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Janot recomenda anulação de nomeação de Lula para Casa Civil

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em São Paulo, no dia 28 de março de 2016 afp_tickers

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como chefe da Casa Civil do governo de Dilma Rousseff, por considerar que se tratou de uma manobra para livrá-lo da justiça comum.

Janot informou aos ministros do Supremo que “há elementos suficientes” para afirmar que houve desvio de função no decreto presidencial que nomeou Lula para a chefia da Casa Civil.

Segundo nota da procuradoria, Rodrigo Janot enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela concessão dos mandados de segurança que pedem a anulação do ato de nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.

De acordo com Janot, “é possível analisar provas em ação de mandado de segurança, diferentemente das arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) antes propostas contra a nomeação”.

“Em análise mais profunda” nos dois mandatos de segurança, o procurador-geral concluiu que “há elementos suficientes para afirmar ocorrência de desvio de finalidade no decreto presidencial”.

Segundo a PGR, as “provas documentais trazidas nos mandados de segurança, elementos de interceptações telefônicas e da colaboração premiada do senador Delcídio do Amaral, associados à existência de denúncia oferecida contra o ex-presidente, com pedido de prisão pendente de exame judicial, e de investigações em curso constituem indícios convergentes de que a evolução do caso Lava Jato e as medidas processuais penais dele decorrentes, requeridas pelo Ministério Público Federal, provocaram forte apreensão no núcleo do Poder Executivo federal e geraram variadas iniciativas com a finalidade de prejudicá-las, em distintas frentes”.

“Nesse cenário, a nomeação e a posse do ex-presidente foram mais uma dessas iniciativas, praticadas com a intenção, sem prejuízo de outra potencialmente legítimas, de afetar a competência da 13.ª Vara Federal do Paraná e de tumultuar o andamento das investigações criminais no caso Lava Jato”.

Janot defende ainda a utilização das interceptações telefônicas envolvendo o caso, que “foram validamente decretadas pela Justiça e podem ser usadas em processos nos quais tenham relevância jurídica”.

Segundo a PGR, “nas interceptações há indícios de que os interlocutores das ligações telefônicas estariam agindo com o intuito de interferir no curso das investigações do caso Lava Jato, até por meio de forte aparato político”.

Em seu parecer, Janot destaca que a Presidência da República reconheceu, em nota à imprensa e em pronunciamento por ocasião da posse de Lula no cargo de ministro, que lhe encaminhou um termo de posse para que o firmasse e devolvesse, caso não pudesse fazer-se presente à cerimônia de posse.

“A atitude é inegavelmente inusual e reforça o conjunto de indícios de desvio de finalidade, porquanto a posse de agentes públicos deve ocorrer mediante assinatura do respectivo termo, pessoalmente ou por procuração específica”.

“Se Lula estava incapacitado de comparecer à própria posse por qualquer motivo, também não poderia auxiliar o governo em negociações políticas, o que afasta a versão de urgência em enviar-lhe o termo de uma posse que não tinha acontecido”. O parecer foi enviado ao relator dos mandados de segurança, ministro Gilmar Mendes, que deverá levá-los para julgamento colegiado do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

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