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Aposentado e fora da Suíça

Muitos aposentados suíços vivem em outros países como a Espanha. mm-images

Além dos acordos bilaterais com a União Européia, a Suíça tem muitos acordos de seguro social com outros países do mundo. Dentre outros, eles regulam também o pagamento dos benefícios em outros países.

O que poucos sabem é que o direito ao reembolso acaba cinco anos após a entrada em vigor do direito ao seguro. Detalhes como esses vitais para o aposentado na Suíça.

Uma das perguntas mais comuns dos imigrantes que se aposentam na Suíça e saber se manterão seus direitos quando deixarem de residir no país. Leia as respostas aqui.

Os meus direitos resultantes da AHV/IV – AVS/AI

Se antes da sua saída definitiva do país não tiver requerido o reembolso das contribuições AHV – AVS pagas, poderá requerer este reembolso a partir do estrangeiro. Por favor note que:

– o reembolso é apenas possível se não existir uma convenção de segurança social com o seu país natal (com excepção do Chile);

– o direito ao reembolso acaba 5 anos após a entrada em vigor do direito ao seguro. Findo este prazo não poderá exigir o reembolso do dinheiro.

Caso exista uma convenção de segurança social (informações adicionais para cada convenção de segurança podem ser obtidas no Ofício Federal do Seguro Social) com o seu país natal ou com o Estado no qual se encontra na qualidade de refugiado reconhecido ou apátrida:

– ao atingir a idade da reforma suíça, tem direito a receber uma reforma (parcial) de velhice;

– tem o direito de obter uma reforma (parcial) por incapacidade, caso seja considerado incapacitado segundo os regulamentos suíços. A pensão por incapacidade é paga no estrangeiro apenas a partir de um grau de incapacidade de 50%;

– os seus familiares com direitos à prestação, no caso do seu falecimento, têm direito a receber prestações de sobrevivência.

Em geral, é válido o seguinte: caso se trate de períodos curtos de seguro na AHV/IV – AVS/AI, poderá receber um pagamento único (indemnização) num valor correspondente a uma reforma, em vez de receber a reforma. O mesmo é válido para os elementos do seu agregado familiar.

O que devo fazer para receber uma reforma (apenas no caso da existência de convenções de segurança social)?

O próprio deverá requerer a sua reforma. A AHV/IV – AVS/AI não actua automaticamente. O requerimento é válido apenas para si próprio. Caso seja casado e o seu cônjuge tiver possuído um seguro na Suíça, o seu cônjuge terá que requerer a reforma logo que a isso tenha direito.

Reforma AHV – AVS:

– caso resida no seu país natal, deverá apresentar o requerimento junto da instituição de segurança social da sua residência15;

– caso resida noutro Estado, deverá enviar o requerimento directamente à Caixa de Compensação Suíça (SAK – CSC) em Genebra.

Reforma IV:

– caso resida no seu país natal, deverá apresentar o requerimento na instituição de segurança social da sua residência;

– caso resida noutro Estado, deverá apresentar o requerimento directamente na repartição IV – AI para segurados no estrangeiro em Genebra.

A reforma AHV/IV – AVS/AI ou um pagamento único são pagos apenas numa conta pessoal.

Os meus direitos resultantes da previdência profissional (2º pilar)

Se antes da sua saída definitiva do país não tiver requerido o pagamento em dinheiro do seu capital poupado (prestação de saída), poderá fazê-lo em qualquer altura a partir do estrangeiro.

Caso mantenha o seguro de prevenção (para as três possibilidades leia o capítulo «previdência profissional»), recebe uma reforma (parcial) ou um pagamento do capital, em conformidade com o regulamento da sua instituição de previdência (por exemplo, caixa de pensões) ou com o contrato existente com um banco ou uma seguradora:

– quando atingir a idade da reforma;

– no caso de incapacidade segundo a regulamentação suíça;

– no caso do seu falecimento, em benefício dos seus familiares, caso estes preencham os requisitos necessários.

O que devo fazer para receber uma prestação?

Deverá requerer a sua prestação pessoalmente. A instituição de previdência, a seguradora ou o banco não actuam por iniciativa própria.

Deverá apresentar um requerimento junto da sua instituição de previdência, seguradora ou banco.

Endereços importantes

Caixas de compensação (Ausgleichskasse – Caisses de compensation): os endereços das caixas de compensação encontram-se na última página da lista telefónica ou na Internet.

