Parlamento de Israel aprova lei de pena de morte para palestinos condenados por ‘atos de terrorismo’
Parlamentares israelenses aprovaram nesta segunda-feira (30) uma lei que permite a aplicação da pena de morte para condenados por ataques mortais considerados atos de “terrorismo”, uma medida que, na prática, afetaria sobretudo palestinos, e que foi denunciada pela Autoridade Palestina como uma tentativa de “legitimar as execuções extrajudiciais”.
Países europeus também criticaram a nova legislação.
A lei foi aprovada por 62 votos a 48, e uma abstenção. Os demais parlamentares não estavam presentes.
O texto foi promovido pelo ministro de Segurança Nacional, Itamar Ben Gvir. O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, votou a favor.
A ONG Associação pelos Direitos Civis em Israel anunciou que vai recorrer à Suprema Corte para anular a legislação, que entra em conflito com as leis fundamentais de Israel que proíbem a discriminação arbitrária.
O texto estipula que qualquer um “que causar intencionalmente a morte de uma pessoa com o objetivo de prejudicar um cidadão ou residente israelense, movida pela intenção de pôr fim à existência do Estado de Israel, será condenada à morte ou à prisão perpétua”.
No caso dos palestinos na Cisjordânia ocupada, a pena de morte se tornaria o castigo padrão aplicado aos condenados por ataques mortais classificados como “atos de terrorismo” por um tribunal militar israelense.
Israel ocupa a Cisjordânia desde 1967, e os palestinos que vivem nesse território são julgados por tribunais militares israelenses, enquanto os colonos de Israel são processados pela Justiça comum.
Os tribunais criminais julgam cidadãos israelenses, incluídos os palestinos com cidadania e os residentes de Jerusalém Oriental.
O projeto de lei contempla uma redução das sentenças para prisão perpétua em “circunstâncias especiais”.
A lei determina que o método de execução seja o enforcamento, e que a pena seja cumprida em um prazo de 90 dias após a sentença, com possibilidade de adiamento por 180 dias.
– ‘Discriminatória’ –
O Ministério das Relações Exteriores da Autoridade Palestina publicou no X que Israel não tem “nenhuma soberania” sobre os territórios palestinos, e que a lei busca “legitimar execuções extrajudiciais sob o amparo de uma legislação”.
Já o grupo islamista palestino Hamas afirmou que a aprovação do projeto de lei “reflete a natureza sanguinária da ocupação [Israel] e sua política baseada no massacre e no terrorismo”.
Para Miriam Azem, da Adalah, uma ONG israelense que defende os direitos da minoria árabe, esta lei “não surgiu do nada”, mas “faz parte de uma continuidade e uma escalada de tortura e maus-tratos infligidos aos palestinos”.
Sem querer especular sobre uma decisão da Suprema Corte, a especialista ressalta que a Justiça israelense “mostrou-se muito relutante em intervir” no passado “e tem tolerado graves abusos contra os palestinos”. “Se a Suprema Corte não intervir neste caso, ficará patente o estado atual do sistema de Justiça israelense”.
No mês passado, a Anistia Internacional pediu que os parlamentares israelenses rejeitassem a lei, porque ela “permitiria aos tribunais israelenses ampliar o uso da pena de morte com uma aplicação discriminatória contra os palestinos”.
A Associação pelos Direitos Civis em Israel afirmou que a lei é “inconstitucional, discriminatória por natureza e, no caso dos palestinos da Cisjordânia, foi aprovada sem fundamento jurídico”, em comunicado no qual explica os motivos de seu recurso perante a Suprema Corte.
A pena de morte está prevista no sistema jurídico israelense, mas o país mantém uma moratória de fato. A última pessoa executada foi o criminoso nazista Adolf Eichmann, em 1962.
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