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Caso Crans-Montana lembra incêndio de Kaprun e pode frustrar vítimas

procissão
Em Lutry, perto de Lausanne (VD), cerca de mil pessoas reuniram-se em 31 de janeiro de 2026 para uma marcha silenciosa. Nas faixas, elas exigiam, entre outras coisas, «justiça». Keystone / Valentin Flauraud

Após o incêndio fatal em Crans-Montana, a comoção virou clamor por punições exemplares. Especialistas, porém, preveem que, como no caso Kaprun, na Áustria, a Justiça suíça deve aplicar penas moderadas, com base na ausência de dolo, frustrando expectativas de rigor.

A comoção após a catástrofe de incêndio de Crans-Montana é grande. Tão grande que alguns pedem punições severas. Alguns exigem que os responsáveis sejam acusados de “homicídio com dolo eventual”. E um jornalista italiano, que comentou sobre a publicação no Facebook de um deputado federal do Ticino, disse: “Vocês são vergonhosos – cúmplices de assassinos.”

No ano 2000, ocorreu um incêndio em um funicular de geleira na estação de esqui austríaca de Kaprun, que custou a vida de 155 pessoas.

O chamado “efeito chaminé” puxou o fogo e o gás de fumaça tóxico para cima, através do túnel. Por isso, sobreviveram apenas os doze passageiros que correram para baixo, dentro do túnel.

O incêndio foi causado por um aquecedor doméstico no trem, que era autorizado apenas para uso privado e que, em um funicular, não poderia ter sido instalado.

Mesmo assim, em 2004 todos os acusados, dentre eles funcionários do teleférico, representantes de fabricantes, técnicos, autoridades e inspetores técnicos, foram absolvidos.

No centro das investigações, porém, não estão homicídio ou morte intencional, mas homicídio culposo e lesão corporal, bem como a acusação da causa de um grande incêndio. Pois, por mais terrível que tenha sido o desastre, por mais pessoas que tenham perdido a vida e por mais negligentemente que alguns responsáveis possam ter agido: juridicamente foi um acidente. Dificilmente alguém poderá afirmar com seriedade que os Moretti ou as autoridades quisessem matar pessoas.

Penas relativamente brandas

“No caso Crans-Montana pode haver medidas de pena que decepcionarão muitos”, prevê o sociólogo Lukas Gschwend, da Universidade de St. Gallen. Não está excluído que algumas penas sejam pronunciadas de forma condicional ou parcialmente condicional. No final, os envolvidos talvez tenham de ir para a prisão por pouco tempo ou nem precisem ir. “E muitos dirão: Isso não pode ser verdade com tantos mortos!”

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Comparação internacional

Essas são as faixas de pena previstas pelos códigos penais. Um homicídio culposo é punido na Suíça com prisão de até três anos ou multa. Um grande número de vítimas fatais permite um aumento máximo para 4,5 anos de pena privativa de liberdade.

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Também após a catástrofe de incêndio de Kaprun, muitos ficaram profundamente decepcionados porque ninguém foi condenado criminalmente. A tragédia, com 155 vítimas fatais, foi desencadeada por um aquecedor que era autorizado apenas para uso doméstico. Existem paralelos com Crans-Montana: ali, faíscas de velas teriam incendiado mantas acústicas – mantas que anteriormente não haviam sido contestadas pelas autoridades de proteção contra incêndio.

Quem reconhece a morte de uma pessoa como possível e a aceita conscientemente – mesmo que não a busque diretamente – comete um “homicídio com dolo eventual”. Já quem confia seriamente que nada acontecerá age apenas de forma “culposa”.

O Tribunal Federal confirma regularmente homicídio doloso em acidentes de trânsito com excesso de velocidade particularmente extremos. Seu argumento: se o autor reconhece que provavelmente atropelará uma pessoa e aceita isso porque quer ganhar a corrida, então age, na visão do tribunal, com dolo eventual.

Com o intuito de aplicar penas mais severas, essa jurisprudência é criticada nas ciências jurídicas: deduzir dolo a partir de comportamento extremamente arriscado seria dogmaticamente impreciso e, sobretudo, motivado por questões políticas.

Segundo Gschwend, isso é frequente. “Quando algo terrível acontece, depois todos dizem: mas qualquer um podia ver que esse aquecedor ou o material acústico altamente inflamável levaria a um incêndio fatal!” As pessoas teriam uma necessidade profunda de encontrar uma razão para o desastre – e de punir um culpado.

Muitas pessoas nutrem, em tais situações, o desejo de que “a pessoa que fez isso comigo também deve sofrer.” Por muito tempo, por isso, a pena foi concebida como um substituto ordenado pelo Estado para a vingança. Mais tarde, a justiça penal evoluiu para uma compreensão mais humanista.

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Crans-Montana

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Política suíça

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Hoje, a pena privativa de liberdade serve, em primeiro lugar, à reintegração na sociedade. “Entretanto, do ponto de vista psicossocial, a ideia de retribuição tem sua legitimidade. Ela garante a credibilidade do direito penal e proporciona às vítimas uma reparação que não deve consistir apenas em dinheiro.”

Mas, como enfatiza Gschwend, na Suíça vigora o direito penal da culpabilidade. “Se a culpabilidade do fato, por exemplo na ausência de dolo, não é muito grave, não se pode colocar alguém – mesmo com muitos mortos – na prisão perpétua apenas para que as pessoas encontrem paz.”

Gschwend entende que muitos esperam que “algo precisa acontecer”. Porém, esse “algo” não precisa necessariamente ser uma pena draconiana. “Positivo é quando se aprende com um desastre. Por exemplo, garantindo que no futuro ninguém mais instale aquecedores inadequados ou mantas acústicas inflamáveis – e que isso seja controlado de forma confiável.”

Adaptação: Flávia C. Nepomuceno dos Santos

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