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Tribunal suíço anula rejeição de naturalização por brincadeira juvenil

Uma cidadã eritreia ganhou o seu processo no Tribunal Administrativo do Cantão de Aargau. O tribunal deferiu o seu recurso contra a recusa de concessão da cidadania.
Aos 15 anos, o requerente participou num jogo de atirar ovos e numa brincadeira de tocar campainhas, recebendo apenas uma advertência do tribunal juvenil.___ Keystone-SDA

Um tribunal da Argóvia considerou arbitrário negar a cidadania a uma jovem eritreia por uma advertência recebida aos 15 anos e anulou a decisão da comissão de naturalização.

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A jovem recorreu depois que a comissão de naturalização do cantão da Argóvia rejeitou seu pedido, justificando sua decisão com o fato de que a requerente havia sido condenada durante o processo de naturalização.

Aos 15 anos, ela havia jogado ovos na frente de uma casa com outros jovens e participado de uma brincadeira conhecida como “brincadeira da campainha”, que consistia em tocar todas as campainhas de um prédio. O tribunal juvenil a condenou a uma advertência, de acordo com a decisão publicada na segunda-feira.

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De acordo com o tribunal administrativo, a opinião da comissão da Argóvia não era compatível nem com a lei suíça nem com a Constituição. Uma condenação por um crime não exclui automaticamente a naturalização.

O tribunal acrescentou que a comissão deve levar em consideração o ato específico, as circunstâncias e a culpabilidade. Em seguida, deve avaliar se há motivos para temer que o requerente volte a infringir a lei no futuro.

Arbitrariedade

O tribunal decidiu que seria arbitrário rejeitar o pedido apenas com base nessa condenação. O incidente foi único e ocorreu no contexto de brincadeiras coletivas cometidas por jovens.

O incidente já havia ocorrido mais de um ano antes da decisão da comissão, acrescentou o tribunal. Portanto, seria arbitrário negar a integração bem-sucedida da jovem eritreia apenas com base nisso, acrescentou.

O tribunal cantonal anulou, assim, a decisão da comissão e concedeu à recorrente a cidadania cantonal e comunal, sujeita à naturalização federal. A decisão ainda não é definitiva.

Adaptação: Fernando Hirschy

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