Cantões suíços viram alvo de denúncia por elo com escravidão
É possível responsabilizar juridicamente uma injustiça histórica? O Ministério Público deverá examinar se os antecessores históricos dos cantões (estados) de Zurique, Berna e Solothurn podem ter sido cúmplices da escravização de pessoas.
Uma denúncia criminal contra Zurique, Berna e Solothurn leva ao Judiciário a questão do papel da Suíça no tráfico de escravizados. No centro do caso está a acusação de que os antecessores históricos dos três cantões financiaram, no século 18, um sistema baseado no tráfico de escravizados.
A denúncia foi apresentada no início de setembro pela advogada Catherine Reiter, de St. Gallen, em nome do ativista Shelley Moorhead. Ela fundamenta sua ação em um parecer do historiador Hans Fässler, também de St. Gallen.
O escritor e ativista político dedica-se há anos ao estudo das ligações da Suíça com o colonialismo e a escravidão. Em sua pesquisa, ele investiga qual foi o papel dos atores estatais da Antiga Confederação Suíça no sistema econômico colonial.
No centro de sua tese está a ideia de que as três cidades-Estado não foram meras observadoras de um sistema distante. Pelo contrário, elas teriam lucrado economicamente com estruturas coloniais ligadas ao tráfico de escravizados e à economia de grandes plantações.
Como Berna, Zurique e Solothurn lucraram
No caso de Zurique, Fässler apresenta vários exemplos. A cidade investiu, no século 18, na South Sea Company britânica, empresa envolvida no tráfico transatlântico de escravizados.
Mais tarde, o banco estatal Leu realizou operações financeiras com a Coroa dinamarquesa e concedeu empréstimos a empresas e bancos ligados à economia de plantações e ao tráfico de escravizados. Segundo a interpretação de Fässler, Zurique participou economicamente dessas estruturas coloniais e obteve lucros com elas.
Berna também ocupa um lugar de destaque no parecer. Já em 1719, a cidade-Estado investiu somas consideráveis na South Sea Company e manteve, durante décadas, títulos da dívida pública da Dinamarca.
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Segundo Fässler, esses investimentos contribuíram para financiar um Estado cujas colônias no Caribe se baseavam no trabalho de pessoas escravizadas. Ao mesmo tempo, revelaram-se altamente rentáveis e proporcionaram receitas expressivas ao Estado bernês.
No caso de Solothurn (Soleura), o parecer destaca principalmente as participações na Companhia do Mississippi, da França. Essa companhia fazia parte da expansão colonial francesa na América do Norte e apoiava-se no trabalho de pessoas escravizadas.
Mercenários contra povos indígenas
Outro capítulo é dedicado ao Regimento de Infantaria de Marinha Karrer, posteriormente denominado Hallwyl. O regimento suíço servia à França e esteve estacionado, em determinados períodos, na América do Norte e no Caribe. Fässler afirma que suas unidades foram empregadas contra populações indígenas e participaram da repressão a revoltas de pessoas escravizadas.
Segundo o historiador, os cantões (estados) da Suíça toleraram essas operações, embora elas não estivessem previstas nos contratos militares vigentes à época.
Fässler dedica especial atenção à questão do conhecimento que as elites políticas e econômicas da Suíça possuíam sobre a escravidão. Com base em relatos de viagem, jornais, obras científicas, correspondências e biografias, ele conclui que os círculos instruídos conheciam o tráfico de escravizados, a economia de plantações e as condições de vida das pessoas escravizadas.
Consequências perduram até hoje
No entanto, o foco da denúncia criminal é menos uma questão histórica do que jurídica. Catherine Reiter argumenta que a escravização de seres humanos já era proibida naquela época, pelos princípios vigentes do direito internacional.
A denúncia reconstrói a evolução das críticas à escravidão do século 16 ao século 19, e conclui que a proibição da escravidão consolidou-se, no mais tardar ao longo do século 18, como direito internacional consuetudinário.
A partir disso, a jurista formula uma reivindicação de grande alcance: crimes contra a humanidade são imprescritíveis. Por isso, o Ministério Público deveria examinar se as operações financeiras realizadas pelos três cantões naquela época podem ser qualificadas como cumplicidade na escravização. Na sua interpretação, os cantões atuais respondem juridicamente pelos atos de seus antecessores históricos.
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Descendente de pessoas escravizadas
Shelley Moorhead desempenha um papel central no processo. O ativista, originário das Ilhas Virgens Americanas, identifica-se como descendente de pessoas escravizadas que viveram nas antigas Índias Ocidentais Dinamarquesas. Por meio da organização Aliança para as Reparações e o Reassentamento da Comunidade Afro-Caribenha (ACRRA, na sigla em inglês), ele luta há anos pelo reconhecimento das consequências duradouras da escravidão e do colonialismo. A denúncia sustenta que esses efeitos permanecem até hoje, citando, entre outros aspectos, desvantagens econômicas e possíveis traumas transgeracionais.
Segundo Reiter, a denúncia “não tem, de forma alguma, caráter simbólico”. Seu objetivo é investigar crimes concretos cometidos em prejuízo de seu cliente. Isso inclui, entre outros pontos, a apuração de eventuais danos, a identificação de outras vítimas e a investigação de possíveis outros atores envolvidos.
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Grande obstáculo jurídico
Hoje, a pesquisa histórica considera amplamente comprovado que comerciantes, bancos, investidores e atores políticos suíços estavam inseridos nas estruturas econômicas coloniais. O que permanece controverso é quais consequências políticas ou jurídicas podem ser extraídas desse fato. A tentativa de submeter a escravidão histórica à apreciação judicial como um crime contra a humanidade ainda passível de processo penal praticamente não tem precedentes na Suíça.
Um dos principais obstáculos está no próprio direito penal: geralmente, são processadas pessoas, e não entidades históricas. Os supostos responsáveis morreram há muito tempo.
A denúncia procura contornar esse problema, sustentando que os cantões atuais devem responder como sucessores jurídicos de seus antecessores históricos. Segundo o argumento apresentado, ao realizar seus investimentos, aqueles antigos cantões atuavam como agentes econômicos e, por isso, poderiam ser responsabilizados de maneira semelhante à empresas.
Reiter não comenta as chances de êxito do processo. Segundo ela, a avaliação da denúncia cabe “às autoridades e aos tribunais competentes”.
Agora, o Ministério Público deverá decidir, antes de tudo, se existe uma suspeita inicial suficientemente fundamentada para justificar investigações adicionais. Conforme declarou a porta-voz Claudia Balzli, o recebimento de uma denúncia criminal não equivale à abertura de um processo penal. No momento, a petição está sendo examinada “de acordo com o procedimento habitual”. Será avaliado se existe competência federal, e se há indícios suficientes da prática de um delito.
Edição: Balz Rigendinger
Adaptação: Flávia C. Nepomuceno dos Santos
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