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Limitar a população suíça a 10 milhões: objetivo simples, execução complexa

As pessoas entram num comboio
O partido da direita nacionalista pretende reduzir a imigração e limitar a população suíça a 10 milhões até 2050. Keystone / Gaetan Bally

A iniciativa do Partido do Povo Suíço (SVP, na sigla em alemão) pretende limitar a população a dez milhões de habitantes, mas sua implementação levanta dúvidas quanto à compatibilidade com o direito internacional e à margem de manobra nas políticas de asilo e reagrupamento familiar.

Segundo o cenárioLink externo de referência do Departamento Federal de Estatísticas (BFS), a Suíça terá em torno de 10 milhões de habitantes por volta do ano de 2040. Para o SVP, porém, uma população superior a 10 milhões exerceria pressão excessiva sobre a infraestrutura, o sistema de saúde, as escolas, o abastecimento de energia elétrica e também os serviços sociais.

Sua iniciativa (n.r.: projeto de reforma constitucional levados à plebiscito após o recolhimento do número suficiente de assinaturas de eleitores) “Keine 10-Millionen-Schweiz!Link externo” (“Nenhuma Suíça de 10 milhões!”, em tradução livre), sobre a qual o eleitorado votará em 14 de junho, propõe limitar o número de habitantes a esse patamar até 2050.

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O mecanismo da iniciativa parece teoricamente simples: fixar um teto populacional e agir de forma preventiva, se necessário inclusive por meio de denúncia de tratados internacionais. Mas os instrumentos propostos na iniciativa seriam realmente eficazes para reduzir a imigração e, assim, impedir que esse limite seja ultrapassado?

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Equação mais complexa

A iniciativa estabelece que – caso a população residente permanente ultrapasse 9,5 milhões antes do ano 2050 – o governo e o Parlamento deverão adotar medidas para que a população não ultrapasse os 10 milhões. Estas devem incidir prioritariamente pontos sobre as áreas de asilo e reunificação familiar, respeitando necessariamente o direito internacional.

A Suíça registra um saldo migratório positivo de, em média, 70 mil pessoas por ano. Isto é, de longe, o fator mais importante do crescimento populacional. O crescimento natural, ou seja, a diferença entre nascimentos e mortes, é cada vez menor (+6 mil pessoas em 2024).

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Em 2025, foram tomadas 31.223 decisões de asilo. Além disso, todos os anos cerca de 40 mil pessoas imigram para a Suíça no âmbito da reunificação familiar. Esses números podem dar a impressão de que seria possível uma redução significativa do saldo migratório, mas, na realidade, a margem de manobra é limitada. Os principais instrumentos visados pela iniciativa são também os mais difíceis de acionar.

Asilo oferece pouca margem de manobra

No ano passado, quase três quartos das decisões de asilo proferidas terminaram com indeferimento ou encerramento do procedimento, o que significa que, em princípio, as pessoas em questão devem deixar o país. Apenas 7.382 de mais de 30 mil pessoas obtiveram asilo – ou seja, uma autorização B como refugiadas – enquanto outras 5.005 foram admitidas provisoriamente com uma autorização F.

No fim das contas, 12.387 pessoas puderam permanecer no país, por exemplo, porque não puderam ser expulsas em razão do princípio do não-repatriamento, protegido pelo direito internacional. Como a iniciativa do SVP garante o respeito a esse direito internacional, parece difícil limitar a população residente permanente por meio de intervenções na área do asilo.

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Admissões provisórias na mira

A partir de 9,5 milhões de habitantes, o texto pretende endurecer as condições de permanência para as vistos “F”, ao estabelecer que elas “não conferem direito de permanência”.

Questionada sobre a interpretação dessa parte da iniciativa, Céline Amaudruz, conselheira nacional e vice-presidente do SVP, explica que “o objetivo é impedir que um status pensado como provisório ou excepcional se torne, na prática, uma via comum para que uma pessoa se estabeleça de forma permanente na Suíça”.

Para Elodie Feijoo, chefe de projeto da asile.ch, a passagem do status de pessoa admitida provisoriamente com o visto “F” para a autorização de residência “B” está longe de ser automática. A titular de um visto “F” deve comprovar que está bem integrada. Ela precisa ser financeiramente independente, falar uma das línguas nacionais, não ter antecedentes criminais, apresentar um registro criminal irrepreensível e viver na Suíça há mais de cinco anos.

No final de 2025, a Suíça contava com 40 mil pessoas com o visto “F”. Metade delas vivia há mais de sete anos na Suíça. Ainda em 2025, pouco menos de 3.500 pessoas admitidas provisoriamente receberam uma visto “B”.

