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Juíza boliviana decreta ‘inexistência’ do filho de Evo Morales

O presidente Evo Morales (C) em 11 de novembro de 2015 em La Paz afp_tickers

Uma juíza boliviana decretou a “inexistência” do suposto filho do presidente Evo Morales com Gabriela Zapata, e decidiu arquivar a ação do mandatário para obrigar a ex-namorada a apresentar a criança às autoridades.

A titular do II Tribunal da Criança e do Adolescente de La Paz, Jacqueline Rada, decretou a “inexistência física comprovada” do menor, e o consequente arquivamento da ação de Morales, revelaram fontes judiciais nesta quarta-feira.

“Após a avaliação das provas e em aplicação plena da Constituição Política do Estado (…) e da Convenção sobre Direitos das Crianças (…), declaro nula a ação (…) por inexistência física comprovada do menino EFMZ”.

A juíza estabeleceu ainda que “não existem outros registros que acreditem e confirmem a existência física do sujeito da proteção”.

Segundo o veredito, Zapata levou à Justiça “quatro fotografias impressas de diferentes crianças, em idades diversas, sem apresentar o menino ou cumprir a requisição de um teste de DNA”.

A denúncia sobre o filho de Morales surgiu pouco antes do referendo de 21 de fevereiro passado sobre um quarto mandato consecutivo para o presidente, que não foi aprovado.

Enquanto Zapata e seus advogados insistiam na existência do filho de Morales, o governo afirmava que não havia provas de sua existência.

Zapata foi gerente comercial da empresa chinesa CAMC, para a qual obteve contratos milionários com o Estado boliviano.

Na terça-feira, o Congresso boliviano absolveu Morales e a CAMC da acusação de tráfico de influência envolvendo contratos com o governo, mas manteve a acusação de enriquecimento ilícito e tráfico de influência contra Zapata.

Na prisão desde fevereiro, Zapata, 28, permanece como a única acusada pelo caso da CAMC com o governo Morales, no poder na Bolívia há dez anos.

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