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Transmitir AIDS não é homicídio

O Supremo Tribunal suíço mantém jurisprudência de que uma pessoa que transmite a AIDS por via sexual só pode ser condenada por lesões corporais graves. Nesse caso a condenação por homicídio só poderia ocorrer se houvesse intenção de matar o parceiro.

O Ministério Público do cantão de Zurique havia recorrido ao Supremo Tribunal (foto) do veredicto pronunciado por tribunal regional em novembro de 1998 contra um soropositivo. O réu de 53 anos tinha sido condenado a 3 anos de prisão por lesões corporais graves e transmissão de uma doença contagiosa. O procurador público solicitava que ele fosse condenado por tentativa de homicício intencional. Alegava que o quinqüagenário manteve relações sexuais sem camisinha com uma amiga, sabia que o risco de infetá-la era grande e acabou lhe transmitindo o vírus HIV que é fatal. (Ele havia aliás mentido a essa amiga que lhe exigia um teste de AIDS antes da relação).

O Supremo não é da mesma opinião, realçando que a morte provocada pela AIDS geralmente ocorre muitos anos depois da infecção. Logo o relacionamento entre a infecção a morte parece bastante fraco. Acrescenta que as novas terapias aumentou a esperança de vida dos soropositivos.

Por outro lado, em sua decisão o Supremo Tribunal suíço admite que quando um soropositivo quis a morte de uma outra pessoa através de relação sexual ou a violou, ele poderia ser condenado por homicídio. (gb)


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