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Deputados aprovam em primeiro turno texto-base da reforma da Previdência

Vista geral do plenário da Câmara dos Deputados no começo da votação da reforma da previdência em Brasília, 9 de julho de 2019 afp_tickers

A reforma da Previdência, promovida pelo presidente Jair Bolsonaro, foi aprovada nesta quarta-feira (10) na primeira das duas votações na Câmara dos Deputados, um passo-chave para que o governo recupere a confiança dos investidores na economia do país.

O texto-base que torna mais rígido o sistema de aposentadorias foi aprovado por 379 votos contra 131, superando o mínimo de 308 necessários (três quintos dos 513 membros da Casa) para as reformas de caráter constitucional como esta.

“O texto substitutivo da comissão especial está aprovado”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao proclamar os resultados à beira das lágrimas.

Deverão ser votadas algumas emendas ao texto que preveem, por exemplo, reduzir de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para que as mulheres tenham direito a se aposentar, e reduzir a idade mínima exigida aos policiais para ter direito ao benefício.

Agora, o projeto deverá ser submetido a uma segunda votação na Câmara, provavelmente antes do recesso parlamentar de duas semanas, que começa em 18 de julho.

Depois, deverá passar pelo Senado, onde será submetido a votação em dois turnos e precisa obter maioria de três quintos (49 dos 81 senadores).

O projeto inicial previa uma economia de 1,2 trilhão de reais em dez anos. As modificações feitas durante os debates, reduziram esta quantia a cerca de um trilhão de reais, considerada ainda aceitável pelo mercado.

O Brasil é um dos poucos países que não exigem idade mínima para a aposentadoria e o regime atual permite a aposentadoria de mulheres que contribuíram durante 30 anos e homens, durante 35, sem idade mínima, embora o montante do benefício melhore para quem estenda sua vida laboral.

O sistema que o governo quer implantar instaura uma idade mínima de aposentadoria (62 anos para as mulheres e 65 para os homens) e um tempo de contribuição de 40 anos para ter direito a desfrutar do benefício integral.

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