The Swiss voice in the world since 1935

Juiz suspende parcialmente reforma trabalhista de Milei na Argentina

afp_tickers

Um juiz argentino suspendeu parcialmente, nesta segunda-feira (30), a reforma trabalhista promovida pelo presidente Javier Milei, aprovada pelo Congresso em fevereiro, após uma ação sindical que a acusa de ser inconstitucional, e o governo adiantou que vai recorrer.

A decisão atende a um recurso apresentado pela principal central operária da Argentina, a Confederação Geral do Trabalho (CGT), poucos dias depois de o Senado aprovar a reforma em meio a numerosos protestos e após uma greve geral. 

O magistrado determinou a suspensão cautelar de cerca de 80 artigos dos mais de 200 contidos na lei, até que seja decidido o mérito da questão.

“Comemoramos esta decisão judicial como um passo fundamental na defesa dos direitos do movimento trabalhista organizado”, disse a CGT em comunicado, no qual acrescentou que a reforma representa “uma degradação das condições de trabalho e um enfraquecimento da ação sindical”.

Entre os artigos suspensos estão a classificação de trabalhadores de plataformas como independentes, a eliminação do princípio “in dubio pro operario” (em caso de dúvida, a Justiça decide a favor do trabalhador), mudanças em matéria de greve e a revogação da lei do trabalho remoto.

“Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes [Estado e CGT] buscarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social”, afirmou o juiz Raúl Ojeda na decisão.

O governo de Milei anunciou que vai recorrer da decisão de Ojeda e criticou quem “pretende obstruir as reformas necessárias para superar o desemprego e a estagnação”, em comunicado publicado na rede social X pelo Ministério de Capital Humano.

A pasta indicou que a nova lei trabalhista constitui uma “ferramenta fundamental para a geração de emprego formal, a melhora da competitividade e o fortalecimento da segurança jurídica de trabalhadores e empregadores”.

– Suspensões –

Entre os pontos mais sensíveis, a decisão judicial suspende a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL, na sigla em espanhol), um sistema concebido para que os empregadores possam substituir as indenizações por demissão tradicionais mediante contas de capitalização financiadas por aportes à Previdência Social, que hoje em dia são destinadas ao sistema previdenciário.

O juiz questionou o mecanismo, ao considerar que poderia fomentar demissões injustificadas e alertou para a falta de blindagem desses fundos diante de possíveis “maus investimentos” no mercado financeiro, o que afetaria diretamente os recursos da Previdência social.

Também foi suspensa a inclusão de novos setores na categoria “serviços essenciais” e “atividades de importância transcendental”, que exigem coberturas mínimas de 75% ou 50% durante uma greve. A CGT considerou esse ponto uma tentativa de “desmembrar meios de ação coletiva”.

Além disso, o juiz suspendeu a possibilidade de fracionamento das férias em comum acordo entre empregador e empregado.

Milei defendeu o projeto de lei antes de sua aprovação pelo Congresso, argumentando que a reforma busca criar “um ambiente que facilite a contratação, impulsione os investimentos e permita que o emprego formal volte a se expandir”, em um país que tem mais de 40% de sua força de trabalho na informalidade.

mry-lm/tev/dg/mvv/lm-jc/yr/rpr

Mais lidos

Os mais discutidos

SWI swissinfo.ch - sucursal da sociedade suíça de radiodifusão SRG SSR

SWI swissinfo.ch - sucursal da sociedade suíça de radiodifusão SRG SSR