Bancos suíços reforçam controles contra fundos ilícitos
A Suíça avançou na recuperação de ativos desviados por corrupção, mas ainda enfrenta falhas no combate à lavagem de dinheiro. A devolução dos recursos depende de provas, cooperação internacional e decisões judiciais, e parte dos valores ilícitos ainda pode permanecer no país.
Congelar bens, devolver fundos e prestar assistência jurídica a outros países: a Suíça deixou de ser um refúgio seguro para o dinheiro desviado por líderes corruptos e seus familiares? Bem, sim e não. Aqui respondemos esta questão.
A restituição de recursos provenientes da corrupção é complexa e demorada. Nesse contexto, a Suíça ocupa uma posição especial. Porém, ao longo do tempo, ela também conquistou uma reputação nem sempre impecável. Uma das razões reside na extrema complexidade de cada caso.
Por que a Suíça não obriga seus bancos a devolver o dinheiro aos Estados prejudicados?
O motivo principal é o Estado de direito (princípio segundo o qual todos, inclusive o próprio governo, devem obedecer rigorosamente às leis do país). Na Suíça, a restituição de bens adquiridos de forma ilícita não é uma decisão do governo, mas o resultado de um processo que, entre outras etapas, exige um procedimento judicial, como ocorre na maioria dos países.
“Um processo de restituição exige provas sólidas sobre a origem ilícita dos bens, cooperação internacional, decisões judiciais e, em muitos casos, acordos políticos sobre o destino que será dado aos fundos”, explica Oscar Solórzano, responsável para a América Latina do Centro Internacional de Recuperação de Ativos (ICARLink externo, órgão especializado em auxiliar governos a reaver patrimônios desviados pela corrupção) do Instituto da Basileia sobre Governança e reconhecido especialista no assunto.
Vista do exterior, a situação pode parecer óbvia: se um ex-chefe de Estado ou seus familiares têm contas na Suíça, presume-se que o dinheiro seja roubado e deva ser devolvido o mais rápido possível à população prejudicada. Mas a realidade não é tão simples. O dinheiro “sujo” chega sempre disfarçado. Somente dessa forma ele consegue entrar nas contas bancárias suíças.
O que os bancos suíços fazem para evitar o recebimento de recursos decorrentes da corrupção?
Nas últimas décadas, a Suíça adotou diversas medidas para impedir a entrada de dinheiro ilícito. Embora o governo e as autoridades financeiras reconheçam que o sistema não é infalível, destacam que houve avanços significativos.
Hoje em dia, os bancos suíços verificam, entre outros pontos, a residência fiscal, a atividade profissional e o perfil financeiro de seus clientes. Quando os bens pertencem a uma empresa, fundação ou outra estrutura jurídica, a lei contra a lavagem de dinheiro os obriga a identificar a pessoa física que exerce o controle final sobre esses ativos (ou seja, o beneficiário final real daquele patrimônio). Além disso, quem abre uma conta corrente precisa comprovar a origem de seu patrimônio. Essa obrigação não se encerra com a abertura da conta: as operações posteriores também são monitoradas para identificar movimentações fora do padrão.
Os bancos também checam se seus clientes ocupam ou ocuparam cargos públicos de destaque no exterior, ou se mantêm laços familiares ou econômicos com pessoas nessa condição. Nesses casos, aplicam-se medidas reforçadas de due diligence (processo de auditoria prévia e investigação detalhada sobre uma pessoa ou empresa para identificar riscos ocultos e confirmar a veracidade dos dados fornecidos).
O que acontece quando há suspeitas fundamentadas de dinheiro vindo da corrupção?
Se um banco detecta indícios suficientes de lavagem de dinheiro ou de outra origem ilícita dos recursos, deve comunicar o caso ao Escritório de Notificação de Lavagem de Dinheiro da Suíça (MROSLink externo, na sigla em alemão), ligado à Polícia Federal Suíça.
O MROS analisa as informações recebidas, cruza-as com seus próprios dados e, quando considera haver elementos suficientes, encaminha o caso às autoridades responsáveis pela persecução penal em nível cantonal (ou seja, dos estados que formam a confederação suíça) ou federal. Aqui surge um problema: como os crimes frequentemente foram cometidos fora da Suíça, a Procuradoria-Geral da Suíça não pode investigar diretamente, dependendo da cooperação jurídica internacional.