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Reunificação familiar difícil de restringir

A outra proposta da iniciativa mira a reunificação familiar. Segundo a Secretaria de Estado para Migração (SEM, na sigla em alemão), das cerca de 40 mil pessoas que chegaram à Suíça em 2025 no âmbito da reunificação familiar, aproximadamente metade se enquadra no Acordo de Livre Circulação de Pessoas: trata-se principalmente de cidadãos da UE que se mudam para junto de um membro da família economicamente ativo na Suíça. A outra metade é composta por cidadãs e cidadãos de países terceiros.

Segundo Astrid Epiney, professora de Direito Europeu e Direito Público Suíço na Universidade de Friburgo, seria muito complicado reduzir o saldo migratório por meio de intervenções na reunificação familiar: “O acordo com a UE sobre a livre circulação de pessoas prevê um direito à reunificação familiar. Além disso, uma restrição à reunificação familiar, em determinados casos, viola as disposições da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.”

Direito internacional tem sempre prioridade?

Se uma iniciativa obtiver a maioria do povo e dos cantões, o texto será incorporado à Constituição. O Conselho Federal (n.r.: os sete ministros que governam o país e formam o Poder Executivo) e o Parlamento se verão então diante da difícil tarefa de implementar esse texto levando em conta todas as demais disposições constitucionais.

Essas outras disposições podem gerar tensões com a iniciativa. Concretamente, ela deve ser compatibilizada com o artigo 5 da Constituição, que prevê a primazia do direito internacional sobre o direito suíço.

Um caminho possível: a prática de Schubert, uma jurisprudência estabelecida na década de 1970 que admite, em certos casos, a primazia do direito nacional sobre o direito internacional. Mas essa jurisprudência “foi consideravelmente enfraquecida com as decisões do Tribunal Federal relativas à proteção dos direitos humanos e aos acordos internacionais, como o acordo sobre a livre circulação de pessoas”, afirma Cesla Amarelle, professora de Direito Público na Universidade de Neuchâtel.

A iniciativa prevê ainda a saída do Acordo de Livre Circulação de Pessoas se o limite de 10 milhões for ultrapassado por dois anos e não tiver sido possível negociar nenhuma regra de exceção ou cláusula de salvaguarda.

O Acordo de Livre Circulação de Pessoas foi assinado em 1999 entre a Suíça e a UE. Ele permite, em especial, a facilitação das condições de residência e de trabalho para cidadãos da UE na Suíça.

Possível margem de manobra

Se os instrumentos do asilo e da reunificação familiar são difíceis de acionar, onde ainda resta margem de manobra?

Como a imigração relacionada ao asilo e à reunificação familiar dificilmente pode ser contida, a principal margem de manobra para reduzi-la está nas cidadãs e cidadãos de países terceiros fora da UE. Esse tipo de imigração está sujeito a contingentes, e só podem ser admitidos trabalhadores qualificados. O Conselho Federal define todos os anos o número de autorizações de residência disponíveis.

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Em 2025, foram admitidas 8.500 pessoas de países terceiros, às quais se somam 3.500 autorizações potenciais para cidadãs e cidadãos do Reino Unido. No entanto, o limite máximo desses contingentes nem sempre é atingido. Em 2024, foram utilizados pouco menos de 75% desse contingente para pessoas de países terceiros e apenas cerca de 20% do contingente do Reino Unido. Na prática, cerca de 7.000 pessoas receberam uma autorização de residência.

Se a Suíça deixasse de admitir essas sete mil pessoas oriundas de países terceiros, suas famílias também deixariam de poder se reunir a elas, em razão de um efeito dominó; isso criaria um instrumento adicional para reduzir a imigração, mas menos de 15 mil pessoas seriam afetadas.

O resultado: mesmo atuando sobre pessoas de países terceiros, que muitas vezes são indispensáveis para a economia suíça, seria difícil reduzir pela metade o saldo migratório.

Caso a iniciativa seja aprovada pela população e pelos cantões, o Conselho Federal e o Parlamento terão de quebrar a cabeça para resolver essa equação. Em outras palavras: fixar um teto populacional é simples no papel, mas colocá-lo em prática é, na realidade, mais complicado.

Adaptação: Flávia C. Nepomuceno dos Santos

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Debate
Moderador: Pauline Turuban

Você imigrou para a Suíça? Como foi sua experiência?

Quais foram as circunstâncias que envolveram sua imigração para a Suíça? O que motivou sua decisão de ficar ou sair?

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