Separação de poderes
A Suíça é um Estado Federal. O poder é dividido entre a Confederação, os cantões e as comunas, com uma clara separação entre as autoridades legislativas, executivas e judiciárias.
- Deutsch Gewaltenteilung
- Español Separación de poderes
- 中文 三权分立
- Français Séparation des pouvoirs
- عربي النظام السياسي السويسري
- Pусский Форма правления в Швейцарии
- English Separation of powers (original)
- 日本語 三権分立
- Italiano Separazione dei poteri
- Поділ влади
Antes de 1848, a Suíça era uma Confederação de Estados autônomos. Depois, a Constituição Federal entrou em vigor e pôs fim ao conflito entre os cantões liberais e os conservadores católicos. Ela definiu as competências da Confederação e dos cantões, estabeleceu o direito de voto para os homens e introduziu o princípio da separação dos poderes entre a Assembleia Federal (legislativo), o Conselho Federal e a administração federal (executivo) e o Tribunal Federal (judiciário).
Esta separação impede a concentração do poder em alguns poucos indivíduos ou instituições e evita abusos. Uma pessoa só pode pertencer a um dos três poderes de cada vez.
O federalismo suíço faz com que o poder estatal seja dividido entre a Confederação, os cantões e as comunas. A Confederação só assume aquelas tarefas que ultrapassam a alçada dos cantões ou que exigem uma regulamentação uniforme.
Governo
O Conselho Federal é o poder executivo da Suíça e está sediado em Berna. Ele tem sete membros com poderes iguais, cada um responsável por um departamento (ministério). A presidência é rotativa, sendo assumida a cada ano por um ministro diferente, e abarca sobretudo tarefas de representação.
O Conselho Federal governa o país, dirige a administração, propõe leis e as implementa. Ele toma decisões de forma colegiada, o que significa que seus membros defendem as decisões tomadas pelo governo como um todo, mesmo que elas não correspondam à sua opinião pessoal ou à sua linha partidária.
Desde 1959, os quatro maiores partidos da Suíça determinam a composição política dos membros do governo. Isto é conhecido como a "fórmula mágica". Hoje, a fórmula estipula que o Conselho Federal deve incluir: dois membros da UDC (União Democrática do Centro, direita conservadora. SVP, em alemão), dois membros do PLR (Partido Liberal Radical, direita liberal. FDP, em alemão), dois membros do PS (Partido Socialista, esquerda) e um membro do partido do Centro. Esta fórmula mágica, contudo, não é imutável e se altera ao longo do tempo, dependendo da composição do Parlamento e da formação dos partidos.
O governo é eleito a cada quatro anos pelo Parlamento.
Parlamento
O Parlamento helvético é composto por duas câmaras dotadas das mesmas competências: o Conselho Nacional (a Câmara do Povo ou Câmara baixa) e o Conselho de Estados (a Câmara dos Cantões ou Câmara alta). Juntos, eles formam a Assembleia Federal, o poder legislativo do país, que se reúne quatro vezes por ano em Berna.
As tarefas da Assembleia Federal incluem, em particular, a elaboração de leis, a definição do orçamento, a eleição dos membros das mais altas autoridades federais e a supervisão da gestão do governo, da administração federal e dos tribunais federais.
Os 200 assentos no Conselho Nacional são distribuídos entre os cantões proporcionalmente à sua população residente. O Conselho de Estados tem 46 membros: 2 para cada cantão e 1 para cada semicantão.
Os parlamentares são eleitos pelo povo a cada quatro anos. A composição geral das duas câmaras está mudando lentamente: os quatro principais partidos (UDC/SVP, PLR/FDP, PS e o Centro) geralmente ganham a maioria dos assentos. Mas o Partido Verde (Os Verdes) conquistou eleitores nos últimos anos e fortaleceu sua presença em ambas as câmaras.
Tribunal Federal
O Tribunal Federal é a corte suprema da Suíça, o terceiro poder do Estado Federal. Ele rege em última instância as disputas entre cidadãos, entre cantões, entre a população e o Estado e entre a Confederação e os cantões. O Tribunal Federal também é quem garante a proteção dos direitos constitucionais dos residentes.
Atualmente, ele é composto por sete câmaras: dois tribunais de direito civil, dois tribunais de direito público, um tribunal de direito penal e dois tribunais de direito social. A sede do Tribunal Federal é em Lausanne e os dois tribunais de direito social estão em Lucerna.
Os juízes federais são eleitos pelo Parlamento para um mandato de seis anos.
Adaptação: João Batista Natali
Saiba mais sobre o funcionamento do estado federal suíço:
- site do ministério suíço das Relações Exteriores (EDA)Link externo
- site oficial ch.chLink externo
- Dicionário Histórico da SuíçaLink externo
- Arquivos Federais SuíçosLink externo
- site do Conselho FederalLink externo
- site do ParlamentoLink externo
- site do Tribunal FederalLink externo
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