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Vistos

Os vistos na Suíça são coloridos e indicam o status do estrangeiro no país.

Brasileiros e portugueses não precisam de visto para visitar a Suíça. Africanos já sofrem um controle maior para poder entrar no país.

Na Suíça, as polícias de estrangeiros cantões têm o poder de autorizar ou não a residência de um estrangeiro. A burocracia é grande, assim como as barreiras na entrada.

Vistos de turismo

Os cidadãos brasileiros e portugueses não necessitam de visto para viagens de turismo à Suíça, desde que a estada no país não ultrapasse 90 dias.

A prorrogação deste prazo ficará a critério da Polícia Cantonal de Estrangeiros, à qual os interessados deverão se dirigir.

Para ingressar no país, o turista deverá estar munido do passaporte (válido por no mínimo seis meses além da data de entrada), da passagem ida/volta, e de dinheiro”suficiente para manter-se na Suíça durante o período tencionado (uma média de US$ 100.00 por dia de permanência).

Cidadãos de outras nacionalidades deverão contatar as representações suíças competentes para o seu local de residência.

Vistos de trabalho

Para trabalhar na Suíça, será necessária uma autorização de permanência emitida pela Polícia de Estrangeiros do Cantão onde o cidadão pretende residir.

Para obter tal autorização, a pessoa interessada deverá apresentar à representação oficial da Suíça competente para o seu local de residência (1) o formulário de pedido de autorização permanência, acompanhado de cópia do contrato de trabalho (assinado pelo empregador e pelo empregado) e de três fotos.

O site do Ofício Federal de Estrangeiros tem maiores detalhes sobre este e outros assuntos relativos ao trabalho na Suíca, porém está escrito apenas em francês, alemão, italiano e inglês.

Vistos de estudo

Para estudar na Suíça, será necessária uma autorização de permanência emitida pela Polícia de Estrangeiros do Cantão onde o cidadão pretende residir.

Para obter tal autorização, a pessoa interessada deverá apresentar à Representação Oficial da Suíça competente para o seu local de residência (1) o formulário de pedido de autorização permanência, acompanhado de comprovante de matrícula na instituição de ensino que pretende frequentar, de comprovante financeiro e de três fotos.

Estudantes menores de idade: O formulário deverá ser assinado por ambos os pais.

Se você fala inglês, francês, alemão ou italiano, visite o site do Departamento Federal de Estrangeiros, onde poderá encontrar maiores detalhes sobre este e outros assuntos.

Os diferentes tipos de documentos para estrangeiros

Para os cidadãos de países da União Européia, ainda foram criados documentos complementares para estrangeiros. Eles estão em circulação desde que entrou em vigor, em 1 de junho de 2002, o Tratado de Livre Circulação entre a Suíça e a União Européia.

Carteira C: autorização de permanência.

Carteira Ci: autorização de residência para familiares de funcionários de organizações intergovernamentais.

Carteira B: autorização de residência.

Carteira B EG/EFTA: autorização de residência para cidadãos da União Européia.

Carteira L: autorização de permanência de curta duração.

Carteira L EG/EFTA: autorização de permanência de curta duração para cidadãos da União Européia.

Carteira G: autorização fronteiriça.

Carteira F: autorização de permanência provisória.

Carteira N: carteira para requerentes de asilo político.

Carteira S: carteira provisória para pessoas com necessidade de proteção na Suíça.

Carteira C

Autorização de permanência. Os detentores desse documento são estrangeiros que, depois de um período de permanência de cinco ou dez anos na Suíça, receberam o direito de permanência.

A carteira C não tem prazo de validade nem pode ser acoplada a condições. O Departamento Federal de Estrangeiros determina às autoridades cantonais o prazo máximo de entregrar a autorização de permanência ao solicitantes.

Carteira Ci

Autorização de permanência para atividades com fins lucrativos. A autorização de permanência para atividades com fins lucrativos é destinada aos membros de famílias de funcionários de organizações intergovernamentais ou de membros de representações estrangeiras.

Trata-se de um documento exclusivo para membros de suas famílias e dos seus filhos, com até 21 anos. A validade é limitada à duração do tempo de serviço do titular principal.

Carteira B: autorização de residência.

Autorização de permanência por tempo determinado. Para cidadãos da União Européia, ela deve ser renovada de 5 em 5 anos, desde que a situação no mercado de trabalho (condições de remuneração e prioridade para cidadãos suíços) seja considerada.

Para os não europeus, a autorização B é renovada de ano em ano, respeitadas as mesmas condições do mercado de trabalho.

O prazo de permanência mínimo de quatro meses. Sua duração de validade é determinado pelo contrato de trabalho e pode ser prolongado por até doze meses.

Estagiário obtém igualmente uma autorização de curta duração. A duração dessas autorizações é limitada a um ano e pode ser prolongada por até seis meses. O estagiário deve ter entre 18 e 30 anos.

Carteira G

Autorização fronteiriça. A autorização fronteiriça é destinada aos habitantes de áreas fronteiriças da Suíça, que exerçam atividades remuneradas no país.

Essas pessoas podem trabalhar nessas regiões e devem retornar pelo menos uma vez por semana às suas regiões de origem.

Carteira F

Autorização de permanência provisória. Os detentores desse tipo de documento são pessoas que foram expulsas, mas que por determinadas razões (técnicas, de direitos humanos ou risco de vida no país de origem) ainda se encontram na Suíça.

Essa autorização é dada por um prazo de doze meses e pode ser prolongada por mais doze.

Carteira N

Carteira para solicitantes de asilo político. Solicitantes de asilo político são pessoas que fizeram um pedido oficial de asilo frente às autoridades. Durante o processo de análise do pedido de asilo, os portadores do documento têm apenas o direito de permanecer na Suíça. Em casos particulares, o solicitante ainda recebe uma autorização de trabalho não-autônomo.

Carteira S

Carteira provisória para pessoas com necessidade de proteção na Suíça. Essa carteira autoriza a permanência provisória na Suíça, mas não permite nem que o estrangeiros passe a fronteira ou retorne a Suíça.

Esse documento não pode garantir o direito de permanência até o fim de sua validade. Cada mudança de residência deve ser comunicada às autoridades no prazo de oito dias.

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