Caixa de Compensação Suíça: Schweizerische Ausgleichskasse (SAK) – Caisse suisse de compensation (CSC)
Postfach 3100, 1211 Genf 2
Tel.: 022 795 91 11
Fax: 022 797 15 01
E-Mail: postmaster@zas.admin.ch

Repartição IV – AI para segurados
no estrangeiro:
IV-Stelle für Versicherte im Ausland – Office AI pour les assurés résidant à l’étranger
Postfach 3100, 1211 Genf 2
Tel.: 022 795 91 11
Fax: 022 797 15 01
E-Mail: postmaster@zas.admin.ch

Serviços centrais 2º Pilar:
Zentralstelle 2. Säule – Office central du 2ème pilier
Postfach 5032, 3001 Bern
Tel.: 031 320 61 75
Fax: 031 320 68 43
E-Mail: sfbvg@be.aey.ch

Ofício Federal de Seguro Social:
Bundesamt für Sozialversicherung (BSV) – Office fédéral des assurances sociales (OFAS)
Effingerstrasse 20, 3003 Bern
Tel.: 031 322 90 11
Fax: 031 322 78 80
E-Mail: info@bsv.admin.ch

Fundação Instituição de Recolha:
Stiftung Auffangeinrichtung BVG – Fondation Institution supplétive LPP
Administration Freizügigkeitskonten
Postfach 2831, 8022 Zürich
Tel.: 01 284 55 15 Fax: 01 284 53 55
E-mail: administration.fzk@aeis.ch

Para questões relacionadas com SiRück:
Ofício Federal de Migrações:
Bundesamt für Migration (BFM) – Office federal des migrations (ODM)
OSP AG
Quellenweg 6, 3003 Bern-Wabern
Tel.: 031 323 36 39
Fax: 031 323 36 36

Repartições de aconselhamento para casos de regresso ao país natal:
Rückkehrberatungsstellen (RKB)– Services-conseils en vue du
retour (CVR) os endereços podem ser obtidos na polícia de estrangeiros ou nos serviços de migração do seu cantão.

Glossário

AHV/IV – AVS/AI (Alters- und Hinterlassenenversicherung/Invalidenversicherung – Assurance-Vieillesse et Survivants/Assurance-Invalidité):
seguro de velhice e sobrevivência, seguro de incapacidade: trata-se do seguro básico estatal para reformas e outras prestações da segurança social da Suíça (1º pilar).

Apólice de livre circulação (Freizügigkeitspolice – Police de libre passage):
trata-se de uma apólice numa companhia seguradora para a qual pode ser transferida a prestação de saída quando se deixa de trabalhar antes do início da reforma.

Caixas de compensação (Ausgleichskassen – Caisses de compensation):
são os serviços que executam o seguro AHV/IV – AVS/AI. Fazem a cobrança das contribuições, calculam e pagam as reformas. Cada cantão possui uma caixa de compensação cantonal. Para além disso, existem diversas caixas de compensação associativas. No seu cartão de seguro AHV – AVS encontra os números das caixas de compensação que, em seu nome, administram uma conta individual. Os endereços encontram-se na última página da lista telefônica.

Caixa de Compensação Suíça (Schweizerische Ausgleichskasse SAK – Caisse suisse de compensation CSC):
esta caixa possui as mesmas funções das caixas de compensação e é responsável por todas as pessoas que residem no estrangeiro e que foram seguradas na AHV/IV – AVS/AI.

Cartão de Seguro AHV – AVS (AHV-Versicherungsausweis – Certificat d’assurance AVS):
trata-se do cartão cinzento, que recebe de uma caixa de compensação, quando se encontrar segurado no AHV/IV – AVS/AI.

Conta de livre circulação (Freizügigkeitskonto – Compte de libre passage):
trata-se de uma conta num banco, para a qual pode ser transferida a prestação de saída quando se deixa de trabalhar antes do início da reforma.

Conta individual (Individuelles Konto IK – Compte individuel CI):
são as contas que as caixas de compensação administram para cada pessoa segurada. Caso tenha trabalhado para várias entidades patronais, poderá possuir uma conta individual em várias caixas de compensação.

Convenção de Segurança Social (Sozialversicherungsabkommen – Convention
de sécurité sociale):

são os acordos internacionais entre Estados que coordenam os direitos e obrigações dos seus cidadãos na segurança social.

