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Indiciada por falso testemunho e impedida de sair da Suíça

Paula O. em foto divulgada pela família

A Procuradoria Pública de Zurique indiciou Paula O. por suspeita de falso testemunho. A brasileira é obrigada a permanecer na Suíça para responder a processo e aguardar o final das investigações sobre o suposto ataque, informou a autoridade nesta quarta-feira.

Paula O. havia dito que fora atacada por neonazistas e, em consequência, teria perdido gêmeos. As investigações ainda não estão encerradas, mas peritos revelaram que ela não estava grávida no momento da ocorrência e que há fortes indícios de automutilação.

Ao contrário das afirmações recentes publicadas na imprensa brasileira e Suíça, Paula O. não poderá sair da Suíça enquanto o inquérito estiver em andamento.

Paula tem visto para permanecer e trabalhar no país (chamado Permis B) válido até meados de dezembro de 2009, conforme confirmou na segunda-feira (16/2), a Secretaria de Migração do Estado de Zurique.

Hoje a Procuradoria Pública de Zurique decidiu bloquear seu passaporte e indiciá-la por falso testemunho. Se ela for condenada por “induzir as autoridades a erro”, poderá pegar pena de reclusão de até três anos ou multa, segundo o Código Penal Suíço. “Caso ela sofra de doença psíquica, isso poderia favorecer uma mitigação da pena”, diz o professor de Direito Penal Daniel Jositsch (leia mais na coluna à direita).

swissinfo traduziu o texto da Procuradoria na íntegra:

Comunicado à imprensa
Procuradoria Pública de Zurique – Sihl
18 de fevereiro de 2009

Caso na estação de trem de Stettbach de 9 de fevereiro de 2009: orientação

Em prosseguimento aos comunicados à imprensa da Polícia de Zurique de 12 de fevereiro de 2009 e 13 de fevereiro de 2009, a Procuradoria Pública de Zurique-Sihl comunica:

A Procuradoria Pública de Zurique-Sihl decidiu em 17 de fevereiro de 2009 indiciar a brasileira de 26 anos por suspeita de falso testemunho (perjúrio) no sentido do Artigo 304 do Código Penal Suíço.

Ao mesmo tempo, a Procuradoria Pública de Zurique-Sihl decreta contra a mulher, no sentido do parágrafo 72, inciso 1 do Procedimento Processual Penal de Zurique, o bloqueio do passaporte e dos papéis, como é comum nestes casos.

Essa medida garante que a mulher permanecerá na Suíça o tempo em que for necessária a sua presença no processo criminal e até que as investigações necessárias tenham sido realizadas.

O Tribunal de Zurique indicou ontem à mulher um defensor público.

O inquérito aberto em 12 de fevereiro de 2009 relativo à denúncia de uma agressão cometida por desconhecidos continua em andamento.

Outras informações só serão fornecidas quando a situação das investigações o permitir.”

Defensor público

No texto está claro também que Paula O. passa a dispor de um defensor público. Seu nome ainda não foi divulgado. As autoridades brasileiras também já ofereceram à brasileira uma lista de advogados capazes de defendê-la.

“Fizemos algumas indicações de nomes, mas a família declinou”, explica o conselheiro Acir Madeira, recém-enviado pelo Itamaraty para ajudar o Consulado do Brasil em Zurique nos contatos com a imprensa.

Retrospecto do caso

Paula O. contou na segunda-feira da semana passada (9/2) que teria sido atacada por três neonazistas na estação de trem de Stettbach, no subúrbio norte de Zurique. Em consequência das agressões, ela teria perdido gêmeos no terceiro mês de gestação.

O caso teve uma forte repercussão na imprensa dos dois países e chegou a gerar reações enérgicas da diplomacia brasileira, que cobrou uma apuração rápida e sugeriu que a ocorrência tinha conotações xenófobas.

No dia 13 de fevereiro, o diretor do Instituto de Medicina Forense da Universidade de Zurique, Walter Bär, afirmou que, a partir de exames de legistas e ginecologistas, a conclusão era de que a brasileira não estava grávida no momento da ocorrência e que provavelmente teria ela mesma feito os ferimentos em seu corpo. A versão de Paula O. começou a desmoronar.

Mais detalhes sobre a vida particular da advogada, divulgados pela imprensa brasileira na terça-feira (17/2), colocaram ainda mais em dúvida a versão do ataque descrita pela suposta vítima. Ontem à noite, a brasileira recebeu alta do hospital Universitário de Zurique, onde estava internada. As investigações sobre uma suposta agressão continuam, informou a polícia na nota traduzida acima.

Leia no blog “Coisas da Suíça” as últimas reações na imprensa helvética.

swissinfo, Alexander Thoele e Geraldo Hoffmann

Livro 2 : Disposições especiais

O artigo 304 diz o seguinte:

“Induzir a Justiça em erro
1. Quem denuncia às autoridades uma infração que sabidamente não ocorreu,

quem se denuncia falsamente junto à autoridade por ter cometido um suposto ato criminoso,

será punido com pena de reclusão de até três anos ou a uma pena pecuniária.

2. Em casos de pouquíssima gravidade, o juiz pode isentar o delinquente de qualquer pena.”

Antes do indiciamento, quando a imprensa suíça já especulava sobre um possível processo contra a brasileira, o professor de Direito Penal Daniel Jositsch disse ao jornal Basler Zeitung (em 16/2) que considera “pouco realista” que Paula O. seja condenada à prisão.

“É mais provável que ela receba uma pena pecuniária ou seja condenada em liberdade condicional”, disse o especilista.

A pena dependerá, entre outras coisas, da avaliação se ela estava “em pleno gozo das faculdades mentais” no momento da ocorrência, disse Jositsch. Caso ela sofra de uma doença psíquica, isso poderia favorecer uma mitigação da pena, acrescentou.

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