Nesse ponto, entra em cena um mecanismo que, como explica Solórzano, foi impulsionado pela Suíça e representou uma inovação para a época: “A ex-procuradora de Zurique Cornelia Cova iniciou o primeiro caso de assistência jurídica espontânea na história da restituição de ativos. Em 2000, a Suíça transmitiu pela primeira vez e por iniciativa própria a outro Estado, o Peru, informações bancárias sobre contas suspeitas de Vladimiro Montesinos, braço direito do então presidente peruano Alberto Fujimori”.
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Segundo Solórzano, esse mecanismo tornou-se com o tempo uma prática reconhecida internacionalmente. A transmissão espontânea de dados foi posteriormente incorporada a instrumentos internacionais, como a Convenção da ONU contra a CorrupçãoLink externo, e hoje é utilizada rotineiramente nos processos de recuperação de ativos.
No entanto, nem todas as informações podem ser compartilhadas de forma espontânea. As regras de sigilo e determinadas exigências legais podem representar obstáculos. O que se permite é a transmissão de dados restritos para que o outro Estado formule um pedido formal de assistência jurídicaLink externo.
Como um dos principais centros do mundo em gestão de fortunas transfronteiriças (administração internacional de patrimônios privados), a Suíça recebe anualmente centenas de solicitações desse tipo. Em 2025, pelo menos 20 relacionavam-se à recuperação de ativos e outras 33 à divisão internacional de bens confiscados, de acordo com as estatísticas oficiaisLink externo sobre cooperação jurídica internacional.
Por que a devolução de recursos obtidos com a corrupção frequentemente demora anos?
A cooperação jurídica internacional depende da colaboração das duas partes e cabe, em primeiro lugar, ao Estado interessado. Este precisa apresentar às autoridades suíças as provas necessárias para demonstrar que os bens em questão foram obtidos de maneira ilícita. Além disso, quando o país de origem passa por instabilidade política ou corrupção generalizada, a repatriação desses fundos pode atrasar por décadas ou até mesmo fracassar por completo.
A recuperação de ativos compreende geralmente várias etapas: identificação, bloqueio judicial, apreensão ou confisco e, por fim, a devolução dos recursos ao Estado lesado ou às vítimas. Nos casos de corrupção, a Suíça pode acertar com o Estado destinatário regras específicas de restituição para garantir que o dinheiro devolvido beneficie efetivamente a população e seja administrado com transparência.
Um exemplo emblemático dos desafios da restituição de bens ocorreu no início dos anos 2000. Entre 2002 e 2006, a Suíça devolveu ao Peru 92 milhões de dólares. Eram propinas recebidas por Vladimiro Montesinos, ex-chefe do Serviço Nacional de Inteligência (SIN) e braço direito do presidente Alberto Fujimori, pagas por comerciantes de armas beneficiados pelo governo peruano na concessão de contratos públicos.
O Peru criou um fundo para administrar o montante devolvido e garantir sua destinação transparente. Contudo, constatou-se mais tarde que parte desses recursos foi desviada para atividades de lazer de servidores públicos. Após esse e outros episódios, a Suíça passou a estudar formas de aprimorar a devolução de verbas desviadas dos cofres públicos para assegurar que beneficiem de fato a população. Hoje, o país recorre a um conjunto de instrumentos que inclui acordos formais de restituição, a definição prévia do destino dos recursos e a liberação em parcelas.
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Existe atualmente algum caso de supostos fundos de origem ilícita sob análise na Suíça?
Sim, e um deles envolve o ex-presidente venezuelano Nicolás Maduro. Para compreender a atuação suíça nesse episódio, é preciso voltar uma década no tempo.
Em 2016, a Suíça aprovou, tanto por iniciativa própria quanto em cumprimento à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), a Lei Federal sobre o Congelamento e a Restituição de Bens Ilícitos de Pessoas Politicamente Expostas no Exterior (norma voltada a figuras públicas de alto escalão com poder de influência política). O texto autoriza o bloqueio de ativos após uma revolução ou a queda de um regime, desde que haja fortes suspeitas de que os bens tenham sido obtidos de forma ilícita e as instituições do país de origem estejam enfraquecidas.
