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Justiça europeia contra a exclusão dos homossexuais da doação de sangue

A lei francesa exclui permanentemente de doar sangue homens que têm ou tiveram relações homossexuais. afp_tickers

A homossexualidade não é um comportamento que justifique a exclusão permanente da doação de sangue, como ainda é o caso na França, considerou nesta quinta-feira o procurador-geral do Tribunal de Justiça Europeu.

“Essa exclusão pode ser justificada pelo objetivo de proteger a saúde pública, desde que não vá além do necessário o que, no exemplo francês, pode não ser o caso”, acrescentou Paolo Mengozzi.

O advogado-geral é seguido pelo Tribunal na grande maioria dos casos.

A lei francesa exclui permanentemente de doar sangue homens que têm ou tiveram relações homossexuais. Um francês recorreu desta decisão ante o Tribunal Administrativo de Estrasburgo, que perguntou ao Tribunal Europeu se uma tal exclusão permanente era “compatível” com o direito da UE.

A legislação europeia prevê que “as pessoas cujo comportamento sexual os coloca em risco de contrair doenças infecciosas graves transmitidas pelo sangue são permanentemente excluídas da doação de sangue”.

Nas suas conclusões, o advogado-geral considera que “o simples fato de um homem ter ou ter tido relações sexuais com outro homem não é um comportamento sexual que justifique a exclusão permanente de um homem doador de sangue”.

“A regulamentação francesa tende a considerar este fato como uma presunção inilidível de exposição a um risco elevado, independentemente das condições e da frequência dos relatórios ou práticas observadas”.

“O critério utilizado na França é, portanto, formulado de uma forma muito ampla e genérica”.

“Os Estados-Membros podem manter ou introduzir medidas mais rigorosas do que as previstas na diretiva”, mas sua liberdade “para assim que o respeito (…) aos direitos e as liberdades fundamentais são ameaçados”, disse Mengozzi.

“No entanto, excluindo permanentemente de doar sangue cada homem que tem ou tenha tido relações sexuais com outro homem, a legislação francesa introduz uma discriminação indireta evidente sobre o sexo (homens) e a orientação sexual (homossexualidade e bissexualidade)”.

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