Direito ao seguro (Versicherungsfall – Cas d’assurance):
trata-se do momento em que a pessoa atinge a idade da reforma, fica incapacitada ou falece, daí resultando os direitos relativamente ao seguro.

Idade da reforma (Rentenalter – Age de la retraite):
é a idade a partir da qual uma pessoa pode entrar na reforma e obter uma reforma de velhice. Na AHV – AVS, esta idade encontra-se fixada em 64 anos para as mulheres e 65 anos para os homens (idades de reforma em vigor a 1.1.2005). Na previdência profissional, esta idade pode ser inferior em conformidade com o regulamento da respectiva instituição de previdência.

Incapacidade/incapacitado (Invalidität – Invalidité):
a incapacidade ocorre quando uma pessoa, devido a uma doença ou a um acidente, não pode exercer uma actividade profissional durante um longo período de tempo.

Instituição de previdência (por exemplo, caixa de pensões) (Vorsorge-einrichtung, zum Beispiel Pensionskassen – Institution de prévoyance, par exemple caisse de pensions):
as instituições de previdência são as entidades responsáveis pela previdência profissional. Pode tratar-se de uma caixa de pensões, uma companhia de seguros ou um banco. As instituições de previdência cobram as contribuições, calculam e pagam as reformas. Todo o seu capital poupado da previdência profissional deve estar sempre numa única instituição de previdência.

Instituição de recolha (Stiftung Auffangeinrichtung – Fondation institution supplétive):
a fundação «Instituição de recolha» é uma instituição de previdência especial. Quando deixar o seu emprego e não comunicar à instituição de previdência da entidade patronal qual o destino que esta deve dar ao seu capital poupado (prestação de saída), a instituição de previdência transfere a prestação de saída para a instituição de recolha num prazo máximo de 2 anos. Neste caso continua a prevalecer a proteção de previdência.

Prestação de saída (Austrittsleistung – Prestation de sortie):
trata-se do montante (capital poupado ou crédito de velhice) que é pago por uma instituição de previdência, quando, por exemplo, alguém muda de emprego ou deixa de trabalhar. Em caso de mudança de emprego, a prestação de saída é transferida para a instituição de previdência da nova entidade patronal. O pagamento em dinheiro é apenas efectuado em determinados casos como, por exemplo, quando se verifica a saída definitiva da pessoa da Suíça.

Prestações (Leistungen – Prestations):
são todos os pagamentos que uma pessoa recebe do seguro. As prestações podem ser obtidas regularmente, tratando-se, neste caso, e por norma, das reformas ou pensões. No entanto, existem também prestações que podem apenas ser obtidas uma única vez (por exemplo, o reembolso das contribuições pagas à AHV – AVS); após este pagamento não existem direitos posteriores que possam ser reclamados junto deste seguro.

Previdência Profissional (2º pilar) (Berufliche Vorsorge – Prévoyance professionelle):
a previdência profissional cobre os mesmos riscos da AHV/IV – AVS/AI. Representa um suplemento à AHV/IV – AVS/AI e é obrigatória para todos aqueles que se encontrem a trabalhar por conta de outrem e que anualmente aufiram mais do que 19.350 francos suíços (situação a 1.1.2005).

Reembolso das contribuições AHV – AVS pagas (Rückvergütung der einbezahlten
AHV-Beiträge – Remboursement des cotisations AVS payées):

trata-se da possibilidade que uma pessoa de nacionalidade estrangeira possui, de pedir o reembolso das contribuições AHV – AVS quando abandona definitivamente a Suíça e não existe uma convenção de segurança social entre a Suíça e o seu país natal.

Reforma/estar reformado (Pensionierung – Retraite):
idade da reforma.

Sobreviventes (Hinterlassene – Survivants):
no caso do seu falecimento, os sobreviventes são os elementos que compõem o seu agregado familiar (cônjuge, filhos com idades inferiores a 18 ou 25 anos e, em alguns casos, incluem-se também as pessoas dependentes de apoio financeiro).

Seguro de previdência (no 2º pilar) (Vorsorgeschutz – Protection en matière de prévoyance professionnelle):
caso preencha os requisitos (previdência profissional) encontra-se coberto pelo seguro e, por isso, em caso de ocorrência do direito ao seguro, receberá prestações por parte da instituição de previdência. Para que seja mantida uma boa proteção de previdência, o capital pago por si (prestação de saída) é-lhe pago apenas mediante condições especiais quando sair da instituição de previdência (por exemplo, em caso de saída definitiva da Suíça).

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