Essa situação ocorreu no início de 2026, na esteira da operação militar dos Estados Unidos na Venezuela que culminou na prisão do presidente Nicolás Maduro. Em consequência, a Suíça determinou o bloqueio de 687 milhões de francos suíços (cerca de 845 milhões de dólares) em bens de autoridades venezuelanas.
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Caso se comprove a origem ilícita desses recursos, a Suíça planeja devolver o montante em benefício da população da Venezuela, segundo declarou em janeiro o Ministério das Relações Exteriores do país.
Por enquanto, porém, a Venezuela parece não reunir condições ou não demonstra disposição política para comprovar a procedência dos recursos, razão pela qual o dinheiro permanece bloqueado na Suíça.
Quanto há de verdade na acusação de que a Suíça continua a lucrar com o dinheiro da corrupção?
Apesar da permanência de patrimônios bloqueados, a devolução de verbas decorrentes da corrupção pode ser vista como um avanço nos últimos anos. Até hoje, a Suíça confiscou e devolveu mais de 2 bilhões de dólares ligados a propinas pagas a funcionários públicos estrangeiros.
Contudo, permanece uma lacuna importante no combate à corrupção: as propinas pagas por empresas suíças no exterior. Um caso notório é o escândalo de corrupção na República Democrática do Congo envolvendo a multinacional suíça de matérias-primas Glencore. Em 2024, a Procuradoria-Geral da Suíça condenou a Glencore por “falhas organizacionais”, aplicando uma multa de 2 milhões de francos e determinando o pagamento de 150 milhões de dólares — quantia equivalente aos lucros obtidos ilegalmente.
Posteriormente, 14 organizações não governamentais congolesas solicitaram à Suíça que esses recursos fossem utilizados para indenizar os cidadãos do país. No entanto, a legislação suíça não permite a medida, já que nem a população congolesa nem nenhuma dessas entidades foram formalmente reconhecidas como partes lesadas na ação judicial. Por esse motivo, os milhões continuam retidos nos cofres públicos suíços.
Andrew Dornbierer, autor do livro Illicit Enrichment (Enriquecimento Ilícito), concluiu em artigo de opinião publicado pela Swissinfo que a Suíça segue, sem dúvida, lucrando com ao menos uma modalidade de corrupção internacional: o suborno praticado por agentes públicos estrangeiros.
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Suíça guarda lucros obtidos por meio de corrupção em outros países
Entre 2011 e 2024, as autoridades federais suíças encerraram 14 casos de corrupção no exterior que envolviam companhias suíças ou multinacionais com operação no país.
Todas essas ações foram concluídas por meio de acordos extrajudiciais (acordos firmados fora dos tribunais para encerrar litígios sem julgamento formal). Com isso, as empresas foram obrigadas a repassar ao Fisco suíço um total de 730 milhões de francos em lucros gerados por práticas ilegais.
Quão eficaz é, de modo geral, o combate à lavagem de dinheiro na Suíça?
O fato de a verificação inicial sobre a licitude ou ilicitude do dinheiro ser feita pelas próprias instituições financeiras, sem intervenção externa imediata, é alvo frequente de críticas, inclusive internacionais.
No entanto, a autorregulação parcial do setor financeiro é apenas um dos entraves no enfrentamento à lavagem de dinheiro. Esse cenário ficou evidente em 2020, com a renúncia de Daniel Thelesklaf do cargo de diretor do Departamento de Comunicação sobre Lavagem de Dinheiro.
Em entrevista ao jornal Tages-Anzeiger, Thelesklaf foi categórico: “No que diz respeito à lavagem de dinheiro, a Suíça costuma se limitar a fazer apenas o mínimo estritamente necessário exigido pela pressão internacional”.
Segundo explicou Thelesklaf, desde 2016 as instituições bancárias comunicam anualmente entre 12 e 17 bilhões de francos em movimentações suspeitas.
“No entanto, apenas uma parcela insignificante desse dinheiro chega a ser confiscada”, o que faz com que os responsáveis por essas transferências dificilmente enfrentem processos criminais. Em outras palavras, essas pessoas operam em grande medida sob impunidade. “Para um autocrata (governante com poderes absolutos e sem controle democrático) capaz de travar a cooperação jurídica internacional, a Suíça continua sendo um dos países mais seguros para manter o próprio dinheiro”, afirmou Thelesklaf.
Edição: Marc Leutenegger
Adaptação: Alexander Thoele
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