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Tribunal rejeita recurso de procuradora-geral contra Constituinte de Maduro

(Arquivo) A procuradora-geral Luisa Ortega afp_tickers

O principal tribunal da Venezuela rejeitou nesta terça-feira à noite o recurso apresentado pela procuradora-geral, Luisa Ortega, contra o método de eleição da Assembleia Constituinte convocada pelo presidente Nicolás Maduro.

“O projeto de ‘Bases Comiciais’ respeita, no critério desta Sala, o conceito de democracia participativa e sufrágio universal, direto e secreto”, afirma a decisão do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), acusado pela oposição de servir ao chavismo.

A Sala Constitucional do TSJ declarou “inadmissível” a ação da procuradora, alegando que já havia rejeitado em outra sentença anular as bases comiciais da Constituinte, que segundo Ortega derrogam “a democracia participativa e de protagonismo”.

Ortega, veterana chavista que se distanciou do governo de Maduro, é uma das principais adversárias da iniciativa para reformar a Carta Magna. Ela apresentou várias ações judiciais contra a medida, todas rejeitadas.

A oposição considera que o método de eleição da Constituinte, com uma votação em 30 de julho, é “fraudulento”, porque permitiria ao governo conquistar mais integrantes da Assembleia.

Na decisão, o TSJ também declarou “nula” a designação por Ortega do vice-procurador-geral Rafael González, alegando que não foi aprovada pelo Parlamento – que tem maioria opositora -, já que a Casa permanece em “desacato” e todas as suas decisões são consideradas “nulas”, por decisão do próprio tribunal.

O TSJ informou que “designará de maneira temporário o vice-procurador”, que substituiria Ortega em caso de destituição.

A corte autorizou no dia 20 de junho a abertura de um processo contra a procuradora por “supostas faltas graves”. O julgamento pode provocar seu afastamento do cargo.

“Plano da Sala Constitucional é evidente: designa o vice-procurador; destitui a procuradora, e depois o vice-procurador assume o cargo. Fraude”, escreveu no Twitter o constitucionalista José Ignacio Hernández.

Em uma segunda decisão divulgada na terça-feira, o tribunal permitiu que a Defensoria do Povo participe nas investigações penais da Procuradoria caso estas tenham relação com violações aos direitos humanos.

“O Defensor do Povo está facultado para iniciar uma investigação, assim como para ter acesso às atuações judiciais e administrativas relacionadas com a mesma, quando se trata da violação aos direitos humanos (…) sem que isto prejudique a linha de atuação do Ministério Público”, afirma a decisão.

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