ela recentemente ao jornal Perú 21.

"Preciso de garantia de parte do Estado para escolher quando e em condições morrer. Ajudem-me a consegui-lo", acrescentou.

O Ministério da Saúde reagiu, declarando simplesmente que se trata de um assunto "polêmico".

"É um tema polêmico, o Ministério não foi notificado" ainda, disse o vice-ministro da Saúde, Percy Minaya, ao canal N.

- "Sentença histórica" -

A sentença determinou que se "desaplique o artigo 112 do Código Penal" peruano, que proíbe a morte assistida, para acolher um recurso apresentado em fevereiro de 2020 pela Defensoria do Povo a favor de Estrada.

"A sentença é histórica porque reconhece um direito e isso não acontece todos os dias", disse à AFP Percy Castillo, adjunto de direitos humanos da Defensoria.

"O ser humano tem todo o direito de pôr fim à sua vida porque é o último ângulo de liberdade", declarou o defensor do Povo Walter Gutiérrez ao canal N.

A corte argumentou que negar a morte assistida a Estrada afeta "os direitos à dignidade, à autonomia, ao live desenvolvimento de sua personalidade e da ameaça de não sofrer tratamentos cruéis e desumanos".

A sentença pode ser contestada pelo Ministério da Saúde, o Essalud ou o Ministério da Justiça junto à Suprema Corte.

Mas se a apelação for dirigida contra a Defensoria do Povo, deve ser apresentada ao Tribunal Constitucional, explicou Castillo.

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