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Moro autoriza divulgação de trechos da delação de Palocci

(Arquivo) Antonio Palocci, em Brasília, em 26 de janeiro de 2006 afp_tickers

O juiz Sérgio Moro autorizou nesta segunda-feira a divulgação de trechos da delação premiada de Antônio Palocci contra Luiz Inácio Lula da Silva, na qual o ex-ministro da Fazenda acusa o ex-presidente de pedir subornos para financiar as campanhas do Partido dos Trabalhadores (PT).

Palocci acertou o acordo de delação premiada com a Polícia Federal em abril passado.

O ex-ministro da Fazenda, 57 anos, foi uma figura-chave dos governos Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016). Palocci está preso desde setembro de 2016 por envolvimento no esquema de corrupção revelado pela Operação Lava Jato, liderada por Moro.

Em sua delação, Palocci – condenado em junho de 2017 a 12 anos e dois meses de prisão – afirma que em 2010 Lula ordenou ao então presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli, que encomendasse a construção de 40 sondas de exploração de petróleo em águas profundas “para garantir o futuro político do país” e do PT com a “eleição de Dilma Rousseff”.

Sergio Gabrielli é o atual coordenador da campanha de Haddad.

Palocci declara ainda que Lula sabia das corrupção que impregnava a Petrobras desde 2007 e garante que as duas campanhas presidenciais de Dilma Rousseff (2010 e 2014) tiveram um custo total de 1,4 bilhão de reais, valor muito além do declarado à justiça eleitoral.

Antônio Palocci, que em 1980 fez parte do núcleo fundador do PT, foi ministro da Fazenda de Lula entre 2003 e 2006 e chefe de gabinete de Dilma em 2011.

Lula nega as acusações e questiona a delação de Palocci, afirmando que seu ex-ministro foi pressionado a denunciá-lo.

A defesa do ex-presidente considerou nesta segunda-feira que a decisão de Moro tem “o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal”.

“Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar qualquer prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de ‘perdão judicial’ – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias”.

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